Licença maternidade - dúvida duração e SS/FCT
Enviado: sexta out 04, 2013 2:25 pm
Boa tarde,
Procurei obter esta informação junto da FCT mas, como costume, não consegui. Também não encontrei algo que me retirasse a duvida por completo. Tenho duas questões:
-Posso tirar 180 dias? (6 meses?). É que no atual site da FCT só aparecem as opções 4 ou 5 meses (no site antigo creio terem todas e creio obviamente que posso tirar os 180 dias porque nas FAQs dizem que é segundo a "lei do trabalhador").
A segunda pergunta é ao nível de maroscas. Antigamente conseguíamos receber da SS pelo SSV e da FCT, recebíamos de ambas porque elas não comunicavam entre si. Agora é necessário um comprovativo em como não vamos receber via SS para que possamos receber pela FCT, que claro, é preferível dado ser um valor muito superior.
Não gosto de confusões pelo duvido que o conseguisse fazer mas, se eu quisesse a guarda partilhada (eu 4 meses e o pai 1 mes, na opção dos 150 dias), será que conseguia dizer à SS que não queria receber deles mas que a guarda era partilhada (e sendo assim tinha direito a 4 meses sem pagar SSV), conseguindo o meu marido pedir um mês à SS, mas, para efeitos da faculdade e da FCT, uma vez que não se cruzam, pedia 180 dias só para mim. Afinal, o meu marido ter ou não licença passa pela confirmação da SS de que tipo de licença eu estou a usufruir e não por um papel da faculdade ou da FCT que diga que eu pedi 180 dias. Não sei se me fiz entender, mas agradecia imenso se alguem que percebesse de como isto funciona me informasse.
Cumprimentos e obrigado
Procurei obter esta informação junto da FCT mas, como costume, não consegui. Também não encontrei algo que me retirasse a duvida por completo. Tenho duas questões:
-Posso tirar 180 dias? (6 meses?). É que no atual site da FCT só aparecem as opções 4 ou 5 meses (no site antigo creio terem todas e creio obviamente que posso tirar os 180 dias porque nas FAQs dizem que é segundo a "lei do trabalhador").
A segunda pergunta é ao nível de maroscas. Antigamente conseguíamos receber da SS pelo SSV e da FCT, recebíamos de ambas porque elas não comunicavam entre si. Agora é necessário um comprovativo em como não vamos receber via SS para que possamos receber pela FCT, que claro, é preferível dado ser um valor muito superior.
Não gosto de confusões pelo duvido que o conseguisse fazer mas, se eu quisesse a guarda partilhada (eu 4 meses e o pai 1 mes, na opção dos 150 dias), será que conseguia dizer à SS que não queria receber deles mas que a guarda era partilhada (e sendo assim tinha direito a 4 meses sem pagar SSV), conseguindo o meu marido pedir um mês à SS, mas, para efeitos da faculdade e da FCT, uma vez que não se cruzam, pedia 180 dias só para mim. Afinal, o meu marido ter ou não licença passa pela confirmação da SS de que tipo de licença eu estou a usufruir e não por um papel da faculdade ou da FCT que diga que eu pedi 180 dias. Não sei se me fiz entender, mas agradecia imenso se alguem que percebesse de como isto funciona me informasse.
Cumprimentos e obrigado