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licença de maternidade

Enviado: quinta set 04, 2014 4:05 pm
por susana sousa
Olá,

precisava de umas informações sobre a licença de maternidade. Sou bolseira de pós-doutoramento no REQUIMTE, no âmbito de um projecto QREN. Segundo me informaram, no meu caso concreto, como a minha bolsa se insere num projecto QREN, não terei direito à manutenção da bolsa no período de interrupção da mesma. No entanto, o meu contrato de bolsa diz que o mesmo está ao abrigo do estatuto do bolseiro de investigação. Vi também no site da ABIC que segundo a FCT, o subsidio de maternidade aplica-se a todos os bolseiros abrangidos pelo estatuto, mesmo numa instituição que não seja financiada pela FCT. Será que me podem informar sobre a legalidade desta situação e o que poderei fazer?

Obrigada
Susana

Re: licença de maternidade

Enviado: quinta out 09, 2014 7:11 pm
por Rafael
Olá

Segundo o que sei, o problema tem a ver com o dinheiro previsto nos projectos já estar pré-destinado, restando duas possibilidades, ou a pessoa não recebe durante o período de licença, ou a bolsa acaba "mais cedo". Ou seja, recebes durante o período de licença, mas depois a tua bolsa fica mais curta.

Este foi o esclarecimento me deram.
Eu, pessoalmente, acho que é absurdo. Primeiro, porque outros bolseiros da FCT (bolseiros de doutoramento) têm direito a essa licença. Segundo, porque todos as pessoas deveriam ter direito à mesma. Infelizmente no nosso país poucas pessoas se preocupam (a sério) com estes assuntos.

Não te posso aconselhar em relação ao que fazer, mas acho que tens razão em reclamar esse direito

boa sorte

Rafael

Re: licença de maternidade

Enviado: quarta out 29, 2014 10:34 am
por jgomes
Olá,

É uma questão pertinente e se no passado o estatuto era dúbio, agora é muito claro no referir que a mae continua a receber a bolsa e esta é estendida 4 meses (penso que é isto). E este estatuto é valido para todos os bolseiros...sejam eles pagos directamente pela FCT ou por intermedio de outros projectos...senão tínhamos bolseiros de 1ª e de 2ª...

Além disso como fariam com o contrato? Este tem de ser suspenso, pois a "mae" deixa de trabalhar...e caso não lhe paguem tem de recorrer à Segurança social (se tiver descontado para o Seguro social voluntário)...e ai não pode receber receber da seg social e ordenado ao mesmo tempo....logo se o contrato já for alterado para não pagar...também terá de ser possível ser extendido para pagar... E encurtar o contrato não é valido...está assinado...isto não é um carnaval....digo eu!

Na minha opinião Susana devias pedir parecer à alguém da ABIC, bem como ao Provedor do Bolseiro! E claro acho que deves fazer valer dos teus direitos...porque as pessoas não vivem só do oxigénio do ar... e muitas vezes se não reclamarmos com nada ficamos!

Cumprimentos
João