Olá Nair,
Sim, em princípio, é possível acrescentar um
novo co-orientador, mesmo quando esta alteração ocorre numa fase mais tardia do doutoramento. Mas, para isso, é necessário o acordo do teu actual orientador e/ou responsáveis no teu programa doutoral ou instituição que confere o grau.
Por isso, sugiro que discutas e resolvas a questão primeiro na tua própria instituição, falando com as pessoas envolvidas no teu doutoramento, para que se possa então formalizar esta alteração.
No caso de haver acordo na tua universidade para a inclusão de um novo co-orientador no teu projecto, então deves informar a FCT desta alteração. Para isso, será necessário enviares para a FCT pelo menos duas cartas:
1) Carta da tua universidade (instituição que confere o grau) onde se refere a inclusão de um novo co-orientador no teu doutoramento, e se explica que passas a ter dois orientadores (um orientador principal e um co-orientador).
2) Carta do novo co-orientador onde ele ou ela aceita orientar o teu trabalho de doutoramento e dar-te o apoio necessário.
Como o que se pretende é acrescentar um orientador ao trabalho e não substituir o orientador (original), penso que a FCT não irá fazer qualquer problema desde que se apresentem as cartas que mostrem a concordância do orientador / instituição que confere o grau.
Contudo, no caso de substituição (mudança) de orientador (principal) é preciso explicar devidamente à FCT o motivo de tal mudança. Por favor, lê o
Artigo 23º do
Regulamento das Bolsas da FCT:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
Sobre a
licença de maternidade:
A FCT mantém o pagamento da bolsa durante a licença de maternidade, e depois prolonga a duração da bolsa no nº de meses em que a bolseira ou bolseiro esteve com a licença parental.
Nas FAQs das bolsas a FCT informa que:
"
Para usufruir de licença de maternidade, paternidade (Licença Parental Inicial) ou adopção deverá enviar-nos uma carta a solicitá-la, acompanhada do documento comprovativo do nascimento do bebé (boletim de nascimento)"
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ
Para além disso, actualmente a FCT também pede um
documento emitido pela Segurança Social que declare que a bolseira ou bolseiro não está a receber subsídio de parentalidade da Segurança Social. Isto, porque o actual Estatuto do Bolseiro de Investigação (
EBI) não permite que o bolseiro receba simultaneamente o pagamento da bolsa e um subsídio por baixa na Segurança Social. Ver ponto 6 do
Artigo 9º do EBI:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Termino desejando felicidades para ti e o teu bebé, assim como para a conclusão do teu doutoramento.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
nair.silva Escreveu:Bom dia,
estou no meu último ano de bolsa de doutoramento. Estou neste momento a escrever a tese e preparada para entregar no final do ano.
Gostaria de saber se vocês sabem se ainda posso acrescentar um co-orientador ao meu projecto?
Outra questão, estou grávida e não sei como é feito o pagamento da bolsa após o nascimento. O pagamento fica suspenso?
Obrigada.