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acordo tripartido
Enviado: quarta jan 15, 2014 11:30 am
por mc86
Olá. Felizmente pertenço ao número mínimo de pessoas que recebeu bolsa. A minha bolsa é BDE e gostava que alguém me explicasse o conteúdo do acordo tripartido entre instituição, empresa e eu.
Muito obrigada
Re: acordo tripartido
Enviado: quarta jan 22, 2014 6:21 pm
por Pat King
Também fui um dos contemplados com uma BDE. Já liguei para a FCT e de cada vez que me atendem prestam respostas sempre diferentes…!
Em relação ao acordo Tripartido dizem que não sabem nem é com eles: é com os intervenientes, ou seja o bolseiro, a empresa e a universidade. Julgo ser uma coisa simples onde fica estabelecido a quem pertence os resultados do doutoramento, por exemplo, patentes, registo de propriedade e de modelo, etc…
Aproveito ainda para questionar se sabe como é que a “sua” empresa vai pagar a parte respeitante à empresa de modo que o bolseiro não pague o IRS (isto é, de modo que a empresa não retenha obrigatoriamente o IRS)? Sobre este assunto a FCT não dá qualquer informação, referindo que não é “problema seu!” (sic).
E em relação ao majoramento da Bolsa…
No Estatuto de Bolseiro de Investigação, no nº4 do artº13, diz:
O montante da bolsa pode ser majorado pela instituição de acolhimento desde que essa majoração não seja directamente financiada pela FCT, e não implique qualquer alteração ao programa de trabalhos.
O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT diz o seguinte no nº1 do Artº 25:
Constituem encargos da Entidade de Acolhimento o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizadas ou determinadas, relacionadas com a actividade ou o projecto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Ou seja, remete para o EBI, logo, para o artigo acima referido.
Contudo, na FCT dizem-me (agora) que é obrigatório informar qual é o valor da majoração e que será alvo de apreciação do Gabinete Jurídico. Eu não encontro em lado nenhum a obrigatoriedade disso e desconheço quais os critérios que poderão deferir ou indeferir essa majoração. Presumo que sejam públicos e que constem do Aviso/Regulamento do concurso - alguém me diz onde? Fez-me mais sentido a informação que tive na altura da candidatura em que me disseram que a majoração é da responsabilidade da empresa (entidade de acolhimento) e que, desde que o Bolseiro esteja em dedicação exclusiva ao plano de trabalhos e que a empresa não seja beneficiada de qualquer apoio directo ou indirecto da FCT, que a FCT não tinha nada com esse assunto – era entre o candidato e a empresa!
Agradecia ajuda neste assunto pois só poderei aceitar a BDE se a parte da bolsa paga pela empresa (uma PME) seja majorada de modo a compensar as despesas decorrentes de estar em dedicação exclusiva ao plano de trabalhos.