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Recurso BPD 2013
Enviado: quinta out 09, 2014 2:58 pm
por Rafael
Boas
Alguém me sabe dizer se há e qual é o prazo para a FCT nos responder a um Recurso, relacionado com o concurso a BPD, de 2013?
Não encontrei nada sobre isto no Regulamento de Bolsas 2013
Obrigado
Rafael
Re: Recurso BPD 2013
Enviado: sexta out 10, 2014 7:41 pm
por userx
É possível que a FCT aplique o prazo máximo de noventa dias úteis contados a partir da data de interposição do recurso.
Re: Recurso BPD 2013
Enviado: sexta out 10, 2014 9:21 pm
por spca
Rafael Escreveu:Boas
Alguém me sabe dizer se há e qual é o prazo para a FCT nos responder a um Recurso, relacionado com o concurso a BPD, de 2013?
Não encontrei nada sobre isto no Regulamento de Bolsas 2013
Obrigado
Rafael
Olá.
Eu penso que esse prazo não está definido.
Boa sorte.
Re: Recurso BPD 2013
Enviado: domingo out 12, 2014 7:13 pm
por sofirib
Em 11 de Setembro, recebi o seguinte mail:
Exmo/a Senhor/a
Tendo apresentado recurso da decisão de não atribuição de apoio no âmbito
do Concurso de Bolsas Individuais de 2013, informamos que devido à
complexidade científica das observações apresentadas e à necessidade de
efetuar novas diligências, o recurso interposto ainda se encontra em
análise. Mais se informa que ao abrigo do que dispõe o nº 2 do artigo 175º
do CPA, se prevê que a resposta seja dada no prazo máximo de noventa dias
úteis contados a partir da data de interposição do recurso.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Pereira
Vogal do Conselho Diretivo da FCT"
Não recebeste também este email? Eu apresentei recurso de bolsa de doutoramento, mas pensei que toda a gente teria recebido este mail.
Re: Recurso BPD 2013
Enviado: sábado out 25, 2014 11:13 am
por Rafael
Sim, recebi o mail com o prazo dos noventa dias.
Mas o prazo aproxima-se do fim e continuo sem resposta.
Queria apenas saber se há algum documento (como o regulamento dos bolseiros) onde esteja definido o prazo limite para a resposta e quais as consequências de não obter uma resposta dentro do prazo estipulado.
obrigado pela ajuda
Rafael
Re: Recurso BPD 2013
Enviado: sábado out 25, 2014 11:49 am
por renalves
Art 175º do CPA
Artigo 175.º
Prazo para a decisão
1 - Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias contado a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
2 - O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
3 - Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido.