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BPD - período no estrangeiro
Enviado: quarta ago 20, 2014 11:39 am
por Marinho
Bom dia,
Tenho uma dúvida em relação a este ponto do regulamento:
As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
Este ano que é concedido pode ser usado em qualquer altura (caso a FCT aprove)? Qual a vossa experiência: a FCT costuma aprovar?
Por outro lado, uma vez que não sabemos se a bolsa será aprovada no final do primeiro triénio, suponho que todos tentem usar este ano no estrangeiro durante o primeiro triénio, já que o segundo triénio não é certo. Ou será que a FCT só deixa usar 6 meses em cada um dos triénios?
Desde já obrigado pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Marinho
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: quarta ago 20, 2014 12:10 pm
por Marinho
Já agora, aproveito também para colocar aqui algumas dúvidas que me surgiram no preenchimento do Formulário de Candidatura:
Ao seleccionar BPD, aparece o seguinte texto:
Candidatura a Bolsa de Pós-Doutoramento
De modo a proceder à verificação da sua elegibilidade a este concurso, indique em que condições se enquadra:
Indicadores de Realização (não constituem critério de exclusão):
No caso de ser primeiro autor de um trabalho original (com exceção da tese de doutoramento), com arbitragem por pares, já publicada ou aceite para publicação até à data de termo das candidaturas do presente concurso, ou possuir indicador de realização equivalente desde que amplamente aceite pelas comunidades científicas nacional e internacional da área científica a que se candidata, indique no campo abaixo a referência completa da publicação ou indicador equivalente bem como, um link para a publicação, e se aplicável, o respetivo DOI.
Indique qual a data de conclusão da obtenção do grau de Doutor:
Data de conclusão
Pedem "muita coisa", mas só me aparece uma caixa debaixo da Data de conclusão. Pensei que pudesse ser incompatibilidade com o Safari, mas no Google Chrome e Mozilla tenho o mesmo problema. Será que só dá para preencher isto com o Internet Explorer?!
Por outro lado: eu ainda não sei qual a data de conclusão. O que deverei indicar? Esta parte do formulário poder-se-á alterar mais tarde? (Também ainda não sei se me irei candidatar a uma BPD mista, ou não, pelo que também daria jeito poder alterar isso mais tarde.)
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: segunda ago 25, 2014 2:55 pm
por spca
Marinho Escreveu:Bom dia,
Tenho uma dúvida em relação a este ponto do regulamento:
As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
Este ano que é concedido pode ser usado em qualquer altura (caso a FCT aprove)? Qual a vossa experiência: a FCT costuma aprovar?
Por outro lado, uma vez que não sabemos se a bolsa será aprovada no final do primeiro triénio, suponho que todos tentem usar este ano no estrangeiro durante o primeiro triénio, já que o segundo triénio não é certo. Ou será que a FCT só deixa usar 6 meses em cada um dos triénios?
Desde já obrigado pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Marinho
Olá.
Quando concorri, para ter acesso a esse período no estrangeiro tinhas de concorrer como bolsa mista. Não sei se dá para concorrer só a bolsa nacional e posteriormente pedir o período no estrangeiro, creio que ficarás dependente da boa vontade e financiamento da FCT e é muito provável que nas actuais circunstâncias não te seja concedido financiamento extra. Por outro lado, se pedires à partida o tempo máximo e não usares todo esse tempo (ou não chegares sequer a ir), desde que com o consentimento do orientador, não deverá haver problemas (o financiamento de períodos no estrangeiro será posteriormente requisitado por email e pode não ser nos períodos indicados no projecto). Se pedires menos tempo, poderá haver problemas a prolongar a estadia no estrangeiro, pelo menos recebendo bolsa no estrangeiro.
Quando concorri (2010) coloquei o total de 1 ano no 1º triénio, dos quais entretanto 6 meses passaram para o 2º.
Assim, a minha experiência apontaria para que concorras pedindo à partida 1 ano no estrangeiro no 1º triénio, já que me parece aquilo que te dá mais margem de manobra para poderes estar mais tempo fora, ou passar algum tempo para o 2º triénio.
Bom trabalho.
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: terça ago 26, 2014 9:24 pm
por Marinho
spca Escreveu:
Olá.
Quando concorri, para ter acesso a esse período no estrangeiro tinhas de concorrer como bolsa mista. Não sei se dá para concorrer só a bolsa nacional e posteriormente pedir o período no estrangeiro, creio que ficarás dependente da boa vontade e financiamento da FCT e é muito provável que nas actuais circunstâncias não te seja concedido financiamento extra. Por outro lado, se pedires à partida o tempo máximo e não usares todo esse tempo (ou não chegares sequer a ir), desde que com o consentimento do orientador, não deverá haver problemas (o financiamento de períodos no estrangeiro será posteriormente requisitado por email e pode não ser nos períodos indicados no projecto). Se pedires menos tempo, poderá haver problemas a prolongar a estadia no estrangeiro, pelo menos recebendo bolsa no estrangeiro.
Quando concorri (2010) coloquei o total de 1 ano no 1º triénio, dos quais entretanto 6 meses passaram para o 2º.
Assim, a minha experiência apontaria para que concorras pedindo à partida 1 ano no estrangeiro no 1º triénio, já que me parece aquilo que te dá mais margem de manobra para poderes estar mais tempo fora, ou passar algum tempo para o 2º triénio.
Bom trabalho.
Sim, eu pretendo candidatar-me a bolsa mista. Obrigado pelos esclarecimentos.
Em relação às outras questões que deixei no segundo post, alguém me sabe ajudar?
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: terça set 09, 2014 10:44 am
por Marinho
Marinho Escreveu:
Pedem "muita coisa", mas só me aparece uma caixa debaixo da Data de conclusão. Pensei que pudesse ser incompatibilidade com o Safari, mas no Google Chrome e Mozilla tenho o mesmo problema. Será que só dá para preencher isto com o Internet Explorer?!
Por outro lado: eu ainda não sei qual a data de conclusão. O que deverei indicar? Esta parte do formulário poder-se-á alterar mais tarde? (Também ainda não sei se me irei candidatar a uma BPD mista, ou não, pelo que também daria jeito poder alterar isso mais tarde.)
Respondendo às minhas questões: fazendo "continue", depois aparecem as caixas para preencher. Por outro lado, pode-se alterar tudo em qualquer momento da candidatura (excepto depois de lacrar, claro).
Deixo aqui outra questão:
o ano passado houve a questão polémica de se ter que pertencer a um projecto com financiamento. Este ano isso deixou de existir? É que não encontro informações sobre isso (por exemplo no guia de avaliação não refere nada sobre isso). Além disso, no processo de candidatura não encontro nenhum local para indicar isso.
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: terça set 09, 2014 11:05 am
por spca
Marinho Escreveu:(...)
Deixo aqui outra questão: o ano passado houve a questão polémica de se ter que pertencer a um projecto com financiamento. Este ano isso deixou de existir? É que não encontro informações sobre isso (por exemplo no guia de avaliação não refere nada sobre isso). Além disso, no processo de candidatura não encontro nenhum local para indicar isso.
Sim, isso deixou de existir.
Fonte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... es2014.pdf (Destaques - o que mudou no concurso de 2014)
Penúltimo parágrafo:
Foi removida a penalização relativamente ao não enquadramento do Plano de trabalhos em projeto aprovado para financiamento em concursos competitivos
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: terça set 09, 2014 11:21 am
por Marinho
Muito obrigado pela informação, não tinha encontrado esse documento.
Re: BPD - período no estrangeiro
Enviado: terça set 09, 2014 8:05 pm
por Marinho
Mais uma pequena dúvida: sempre ouvi dizer que o orientador da BPD não pode ser o mesmo que foi em BD, contudo não encontro esta informação em lado nenhum dos regulamentos. Foi removida?
(Por outro lado, caso a regra continue em vigor, pode ser co-orientador?)