BD e regime de exclusiv. Dtos de Autor
Enviado: quinta fev 19, 2015 1:28 pm
Olá,
abri um novo tópico para colocar esta questão porque na pesquisa que fiz não encontrei as respostas exatas à minha questão:
Bem, este ano consegui a BD, neste momento tenho uma colaboração esporádica e em part-time a recibos verdes (atividade para efeitos de IRS: 90030 - Criação artística e literária) com uma editora portuguesa.
No declaração para IRS do ano passado o trabalho é descrito como "direitos de autor"...
No estatuto do Bolseiro de Investigação (Artigo 5º) lê-se:
Considera-‐se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
Penso que, até aqui tudo bem..
Liguei para a FCT para confirmar se seria compatível porque assim iniciaria a BD em Abril (porque consigo conciliar em teros realistas) ou seja cerca de dois meses antes de terminar essa colaboração. Disseram-me que em princípio seria compatível, que teria que apresentar uma declaração da Editora e que a compatibilidade seria avaliada pela FCT...
Por isso fiquei na dúvida:
Será que mesmo com a declaração da editora em como aufiro rendimentos referentes a direitos de autor em regime de part-time e a prova de atividade correspondente a Criação artística e literária nas finanças, mesmo assim a FCT poderá não aprovar a exceção à exclusividade? Fico na dúvida porque assim não sei que data indicar para o início da BD e se eu apresentar as declarações e submeter toda a documetação e depois a FCT não aprovar a exceção à exclusividade, pode ser-me retirada a BD?
Desculpem tantas dúvidas mas acaba por ser tudo muito subjetivo e quero fazer tudo certo... e não queria perder a ligação que tenho com esta colaboração :s
Alguém já passou por isto?
Obrigada
Sandra
abri um novo tópico para colocar esta questão porque na pesquisa que fiz não encontrei as respostas exatas à minha questão:
Bem, este ano consegui a BD, neste momento tenho uma colaboração esporádica e em part-time a recibos verdes (atividade para efeitos de IRS: 90030 - Criação artística e literária) com uma editora portuguesa.
No declaração para IRS do ano passado o trabalho é descrito como "direitos de autor"...
No estatuto do Bolseiro de Investigação (Artigo 5º) lê-se:
Considera-‐se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
Penso que, até aqui tudo bem..
Liguei para a FCT para confirmar se seria compatível porque assim iniciaria a BD em Abril (porque consigo conciliar em teros realistas) ou seja cerca de dois meses antes de terminar essa colaboração. Disseram-me que em princípio seria compatível, que teria que apresentar uma declaração da Editora e que a compatibilidade seria avaliada pela FCT...
Por isso fiquei na dúvida:
Será que mesmo com a declaração da editora em como aufiro rendimentos referentes a direitos de autor em regime de part-time e a prova de atividade correspondente a Criação artística e literária nas finanças, mesmo assim a FCT poderá não aprovar a exceção à exclusividade? Fico na dúvida porque assim não sei que data indicar para o início da BD e se eu apresentar as declarações e submeter toda a documetação e depois a FCT não aprovar a exceção à exclusividade, pode ser-me retirada a BD?
Desculpem tantas dúvidas mas acaba por ser tudo muito subjetivo e quero fazer tudo certo... e não queria perder a ligação que tenho com esta colaboração :s
Alguém já passou por isto?
Obrigada
Sandra