IRS no contexo de uma BDE
Enviado: quarta jan 22, 2014 6:52 pm
Olá colegas!
Felizmente pertenço ao número mínimo de pessoas que recebeu bolsa BDE e gostava de saber como é que a empresa acolhedora pode pagar e declarar a parte da Bolsa que está a seu encargo de modo que não tenha de reter "na fonte" o IRS? Ou seja, como é que uma empresa privada (PME), sem qualquer relação com a FCT (i.e., não recebe qualquer financiamento), declara nas finanças o co-financiamento relativo à sua parte da bolsa, sem que esta seja alvo de cobrança de IRS.
Provavelmente colegas que já estejam a beneficiar de uma BDE me possam ajudar!
Os meus agradecimentos antecipados!
Felizmente pertenço ao número mínimo de pessoas que recebeu bolsa BDE e gostava de saber como é que a empresa acolhedora pode pagar e declarar a parte da Bolsa que está a seu encargo de modo que não tenha de reter "na fonte" o IRS? Ou seja, como é que uma empresa privada (PME), sem qualquer relação com a FCT (i.e., não recebe qualquer financiamento), declara nas finanças o co-financiamento relativo à sua parte da bolsa, sem que esta seja alvo de cobrança de IRS.
Provavelmente colegas que já estejam a beneficiar de uma BDE me possam ajudar!
Os meus agradecimentos antecipados!