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Autoridade Tributária pede Declaração Modelo 3

Enviado: quarta out 29, 2014 10:59 am
por r_howie
Olá a todos,

Tenho uma conta no Portal das Finanças online.

Sendo bolseiro de investigação (BD) em dedicação exclusiva, não tenho de entregar o IRS porque a bolsa não é um rendimento coletável, como já esclarecido algumas vezes neste fórum.

Recebi hoje um email da AT a dizer o seguinte:
Autoridade Tributária e Aduaneira Escreveu: A Autoridade Tributária e Aduaneira está a proceder ao controlo do cumprimento da obrigação de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, do ano de 2013. Na sequência desse procedimento foi detectado que a sua declaração de IRS relativa a esse ano não consta da nossa base de dados, pelo que brevemente lhe será remetida, via CTT, uma notificação dando-lhe conhecimento formal dessa situação.

Poderá proceder à entrega da declaração em falta por via eletrónica no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando a opção "Serviços - Entregar - Declarações - IRS". Se pretender prestar qualquer esclarecimento poderá fazê-lo através do mesmo site, selecionando a opção "Serviços - Consultar - Divergências".
Já algum colega se encontrou numa situação semelhante? Aconselham tentar resolver a questão online, ou será mais eficaz num posto físico do Serviço de Finanças? E, já agora, basta citar o Estatuto do Bolseiro ou é preciso adiantar mais explicações e documentos?

Re: Autoridade Tributária pede Declaração Modelo 3

Enviado: quinta out 30, 2014 12:12 am
por ssneves
Olá a todos,

Em resposta às dúvidas do colega "r_howie", divulgo as últimas informações que tenho sobre a questão das bolsas de investigação e o IRS:

- Os bolseiros de investigação devem considerar que a sua bolsa de investigação é isenta de IRS (rendimento não colectável), não precisando de apresentar declaração de IRS se a bolsa for o seu único rendimento.

- Se para além da bolsa, o bolseiro tem outro tipo de rendimentos, então deverá declarar esses rendimentos sem incluir o valor da bolsa.

- Em determinadas situações, poderá existir interesse em preencher a declaração de IRS a zeros - ver texto "Notas adicionais" em baixo.

Informo também que existe um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais datado de 24 Maio de 2012 onde foi publicado um esclarecimento sobre a tributação de bolsas de investigação que refere o seguinte:

As importâncias recebidas no âmbito dos contratos de bolsa ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, não constituem rendimentos de trabalho dependente, salvo quando se verifique que, nos termos da segunda parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS, os mesmos consubstanciam a prestação de trabalho sob autoridade e a direção da entidade de acolhimento.
Nestes termos apenas serão passíveis de enquadramento como rendimentos da categoria A, as bolsas relativamente às quais se verifique, numa análise casuística, a existência de vantagens económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento e que este atua sob a autoridade e direção desta. As bolsas de investigação concedidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que não verifiquem estes requisitos não estão sujeitas a tributação em sede de IRS
”.

Este texto foi citado em respostas a perguntas colocadas ao Governo por Grupos Parlamentares, que os colegas podem consultar nos "links" que se seguem.

* Pergunta 3294/XII/1 (BE) - Data: 2012-06-19
Assunto: Bolseiros de investigação científica podem ser tributados em sede de IRS
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=71251

* Pergunta 3169/XII/1 (PS) - Data: 2012-06-06
Assunto: IRS e Bolsas de Investigação
http://www.parlamento.pt/ActividadeParl ... ?BID=71097

No fundo, o que o despacho do governo quer dizer é que, em determinadas circunstâncias e numa análise casuística, as Finanças podem decidir que uma (determinada) bolsa de investigação deve ser tributada com IRS, nomeadamente quando for detectado que o trabalho realizado por um bolseiro constitui uma "mais valia económica para a instituição de acolhimento" e que este actua sob a autoridade da direcção da instituição.

Contudo, a Secretaria do Estado para a Ciência garantiu à ABIC (em 2012) que, em princípio, as bolsas não serão tributadas.

Sugiro que leiam também este comunicado da ABIC de Junho de 2012:
http://www.abic-online.org/index.php/in ... os-e-o-irs

Portanto, se as Finanças exigirem a algum colega o pagamento de IRS sobre o valor da sua bolsa, devem contactar imediatamente a Direcção da ABIC (geral@abic-online.org) e o Grupo de Apoio ao Bolseiro (apoio@abic-online.org).

Cumprimentos,
Susana

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Susana Neves


Notas adicionais:

O texto que se segue foi copiado de uma página antiga do Guia do Bolseiro:
(http://wiki.bolseiros.org/index.php?tit ... o_bolseiro).

"IRS no contexto do bolseiro

As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectáveis, e não há que preencher o IRS por causa delas. No formulário do IRS não existe nenhum campo para colocar rendimentos não colectáveis. Tendo motivos para querer declarar IRS e caso não tenham outros rendimentos para alem da bolsa, devem declarar 0 rendimentos.

Mas há alguns inconveniente em declarar 0 rendimentos... por exemplo, quando se quer comprar casa é preciso convencer os bancos a aceitarem a declaração de rendimentos da FCT e não uma declaração de IRS com 0 euros de rendimentos. Mas por vezes se se declarar a zero também se pode ser beneficiado... por exemplo uma pessoa que comprou casa aquando do juros bonificados e depois iniciou o doutoramento. Com declarações 0 de IRS implicou juro bonificado ao máximo (como se um desempregado fosse).

Quando se faz o requerimento do IAJ (Incentivo ao Arrendamento Jovem) tem que se entregar a declaração de IRS a zeros e entregar uma declaração da entidade que concede a bolsa, que tem que conter o montante total que foi pago no ano anterior.

Agora no caso de ter recebido outros rendimentos... devem declarar os rendimentos que são colectáveis em sede de IRS. E ter em atenção que juros de contas poupança, proveitos com acções e outros investimentos contam como outros rendimentos e devem ser declarados (excepto fundos de investimento, onde o IRS é retido na fonte).

Nos casos em que a pessoa só teve bolsa(s) sem outros rendimentos, o procedimento para validar o IR com rendimentos nulos passa por não entregar nem anexo A nem B. Apenas se entrega o Modelo 3 (informação geral) e outros anexos necessário (ex.: E para rendimentos bancários, H para declarar despesas...).

É ainda possível validar tomando outro procedimento: Para entregar a declaração de IRS, modelo3 , com o anexo A, e o H com as vossas despesas, devem preencher os rendimentos a zeros e, no campo 424 do Anexo A, que corresponde à "Pensão de Alimentos" coloquem 0,01 €.

Para quem é casado e um dos cônjuges não é bolseiro há vantagem em fazer a declaração de IRS conjunta pois fica mais um dependente para os mesmos impostos.
"

Re: Autoridade Tributária pede Declaração Modelo 3

Enviado: quarta nov 05, 2014 3:13 pm
por mariap
Muito obrigada por esclarecerem, mais uma vez, esta questão.

Tenho, no entanto, uma dúvida. Quando ao bolseiro é atribuído um prémio académico, com uma componente pecuniária, somos obrigados a apresentar IRS?
Neste caso, entrará como propriedade intelectual?

Re: Autoridade Tributária pede Declaração Modelo 3

Enviado: sexta nov 07, 2014 5:16 pm
por ssneves
Olá a todos,

Em resposta à questão colocada pela colega "mariap" sobre prémios científicos:

O Código do IRS (CIRS) diz o seguinte:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs12.htm

"Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência


[...]
2 - Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respectivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respectivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio."

Portanto, parece que, em regra, os prémios científicos estão isentos de IRS, desde que cumpram os critérios estipulados no Art. 12º do CIRS, i.e. não envolvam cedência de direitos de autor e que sejam atribuídos em concurso com anúncio público.

Cumprimentos,
Susana

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Susana Neves
mariap Escreveu:Muito obrigada por esclarecerem, mais uma vez, esta questão.

Tenho, no entanto, uma dúvida. Quando ao bolseiro é atribuído um prémio académico, com uma componente pecuniária, somos obrigados a apresentar IRS?
Neste caso, entrará como propriedade intelectual?

Re: Autoridade Tributária pede Declaração Modelo 3

Enviado: sexta fev 13, 2015 1:01 am
por r_howie
ssneves Escreveu:Em resposta às dúvidas do colega "r_howie", divulgo as últimas informações que tenho sobre a questão das bolsas de investigação e o IRS:
[...]
Muito obrigado (com atraso!) pela ajuda e pelas informações precisas.

Já resolvi esta situação, que por acaso nem originou pelo facto de ser bolseiro, mas por outro tipo de lapso. Enfim, as Finanças concordaram que no meu caso não precisava de entregar IRS, e hoje deram-me uma declaração a dizer que a liquidação já foi estornada, curiosamente em virtude de um acerto simbólico de 1 cêntimo + (o valor que eu supostamente devia menos 1 cêntimo).