Olá a todos,
Divulgo as últimas informações que tenho sobre a questão das
bolsas de investigação e o
IRS, e que já tinha referido num "post" anterior:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5964
- Os bolseiros de investigação devem considerar que a sua
bolsa de investigação é isenta de IRS (rendimento não colectável), não precisando de apresentar declaração de IRS se a bolsa for o seu único rendimento.
- Se para além da bolsa, o bolseiro tem outro tipo de rendimentos, então deverá declarar esses rendimentos sem incluir o valor da bolsa.
- Em determinadas situações, poderá existir interesse em preencher a declaração de IRS a zeros - ver texto "
Notas adicionais" em baixo.
Informo também que existe um
despacho do
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais datado de
24 Maio de 2012 onde foi publicado um esclarecimento sobre a tributação de bolsas de investigação que refere o seguinte:
“
As importâncias recebidas no âmbito dos contratos de bolsa ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, não constituem rendimentos de trabalho dependente, salvo quando se verifique que, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS, os mesmos consubstanciam a prestação de trabalho sob autoridade e a direção da entidade de acolhimento.
Nestes termos apenas serão passíveis de enquadramento como rendimentos da categoria A, as bolsas relativamente às quais se verifique, numa análise casuística, a existência de vantagens económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento e que este atua sob a autoridade e direção desta. As bolsas de investigação concedidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que não verifiquem estes requisitos não estão sujeitas a tributação em sede de IRS”.
Este texto foi citado em respostas a
perguntas colocadas ao Governo por Grupos Parlamentares, que os colegas podem consultar nos "links" que se seguem.
* Pergunta 3294/XII/1 (
BE) - Data: 2012-06-19
Assunto:
Bolseiros de investigação científica podem ser tributados em sede de IRS
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=71251
* Pergunta 3169/XII/1 (
PS) - Data: 2012-06-06
Assunto:
IRS e Bolsas de Investigação
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=71097
No fundo, o que o despacho do governo quer dizer é que, em determinadas circunstâncias e numa análise casuística, as Finanças podem decidir que uma (determinada) bolsa de investigação deve ser tributada com IRS, nomeadamente quando for detectado que o trabalho realizado por um bolseiro constitui uma "
mais valia económica para a instituição de acolhimento" e que este actua sob a autoridade da direcção da instituição.
Contudo, a
Secretaria do Estado para a Ciência garantiu à ABIC (em 2012) que, em princípio,
as bolsas não serão tributadas.
Sugiro que leiam também este
comunicado da ABIC de
Junho de 2012:
http://www.abic-online.org/index.php/in ... os-e-o-irs
Portanto, se as Finanças exigirem a algum colega o pagamento de IRS sobre o valor da sua bolsa, devem contactar imediatamente a
Direcção da ABIC (
geral@abic-online.org) e o
Grupo de Apoio ao Bolseiro (
apoio@abic-online.org).
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Notas adicionais:
O texto que se segue foi copiado de uma página antiga do
Guia do Bolseiro:
(
http://wiki.bolseiros.org/index.php?tit ... o_bolseiro).
"
IRS no contexto do bolseiro
As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectáveis, e não há que preencher o IRS por causa delas. No formulário do IRS não existe nenhum campo para colocar rendimentos não colectáveis. Tendo motivos para querer declarar IRS e caso não tenham outros rendimentos para alem da bolsa, devem declarar 0 rendimentos.
Mas há alguns inconveniente em declarar 0 rendimentos... por exemplo, quando se quer comprar casa é preciso convencer os bancos a aceitarem a declaração de rendimentos da FCT e não uma declaração de IRS com 0 euros de rendimentos. Mas por vezes se se declarar a zero também se pode ser beneficiado... por exemplo uma pessoa que comprou casa aquando do juros bonificados e depois iniciou o doutoramento. Com declarações 0 de IRS implicou juro bonificado ao máximo (como se um desempregado fosse).
Quando se faz o requerimento do IAJ (Incentivo ao Arrendamento Jovem) tem que se entregar a declaração de IRS a zeros e entregar uma declaração da entidade que concede a bolsa, que tem que conter o montante total que foi pago no ano anterior.
Agora no caso de ter recebido outros rendimentos... devem declarar os rendimentos que são colectáveis em sede de IRS. E ter em atenção que juros de contas poupança, proveitos com acções e outros investimentos contam como outros rendimentos e devem ser declarados (excepto fundos de investimento, onde o IRS é retido na fonte).
Nos casos em que a pessoa só teve bolsa(s) sem outros rendimentos, o procedimento para validar o IR com rendimentos nulos passa por não entregar nem anexo A nem B. Apenas se entrega o Modelo 3 (informação geral) e outros anexos necessário (ex.: E para rendimentos bancários, H para declarar despesas...).
É ainda possível validar tomando outro procedimento: Para entregar a declaração de IRS, modelo3 , com o anexo A, e o H com as vossas despesas, devem preencher os rendimentos a zeros e, no campo 424 do Anexo A, que corresponde à "Pensão de Alimentos" coloquem 0,01 €.
Para quem é casado e um dos cônjuges não é bolseiro há vantagem em fazer a declaração de IRS conjunta pois fica mais um dependente para os mesmos impostos. "