Olá "mc86" e restantes colegas,
Não, infelizmente, os
bolseiros não têm direito a licença de casamento, e também não têm legalmente direito a outros tipos de faltas justificadas, como aquelas que a lei do trabalho prevê no caso de falecimento de familiares.
A licença de casamento está prevista no
Artigo 249º do
Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), e corresponde a 15 dias seguidos de faltas justificadas por altura do casamento:
https://dre.pt/application/dir/pdf1s/20 ... 601029.pdf
Mas os
bolseiros não são considerados legalmente trabalhadores e não beneficiam, por isso, dos direitos previstos no Código de Trabalho.
Notem que o
Estatuto do Bolseiro de Investigação, no seu
Artigo 4º, diz o seguinte:
"
Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas."
Apesar disso, se a instituição / orientador permitir, não há nada que legalmente impeça que um bolseiro tire dias de licença por causa de casamento. Contudo, como este não é um direito previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, se a instituição / orientador não permitir os dias de licença por causa de casamento, o bolseiro só fica com a opção de usar dias de férias, dos 22 dias previstos pelo EBI - ver Artigo 9º:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
A falta de direitos dos bolseiros em relação a faltas justificadas, pode tomar contornos revoltantes. Por exemplo, na altura que fazia trabalho de Apoio ao Bolseiro na ABIC, apareceu-nos uma queixa de uma bolseira que queria tirar um dia para ir ao funeral da avó, e a instituição, vergonhosamente, negou-lhe a justificação dessa falta por não estar prevista no EBI. O problema depois resolveu-se com a intervenção do orientador, mas podem ver ao ponto que algumas instituições são capazes de chegar na exploração de bolseiros, pois nem um dia de falta justificada queriam dar por causa de morte de um familiar!!
Há muitos direitos fundamentais de quem trabalha que são negados aos bolseiros de investigação, como são o caso das faltas justificadas, ou o direito à greve que até está previsto na Constituição Portuguesa. E enquanto os bolseiros continuarem calados e inactivos perante estas violações de direitos, nada irá mudar, pois aos políticos do governo e às instituições dá imenso jeito continuar a pagar bolsas de investigação em vez de contratos de trabalho...
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
mc86 Escreveu:Bom dia
Alguém sabe se os bolseiros têm direito aos 10 dias úteis de licença de casamento?
Obrigada