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[Ajuda]- Bolsa FCT - documentos

Enviado: segunda jun 30, 2014 9:08 pm
por bela
Desculpem a minha insistência.

Eu fui "repescada" para ter bolsa da FCT a 7 de março, quando baixaram as linhas de corte. Assim sendo, e uma vez que ainda não reuní todos os documentos necessários para submissão dos documentos, pergunto:

´- se eu só fui notificada a 7 de março, tenho então até 7 de setembro para submeter todos os papeis?
- estando a desempenhar funções a recibos verdes e pretendendo só iniciar a bolsa em outubro/novembro, sou obrigada a cessar já atividade ou posso apenas passar a declaração de compomisso de honra?

Ajudem-me, por favor! Já liguei e enviei e-mails para a FCT mas não obtive respostas.

Re: [Ajuda]- Bolsa FCT - documentos

Enviado: domingo jul 06, 2014 5:21 pm
por eze83
bela Escreveu:Desculpem a minha insistência.

Eu fui "repescada" para ter bolsa da FCT a 7 de março, quando baixaram as linhas de corte. Assim sendo, e uma vez que ainda não reuní todos os documentos necessários para submissão dos documentos, pergunto:

´- se eu só fui notificada a 7 de março, tenho então até 7 de setembro para submeter todos os papeis?
- estando a desempenhar funções a recibos verdes e pretendendo só iniciar a bolsa em outubro/novembro, sou obrigada a cessar já atividade ou posso apenas passar a declaração de compomisso de honra?

Ajudem-me, por favor! Já liguei e enviei e-mails para a FCT mas não obtive respostas.

Olá "bela",

Quanto à 1a questão, o nº 9 do artigo 16º do Regulamento (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulam ... 2.phtml.pt) diz: "A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo."
Data da comunicação da aprovação será como referes a data de notificação por email.

Quanto à tua 2a questão, no ponto F da secção de submissão de documentos lê-se: "3. Os candidatos que possuam uma actividade profissional, à data da concessão de bolsa, que não seja compatível com o regime de exclusividade da bolsa nos termos do art. 5º do EBI, devem entregar um documento comprovativo da cessação da actividade com indicação da data em que a cessação produz efeitos."

No teu caso, eu faria apenas uma declaração de compromisso de honra com indicação de que a partir de X, data pretendida para início de bolsa, não terás qualquer tipo de actividade remunerada (o que é verdade). Não faria tampouco referência ao facto de estar a trabalhar a recibos verdes. Acho que só vai complicar... Outra hipótese, talvez mais correcta, é nessa mesma declaração mencionares (e estás sob compromisso de honra) que pedirás cessação de actividade à Autoridade Tributária e Aduaneira na data X, anterior à data pretendida para início de bolsa.

Uma última nota. Não deixes para a última hora a submissão de documentos. Se vais pedir começo de bolsa para Outubro/Novembro, trata disso o quanto antes. Evitarás assim passar pela angústia que muitos de nós passamos à espera do pagamento.

Boa sorte!

Ezequiel

P.S.: Isto de a FCT não responder a emails deixa-me abismado...