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BD, exclusividade e participação em projecto de investigação
Enviado: terça mar 10, 2015 2:54 pm
por FDFS
Olá a tod@s,
Actualmente sou bolseiro de doutoramento e na minha universidade surgiu a oportunidade de colaborar em tempo parcial (um total de 150h) num projecto de investigação em curso.
Acham que representaria algum conflicto com a cláusula de exclusividade?
Poderia enquadrar-se no tipo de actividades descritas em d) do nº 3 do Art.5º do EB?:
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
ou até no nº 4 (apesar de ser na mesma instituição)?
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Em resumo, acham que há problema? E devo comunicar à FCT?
Obrigado
Re: BD, exclusividade e participação em projecto de investig
Enviado: terça mar 10, 2015 3:36 pm
por spca
Olá.
Desde que essa participação nesse projecto não implique receberes nenhum pagamento / bolsa extra e o teu orientador concorde (e preferencialmente esteja envolvido), não deverá haver problemas com a FCT.
O tipo de problemas que isso pode levantar é mais ao nível de, como estás a fazer outras coisas, tens menos tempo para te dedicares ao projecto da tua tese e esse trabalho atrasar-se. Mas se calhar até podes usar esse outro projecto também na tua tese, e obter outros elementos de produção científica, ex. artigos que te darão mais currículo e facilitarão obteres futuras bolsas... É a tal coisa, convirá que vejas se é trabalho em demasia ou impossível de levar a cabo em simultâneo com o teu doutoramento no tempo previsto para a conclusão deste, ou se as coisas são conciliáveis.
Boa sorte.
Re: BD, exclusividade e participação em projecto de investig
Enviado: terça mar 10, 2015 4:19 pm
por FDFS
Olá spca,
Obrigado.
Pois, mas neste caso implica mesmo pagamento (estou a fazer doutoramento no estrangeiro e aqui eles têm mesmo que pagar pelo trabalho que contratam). Não se poderá enquadrar em nenhuma das excepções previstas no art. 5º? Este diz respeito apenas a actividades remuneradas, pelo que percebo...
Arranjar apoio do meu orientador não seria difícil. Além disso acho que conseguia justificar o contributo do tipo de actividades em causa para o meu plano de trabalhos com relativa facilidade. O problema é se isso será suficiente do ponto de vista da FCT.
Quanto à carga de trabalho, tenho a certeza que não me prejudicará minimamente. Uma vez mais, a questão é se a FCT verá a coisa da mesma forma...
Re: BD, exclusividade e participação em projecto de investig
Enviado: terça mar 10, 2015 4:47 pm
por spca
FDFS Escreveu:Olá spca,
Obrigado.
Pois, mas neste caso implica mesmo pagamento (estou a fazer doutoramento no estrangeiro e aqui eles têm mesmo que pagar pelo trabalho que contratam). Não se poderá enquadrar em nenhuma das excepções previstas no art. 5º? Este diz respeito apenas a actividades remuneradas, pelo que percebo...
Arranjar apoio do meu orientador não seria difícil. Além disso acho que conseguia justificar o contributo do tipo de actividades em causa para o meu plano de trabalhos com relativa facilidade. O problema é se isso será suficiente do ponto de vista da FCT.
Quanto à carga de trabalho, tenho a certeza que não me prejudicará minimamente. Uma vez mais, a questão é se a FCT verá a coisa da mesma forma...
Olá.
Repara que no Regulamento, dizem: (fonte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt )
Artigo 22.º – Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Assim, creio que à partida não será fácil convenceres a FCT aceitar a receberes essa bolsa em simultâneo com a BD.
Penso que há 2 hipóteses:
1) Caso o teu orientador possa declarar por escrito que esse projecto está enquadrado no teu plano de trabalhos, e apoia a tua participação, tentar convencer a FCT a aceitar com base no Art. 5.4 do Estatuto do Bolseiro de Investigação (penso que a "participação em órgãos" não será a nível de outras investigações científicas, mas não tenho certeza). Obviamente o sucesso desse pedido está longe de ser garantido e podem levar algum tempo a analisar o caso.
2) Uma vez que estás no estrangeiro e o teu orientador está de acordo, não dizer nada à FCT. Ela não tem como saber, creio, se não fores tu ou o teu orientador ou instituição a dizer. Agora, obviamente convém que a tua instituição ou orientador não digam nada sobre a tua participação nesse projecto quando da renovação da bolsa.
Boa sorte e bom trabalho.
Re: BD, exclusividade e participação em projecto de investig
Enviado: terça mar 10, 2015 4:58 pm
por FDFS
No entanto, tecnicamente, não é outra bolsa. É mesmo um contrato de trabalho de 150h. No contrato nunca é referido tratar-se duma bolsa.
Mas sim, acho que no fundo se resume às duas opções que resumiste...
Uma vez mais, obrigado.