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Ato Isolado ou Recibos Verdes
Enviado: terça dez 16, 2014 11:42 am
por jcmpoliveira
Bom dia
Sou bolseiro com bolsa de doutoramento da FCT.
Tenho possibilidade de receber premios de redimento durante o ano.
Mas para receber esses premios tenho de passar recebios verdes (2 ou 3 vezes por ano) ou acumular tudo e passar um ato isolado no final do ano.
Visto que nao tenho problema em esperar e receber tudo no fim do ano, o que acham que devia de fazer? Passar ato isolado ou recibos verdes?
Qual a implicação de cada em termos de IVA e IRS? É indiferente?
E tem alguma implicação no SSV?
Re: Ato Isolado ou Recibos Verdes
Enviado: quinta dez 25, 2014 11:16 pm
por spca
Olá.
Não sei se tens conhecimento das cláusulas de exclusividade do Estatuto do Bolseiro...
Fonte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d. Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
e. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Assim, parece-me difícil conseguires compatibilizar recibos verdes com a bolsa por causa da exclusividade. Se conseguires que a actividade temporária se encaixe em alguma das categorias acima, talvez consigas safar-te com o Acto Isolado. Mas de qualquer forma, não tenho grandes conhecimentos sobre o que podes / deves fazer.