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Registo de graus obtidos no estrangeiro

Enviado: segunda abr 13, 2015 2:29 pm
por dmoreno
Boa tarde a todos, fiz licenciatura, mestrado e Doutoramento no estrangeiro, mas como vou-me candidatar a BPD, preciso de reconhecer/registar os 3 graus e submeter na minha candidatura ou só o Doutoramento é necessário??

É que registar os 3 graus fica por mais de 1500 Euros..

Re: Registo de graus obtidos no estrangeiro

Enviado: segunda abr 13, 2015 5:24 pm
por inesatalmeida
Olá,

Pelo que tenho conhecimento do concurso BD-BDE-BPD de 2014, tens que enviar (fazer upload de) os comprovativos de todos os graus obtidos. (E penso que pedem o mais detalhado possível, com discriminação de disciplinas e classificações).

nas FAQ do concurso agora aberto: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
"Os documentos a enviar de acordo com o tipo de bolsa, são os seguintes:
Bolsa de Pós-Doutoramento
- Certificados de Doutoramento e outros certificados (Licenciatura ou Mestrado se for caso disso) (...)".

O melhor será telefonar ou contactar a FCT e ver se para casos como o teu caso eles têm alguma alternativa.

Inês Almeida

Re: Registo de graus obtidos no estrangeiro

Enviado: segunda abr 27, 2015 8:38 pm
por amc88
Viva,
Infelizmente só hoje me apercebi de mais esta alteração no concurso da FCT. A minha candidatura nem chegou a ser avaliada no concurso de 2014 porque alegaram que não tinha orientador científico (apesar de ter protestado e submetido um recurso que foi totalmente ignorado). O meu grau foi obtido no estrangeiro no ano passado, e como o concurso fecha em duas semanas não me parece que tenha hipótese de conseguir até lá o registo do grau numa Universidade portuguesa.
Será suficiente comprovar o início do processo de registo do grau numa Universidade portuguesa, incluindo o requerimento ao reitor, a apresentação do diploma e da dissertação, etc?
No novo regulamento pode ler-se o seguinte:
"A apresentação do registo do reconhecimento dos graus académicos obtidos no estrangeiro, emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12
de outubro), ou em alternativa, apresentação do processo de atribuição de equivalência/reconhecimento realizado por uma Instituição de Ensino Superior
pública portuguesa (ao abrigo do Decreto-­Lei n.º 283/83, de 21 de junho);"

Inicialmente pensei que com esta formulação aceitariam candidaturas de quem apresentasse comprovativo do início do processo de atribuição de equivalência (incluindo o requerimento, etc), mas estamos perante decretos diferentes, pelo que tenho receio que a não finalização do processo de equivalência seja motivo de exclusão.
Alguém tem alguma ideia de que como isto se processa?
Cumprimentos a tod@s