Olá colegas!
Felizmente pertenço ao número mínimo de pessoas que recebeu bolsa BDE e gostava que alguém me explicasse como funciona e se sustenta a majoração da parte da bolsa que é paga pela empresa.
No Estatuto de Bolseiro de Investigação, no nº4 do artº13, diz:
O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento desde que essa majoração não seja directamente financiada pela FCT, e não implique qualquer alteração ao programa de trabalhos.
O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT diz o seguinte no nº1 do Artº 25:
Constituem encargos da Entidade de Acolhimento o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a actividade ou o projecto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Ou seja, remete para o EBI, logo, para o artigo acima referido.
Contudo, na FCT dizem-me (agora) que é obrigatório informar qual é o valor da majoração e que será alvo de apreciação do Gabinete Jurídico. Eu não encontro em lado nenhum a obrigatoriedade disso e desconheço quais os critérios que poderão deferir ou indeferir essa majoração. Presumo que sejam públicos e que constem do Aviso/Regulamento do concurso - alguém me diz onde?
Fez-me mais sentido a informação que tive na altura da candidatura em que me disseram que a majoração é da responsabilidade da empresa (entidade de acolhimento) e que, desde que o Bolseiro esteja em dedicação exclusiva ao plano de trabalhos e que a empresa não seja beneficiada de qualquer apoio directo ou indirecto da FCT, que a FCT não tinha nada com esse assunto – era entre o candidato e a empresa!
Agradecia ajuda neste assunto pois só poderei aceitar a BDE se a parte da bolsa paga pela empresa (uma PME) seja majorada de modo a compensar as despesas decorrentes de estar em dedicação exclusiva ao plano de trabalhos.