Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Enviado: terça out 01, 2013 6:17 pm
A Segurança Social dos Bolseiros de Investigação
Como têm surgido recentemente muitos pedidos de conselhos e ajuda relativos ao Seguro Social Voluntário (SSV), deixo-vos aqui uma mensagem com informação que considero relevante.
Seguro Social Voluntário (SSV) - páginas da Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/seguro-social-voluntario
Guia Prático do SSV - da Seguração Social
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 4c6304da85 - [actualização de agosto de 2021]
Documentos necessários para a inscrição no Seguro Social Voluntário:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I. ou passaporte).
- Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (emitida pela instituição que paga a bolsa).
- Atestado médico passado pelo Serviço Nacional de Saúde (Centros de Saúde e Hospitais).
- Formulário de inscrição no SSV (disponível na Segurança Social).
Em relação à declaração do estatuto do bolseiro necessária para a inscrição no SSV:
- Os colegas financiados directamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) recebem desta instituição, juntamente com o contrato de bolsa, uma declaração do estatuto do bolseiro para a inscrição no SSV.
- Os colegas com bolsas de investigação pagas por outras entidades (nomeadamente instituições de acolhimento no âmbito de projectos de investigação) apresentam uma declaração da instituição com a qual assinaram contrato de bolsa (mais informação em texto "ATENÇÃO", em baixo).
Sobre o atestado médico:
Se o médico (do Centro de Saúde ou Hospital) não sabe o tipo de atestado médico que é necessário, por favor digam que é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica, que se destina a comprovar que a pessoa está apta para o trabalho.
A minha recomendação aos novos bolseiros de investigação é que se inscrevam no SSV assim que possível, pois este é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros têm direito - ver Artigo 10º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI):
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
É conveniente a inscrição na Segurança Social com a maior brevidade possível, para evitar o pagamento de juros de mora que são exigidos nas inscrições com atrasos em relação ao início da bolsa.
Chamo também a atenção que os bolseiros de investigação não são obrigados a inscrever-se desde o início da bolsa pois o SSV é um regime voluntário, mas para isso o bolseiro deve pedir na Segurança Social o início do seu enquadramento para uma data mais tardia.
Este pedido de inscrição noutra data deve ser feito logo na altura da inscrição no SSV, senão a Segurança Social irá iniciar o SSV no mês de início da bolsa, exigindo o pagamento de todas as contribuições do SSV desde essa data, assim como os juros de mora, que podem ser avultados no caso da bolsa já se ter iniciado há muitos meses.
A instituição que paga a bolsa é obrigada a pagar todas as contribuições do SSV do bolseiro (1º escalão - escalão mínimo) desde que o bolseiro peça o seu reembolso antes do processo dessa bolsa (ou do projecto que a financiou) ser encerrado. Contudo, os juros de mora têm que ser pagos pelo próprio bolseiro, a não ser que o atraso no enquadramento no SSV se deva a atrasos que possam ser imputados à Segurança Social.
Apesar das suas grandes deficiências, o Seguro Social Voluntário é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros de investigação têm direito, e representa a única protecção social na doença e de descontos (mínimos) para a reforma; representa também a única garantia de subsídio de parentalidade (maternidade, paternidade ou adopção) no caso de bolseiros que sejam pagos por outras entidades que não a FCT.
* ATENÇÃO * - Só para bolseiros que não são pagos directamente pela FCT
O Guia do SSV da Segurança Social [de 2013] refere que é necessária uma declaração da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o que sugere que apenas os bolseiros financiados (directamente) pela FCT possam inscrever-se no SSV. Isto não é correcto. Todos os bolseiros de investigação que assinem um contrato de bolsa com duração mínima de 6 meses podem increver-se no SSV.
Como ainda este ano [2013] surgiu um caso de um bolseiro (em Braga) que teve problemas a inscrever-se no SSV por não poder apresentar uma declaração da FCT, explico também nesta mensagem como resolver este problema.
O problema de adesão ao SSV e a sua solução está descrita num texto divulgado pela ABIC em 2011:
https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/
Basicamente, o problema de inscrição destes bolseiros no SSV resolve-se com a entrega na Segurança Social de uma (nova) declaração da instituição do bolseiro onde se refira os efeitos do Artigo 7º (nº 5 e 6º) do Estatuto do Bolseiro de Investigação: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
A razão é que o Artigo 7º (nº 5 e 6) do EBI define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir a declaração para inscrição no SSV.
Nota: Com a publicação do novo EBI (Decreto-Lei nº 202/2012), mudou a numeração dos vários pontos no Artigo 7º. Daí que no comunicado da ABIC de 2011 (https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/) se refira os nº 4 e 5 do Artigo 7º, e eu agora refira os nº 5 e 6 do mesmo artigo.
Em 2011, a ABIC chamou a atenção da Segurança Social (Serviços Centrais) sobre o erro de rejeitar declarações de outras instituições, mas algumas repartições continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT...
No caso de poder ser útil, deixo também em baixo um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para bolseiros "não FCT" a ser emitida pela instituição do bolseiro.
O texto desta declaração não tem que ser idêntico a aquele que aqui deixo, podendo ser adaptado às circunstâncias específicas da bolsa ou da instituição.
Cumprimentos,
Susana
----------------
Susana Neves
** Exemplo de declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para inscrição no SSV, quando a instituição que paga a bolsa não é a FCT:
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos se declara que [nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV - ver Artigo 10º do EBI], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento] em projecto financiado pelo/a [nome da instituição/entidade que financia a bolsa].
Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [data de início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Esta declaração é emitida pelo/a [instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 5 e 6 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].
Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.
[Assinatura]
Diretor/a - ou outro Responsável - da [instituição que paga a bolsa]
Como têm surgido recentemente muitos pedidos de conselhos e ajuda relativos ao Seguro Social Voluntário (SSV), deixo-vos aqui uma mensagem com informação que considero relevante.
Seguro Social Voluntário (SSV) - páginas da Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/seguro-social-voluntario
Guia Prático do SSV - da Seguração Social
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 4c6304da85 - [actualização de agosto de 2021]
Documentos necessários para a inscrição no Seguro Social Voluntário:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I. ou passaporte).
- Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (emitida pela instituição que paga a bolsa).
- Atestado médico passado pelo Serviço Nacional de Saúde (Centros de Saúde e Hospitais).
- Formulário de inscrição no SSV (disponível na Segurança Social).
Em relação à declaração do estatuto do bolseiro necessária para a inscrição no SSV:
- Os colegas financiados directamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) recebem desta instituição, juntamente com o contrato de bolsa, uma declaração do estatuto do bolseiro para a inscrição no SSV.
- Os colegas com bolsas de investigação pagas por outras entidades (nomeadamente instituições de acolhimento no âmbito de projectos de investigação) apresentam uma declaração da instituição com a qual assinaram contrato de bolsa (mais informação em texto "ATENÇÃO", em baixo).
Sobre o atestado médico:
Se o médico (do Centro de Saúde ou Hospital) não sabe o tipo de atestado médico que é necessário, por favor digam que é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica, que se destina a comprovar que a pessoa está apta para o trabalho.
A minha recomendação aos novos bolseiros de investigação é que se inscrevam no SSV assim que possível, pois este é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros têm direito - ver Artigo 10º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI):
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
É conveniente a inscrição na Segurança Social com a maior brevidade possível, para evitar o pagamento de juros de mora que são exigidos nas inscrições com atrasos em relação ao início da bolsa.
Chamo também a atenção que os bolseiros de investigação não são obrigados a inscrever-se desde o início da bolsa pois o SSV é um regime voluntário, mas para isso o bolseiro deve pedir na Segurança Social o início do seu enquadramento para uma data mais tardia.
Este pedido de inscrição noutra data deve ser feito logo na altura da inscrição no SSV, senão a Segurança Social irá iniciar o SSV no mês de início da bolsa, exigindo o pagamento de todas as contribuições do SSV desde essa data, assim como os juros de mora, que podem ser avultados no caso da bolsa já se ter iniciado há muitos meses.
A instituição que paga a bolsa é obrigada a pagar todas as contribuições do SSV do bolseiro (1º escalão - escalão mínimo) desde que o bolseiro peça o seu reembolso antes do processo dessa bolsa (ou do projecto que a financiou) ser encerrado. Contudo, os juros de mora têm que ser pagos pelo próprio bolseiro, a não ser que o atraso no enquadramento no SSV se deva a atrasos que possam ser imputados à Segurança Social.
Apesar das suas grandes deficiências, o Seguro Social Voluntário é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros de investigação têm direito, e representa a única protecção social na doença e de descontos (mínimos) para a reforma; representa também a única garantia de subsídio de parentalidade (maternidade, paternidade ou adopção) no caso de bolseiros que sejam pagos por outras entidades que não a FCT.
* ATENÇÃO * - Só para bolseiros que não são pagos directamente pela FCT
O Guia do SSV da Segurança Social [de 2013] refere que é necessária uma declaração da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o que sugere que apenas os bolseiros financiados (directamente) pela FCT possam inscrever-se no SSV. Isto não é correcto. Todos os bolseiros de investigação que assinem um contrato de bolsa com duração mínima de 6 meses podem increver-se no SSV.
Como ainda este ano [2013] surgiu um caso de um bolseiro (em Braga) que teve problemas a inscrever-se no SSV por não poder apresentar uma declaração da FCT, explico também nesta mensagem como resolver este problema.
O problema de adesão ao SSV e a sua solução está descrita num texto divulgado pela ABIC em 2011:
https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/
Basicamente, o problema de inscrição destes bolseiros no SSV resolve-se com a entrega na Segurança Social de uma (nova) declaração da instituição do bolseiro onde se refira os efeitos do Artigo 7º (nº 5 e 6º) do Estatuto do Bolseiro de Investigação: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
A razão é que o Artigo 7º (nº 5 e 6) do EBI define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir a declaração para inscrição no SSV.
Nota: Com a publicação do novo EBI (Decreto-Lei nº 202/2012), mudou a numeração dos vários pontos no Artigo 7º. Daí que no comunicado da ABIC de 2011 (https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/) se refira os nº 4 e 5 do Artigo 7º, e eu agora refira os nº 5 e 6 do mesmo artigo.
Em 2011, a ABIC chamou a atenção da Segurança Social (Serviços Centrais) sobre o erro de rejeitar declarações de outras instituições, mas algumas repartições continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT...
No caso de poder ser útil, deixo também em baixo um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para bolseiros "não FCT" a ser emitida pela instituição do bolseiro.
O texto desta declaração não tem que ser idêntico a aquele que aqui deixo, podendo ser adaptado às circunstâncias específicas da bolsa ou da instituição.
Cumprimentos,
Susana
----------------
Susana Neves
** Exemplo de declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para inscrição no SSV, quando a instituição que paga a bolsa não é a FCT:
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos se declara que [nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV - ver Artigo 10º do EBI], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento] em projecto financiado pelo/a [nome da instituição/entidade que financia a bolsa].
Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [data de início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Esta declaração é emitida pelo/a [instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 5 e 6 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].
Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.
[Assinatura]
Diretor/a - ou outro Responsável - da [instituição que paga a bolsa]