Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

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ssneves
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Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por ssneves »

A Segurança Social dos Bolseiros de Investigação

Como têm surgido recentemente muitos pedidos de conselhos e ajuda relativos ao Seguro Social Voluntário (SSV), deixo-vos aqui uma mensagem com informação que considero relevante.

Seguro Social Voluntário (SSV) - páginas da Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/seguro-social-voluntario

Guia Prático do SSV - da Seguração Social
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 4c6304da85 - [actualização de agosto de 2021]

Documentos necessários para a inscrição no Seguro Social Voluntário:

- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I. ou passaporte).
- Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (emitida pela instituição que paga a bolsa).
- Atestado médico passado pelo Serviço Nacional de Saúde (Centros de Saúde e Hospitais).
- Formulário de inscrição no SSV (disponível na Segurança Social).


Em relação à declaração do estatuto do bolseiro necessária para a inscrição no SSV:
- Os colegas financiados directamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) recebem desta instituição, juntamente com o contrato de bolsa, uma declaração do estatuto do bolseiro para a inscrição no SSV.

- Os colegas com bolsas de investigação pagas por outras entidades (nomeadamente instituições de acolhimento no âmbito de projectos de investigação) apresentam uma declaração da instituição com a qual assinaram contrato de bolsa (mais informação em texto "ATENÇÃO", em baixo).

Sobre o atestado médico:
Se o médico (do Centro de Saúde ou Hospital) não sabe o tipo de atestado médico que é necessário, por favor digam que é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica, que se destina a comprovar que a pessoa está apta para o trabalho.


A minha recomendação aos novos bolseiros de investigação é que se inscrevam no SSV assim que possível, pois este é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros têm direito - ver Artigo 10º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI):
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro

É conveniente a inscrição na Segurança Social com a maior brevidade possível, para evitar o pagamento de juros de mora que são exigidos nas inscrições com atrasos em relação ao início da bolsa.

Chamo também a atenção que os bolseiros de investigação não são obrigados a inscrever-se desde o início da bolsa pois o SSV é um regime voluntário, mas para isso o bolseiro deve pedir na Segurança Social o início do seu enquadramento para uma data mais tardia.
Este pedido de inscrição noutra data deve ser feito logo na altura da inscrição no SSV, senão a Segurança Social irá iniciar o SSV no mês de início da bolsa, exigindo o pagamento de todas as contribuições do SSV desde essa data, assim como os juros de mora, que podem ser avultados no caso da bolsa já se ter iniciado há muitos meses.

A instituição que paga a bolsa é obrigada a pagar todas as contribuições do SSV do bolseiro (1º escalão - escalão mínimo) desde que o bolseiro peça o seu reembolso antes do processo dessa bolsa (ou do projecto que a financiou) ser encerrado. Contudo, os juros de mora têm que ser pagos pelo próprio bolseiro, a não ser que o atraso no enquadramento no SSV se deva a atrasos que possam ser imputados à Segurança Social.

Apesar das suas grandes deficiências, o Seguro Social Voluntário é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros de investigação têm direito, e representa a única protecção social na doença e de descontos (mínimos) para a reforma; representa também a única garantia de subsídio de parentalidade (maternidade, paternidade ou adopção) no caso de bolseiros que sejam pagos por outras entidades que não a FCT.


* ATENÇÃO * - Só para bolseiros que não são pagos directamente pela FCT

O Guia do SSV da Segurança Social [de 2013] refere que é necessária uma declaração da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o que sugere que apenas os bolseiros financiados (directamente) pela FCT possam inscrever-se no SSV. Isto não é correcto. Todos os bolseiros de investigação que assinem um contrato de bolsa com duração mínima de 6 meses podem increver-se no SSV.

Como ainda este ano [2013] surgiu um caso de um bolseiro (em Braga) que teve problemas a inscrever-se no SSV por não poder apresentar uma declaração da FCT, explico também nesta mensagem como resolver este problema.

O problema de adesão ao SSV e a sua solução está descrita num texto divulgado pela ABIC em 2011:
https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/

Basicamente, o problema de inscrição destes bolseiros no SSV resolve-se com a entrega na Segurança Social de uma (nova) declaração da instituição do bolseiro onde se refira os efeitos do Artigo 7º (nº 5 e 6º) do Estatuto do Bolseiro de Investigação: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro

A razão é que o Artigo 7º (nº 5 e 6) do EBI define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir a declaração para inscrição no SSV.

Nota: Com a publicação do novo EBI (Decreto-Lei nº 202/2012), mudou a numeração dos vários pontos no Artigo 7º. Daí que no comunicado da ABIC de 2011 (https://abic-online.org/noticia/seguran ... bolseiros/) se refira os nº 4 e 5 do Artigo 7º, e eu agora refira os nº 5 e 6 do mesmo artigo.

Em 2011, a ABIC chamou a atenção da Segurança Social (Serviços Centrais) sobre o erro de rejeitar declarações de outras instituições, mas algumas repartições continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT...

No caso de poder ser útil, deixo também em baixo um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para bolseiros "não FCT" a ser emitida pela instituição do bolseiro.
O texto desta declaração não tem que ser idêntico a aquele que aqui deixo, podendo ser adaptado às circunstâncias específicas da bolsa ou da instituição.

Cumprimentos,
Susana

----------------
Susana Neves


** Exemplo de declaração comprovativa do estatuto de bolseiro para inscrição no SSV, quando a instituição que paga a bolsa não é a FCT:


DECLARAÇÃO

Para os devidos efeitos se declara que
[nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV - ver Artigo 10º do EBI], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento] em projecto financiado pelo/a [nome da instituição/entidade que financia a bolsa].

Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [data de início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

Esta declaração é emitida pelo/a
[instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 5 e 6 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].

Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.

[Assinatura]
Diretor/a - ou outro Responsável - da [instituição que paga a bolsa]

thanix_sf88
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por thanix_sf88 »

Estas informações de facto são mesmo úteis, obrigada.

Mas já agora, podes esclarecer-me a minha situação:
Eu pedi o SSV já decorria um ano e meio da minha bolsa. Dei entrada do processo em janeiro de 2012 e foi concluído em março de 2012. Ou seja, a partir de março comecei a pagar. Tenho todos os comprovativos de como pedi nestas datas. Agora explica-me porque me dizem que estou enquadrada desde janeiro de 2011? Podia pensar que tinha a ver com a data de início do contrato, mas não é o caso. O meu contrato é de julho de 2010, renovado em julho de 2011. Logo, porquê janeiro? Penso que se trata (o que não me espanta) de um erro informático, pois em rigor seria janeiro de 2012 (data em que dei entrada no processo) e, se bem me lembro, devo ter expressamente pedido que assim fosse... Em todo o caso, informaram-me na Linha Direta da SS que podia mostrar o comprovativo de como entreguei a papelada em tal data e daí pedir que me anulem as dívidas...Espero que resulte, pois toda esta situação é estupidamente desagradável*

Um abraço

spca
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

thanix_sf88 Escreveu:Estas informações de facto são mesmo úteis, obrigada.

Mas já agora, podes esclarecer-me a minha situação:
Eu pedi o SSV já decorria um ano e meio da minha bolsa. Dei entrada do processo em janeiro de 2012 e foi concluído em março de 2012. Ou seja, a partir de março comecei a pagar. Tenho todos os comprovativos de como pedi nestas datas. Agora explica-me porque me dizem que estou enquadrada desde janeiro de 2011? Podia pensar que tinha a ver com a data de início do contrato, mas não é o caso. O meu contrato é de julho de 2010, renovado em julho de 2011. Logo, porquê janeiro? Penso que se trata (o que não me espanta) de um erro informático, pois em rigor seria janeiro de 2012 (data em que dei entrada no processo) e, se bem me lembro, devo ter expressamente pedido que assim fosse... Em todo o caso, informaram-me na Linha Direta da SS que podia mostrar o comprovativo de como entreguei a papelada em tal data e daí pedir que me anulem as dívidas...Espero que resulte, pois toda esta situação é estupidamente desagradável*

Um abraço
Olá.
Há uma data de anos (~2001), dei entrada em pedido de SSV para BD já a meio do 2º ano, creio, e penso que me disseram que como já passava mais de 1 ano do início da BD, apenas poderia iniciar as contribuições até 1 ano antes do pedido. Creio que está de acordo com o que descreves, já que pediste em Janeiro de 2012 e estás enquadrada desde Janeiro de 2011, 1 ano antes.
De qualquer forma, isto já se passou há muito, é melhor que te informes com um caso mais recente.

Boa sorte.

thanix_sf88
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por thanix_sf88 »

Sim, mas lá está ninguém nos informou disso...e na Segurança Social Direta disseram que não era retroativo, ou seja, só quando pedias é que entrava em vigor.

Há também um documento da segurança social que diz que entra em vigor a partir do momento em que pedes... Esse documento é de 2011... Tipo...o que agora se fala é que os Bolseiros têm de pagar desde o início do contrato, mas isto nem sequer é o início do contrato e ninguém me informou de que iria começar um ano antes...Se não teria pedido esse dinheiro ao meu 'patrão', patrão esse que sempre me disse que não era retroativo...

Obrigada. Sim espero ter sorte..Caramba, porque raio vou pagar algo que não pedi?

Um abraço

spca
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

thanix_sf88 Escreveu:Sim, mas lá está ninguém nos informou disso...e na Segurança Social Direta disseram que não era retroativo, ou seja, só quando pedias é que entrava em vigor.

Há também um documento da segurança social que diz que entra em vigor a partir do momento em que pedes... Esse documento é de 2011... Tipo...o que agora se fala é que os Bolseiros têm de pagar desde o início do contrato, mas isto nem sequer é o início do contrato e ninguém me informou de que iria começar um ano antes...Se não teria pedido esse dinheiro ao meu 'patrão', patrão esse que sempre me disse que não era retroativo...

Obrigada. Sim espero ter sorte..Caramba, porque raio vou pagar algo que não pedi?

Um abraço
Creio que podes pedir o dinheiro à FCT na mesma (as prestações pelo mínimo, não os juros).
Boa sorte.

cmmg04
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por cmmg04 »

só uma pergunta, Não sei se vou receber bolsa FCT..mas se receber, sou obrigado a aderir à SSV? Sinseramente não estou com muita vontade pois nos últimos anos tenho estado a recibos verdes, a pagar a SS do meu bolso e nem direito a subsidio de desemprego tenho.A SS nem o estado precisam das minhas esmolas e se não for eu a poupar, com certeza que daqui a 30 e picos anos não vou ter direito à reforma/esmola do estado.

spca
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

cmmg04 Escreveu:só uma pergunta, Não sei se vou receber bolsa FCT..mas se receber, sou obrigado a aderir à SSV? Sinseramente não estou com muita vontade pois nos últimos anos tenho estado a recibos verdes, a pagar a SS do meu bolso e nem direito a subsidio de desemprego tenho.A SS nem o estado precisam das minhas esmolas e se não for eu a poupar, com certeza que daqui a 30 e picos anos não vou ter direito à reforma/esmola do estado.
Olá.

A adesão é voluntária (daí a palavra "voluntário"). Mas a partir do momento em que aderires, a contribuição é obrigatória e pagas multa se não pagares as prestações a tempo. Creio, no entanto, que a qualquer momento podes também cancelar o SSV.
Nota que a FCT reembolsa o pagamento do SSV (pelo escalão mínimo e com alguns meses de atraso), pelo que em minha opinião vale a pena aderir pelo escalão mínimo, apesar das chatices, pois ao menos ficas com um mínimo de descontos de segurança social e um mínimo de coberturas que não terias. A grande chatice, a meu ver, é mesmo a adesão, e o teres de adiantar o dinheiro enquanto eles não reembolsam.

Boa sorte para o concurso.

anolive
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por anolive »

cmmg04 Escreveu: A adesão é voluntária (daí a palavra "voluntário"). Mas a partir do momento em que aderires, a contribuição é obrigatória e pagas multa se não pagares as prestações a tempo. Creio, no entanto, que a qualquer momento podes também cancelar o SSV.
Nota que a FCT reembolsa o pagamento do SSV (pelo escalão mínimo e com alguns meses de atraso), pelo que em minha opinião vale a pena aderir pelo escalão mínimo, apesar das chatices, pois ao menos ficas com um mínimo de descontos de segurança social e um mínimo de coberturas que não terias. A grande chatice, a meu ver, é mesmo a adesão, e o teres de adiantar o dinheiro enquanto eles não reembolsam.

Boa sorte para o concurso.
Boa noite. Terei bolsa da FCT a iniciar-se em Janeiro de 2014 (ainda não assinei o contrato, mas já me foi atribuída). Tenho 3 dúvidas:

1 - Tenho interesse em aderir ao escalao mínimo do SSV. Há algum procedimento com o arranque da bolsa para garantir esse reembolso?

2 - Como é o reembolso do SSV? é realizado mensalmente, mesmo que com atraso em relação ao mês em causa, ou em prestações que correspondam a várias meses/ano?

3 - Como funciona a maternidade para uma bolseira da FCT? Durante a licença de maternidade, após o parto, interrompe-se a bolsa e recebe-se da seg social, ou ao contrário ou acumula?

Obrigada.

spca
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

Olá.
anolive Escreveu:(...)

Boa noite. Terei bolsa da FCT a iniciar-se em Janeiro de 2014 (ainda não assinei o contrato, mas já me foi atribuída). Tenho 3 dúvidas:

1 - Tenho interesse em aderir ao escalao mínimo do SSV. Há algum procedimento com o arranque da bolsa para garantir esse reembolso?
Se nada mudou desde que aderi, quando te devolverem o contrato assinado pela FCT (já depois de o teres assinado e entregue com a documentação em papel) dar-te-ão uma declaração a dizer que és bolseira da FCT com o valor total da bolsa para um ano e o período a que isso corresponde. Deves levar essa declaração à Seg Social, preencher um formulário, e terás de levar uma declaração médica em como és apta para o trabalho (eu levei depois, não sei se é possível levar antes, creio que agora tem de ser passada pelo SNS, por ex. pelo teu médico de família).
2 - Como é o reembolso do SSV? é realizado mensalmente, mesmo que com atraso em relação ao mês em causa, ou em prestações que correspondam a várias meses/ano?
Eu normalmente envio um bloco de prestações e eles reembolsam em bloco também. Não sei se enviares mensalmente eles também reembolsam mês a mês ou se também juntam algumas e reembolsam tudo junto.
3 - Como funciona a maternidade para uma bolseira da FCT? Durante a licença de maternidade, após o parto, interrompe-se a bolsa e recebe-se da seg social, ou ao contrário ou acumula?
Creio que podes escolher (mas já não acumular), ou recebes o correspondente à bolsa pago pela FCT, ou do SSV pago pela seg social, sendo que obviamente o mais vantajoso é seres paga o valor da bolsa pela FCT.

Nota que estamos em época de mudança, em particular no que diz respeito a dinheiro... Convirá que actualizes as informações ex. da questão da maternidade se isso vier a acontecer.

Boa sorte.

anolive
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por anolive »

Obrigada!

mjlima
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por mjlima »

Em Braga está a acontecer-me exactamente a mesma coisa.
Já entreguei a declaração que indica todos esses artigos/decretos-lei.
Não aceitam outra declaração para além da declaração da FCT.
Fiz o pedido no dia 19 de Novembro de 2012 e até agora tenho obtido a mesma resposta e a FEUP não pode fazer mais nada porque fez o que deveria.

O que posso fazer?
A ABIC pode chamar a atenção da Seg. Social de BRAGA?

É inadmissível este tipo de ignorância nos serviços públicos!

Peço desta forma ajuda da vossa parte porque eu já não sei o que fazer.

Obrigada

ssneves
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por ssneves »

Olá "mjlima",

Lamento saber do teu problema de inscrição na Segurança Social.

Em Março deste ano, a ABIC (Grupo de Apoio ao Bolseiro) submeteu uma reclamação ao Centro Distrital de Segurança Social de Braga (através do email: CDSSBraga@seg-social.pt) sobre os problemas de inscrição de um bolseiro de investigação, mas desse Centro Distrital nem sequer se dignaram a responder à mensagem da ABIC. Penso que o problema desse colega se terá resolvido entretanto, mas tendo em conta esta falta de resposta, penso que o melhor será tentar resolver o teu problema por outra via.

Em primeiro lugar, sugiro que apresentes uma reclamação ao Provedor do Bolseiro (http://www.provedordobolseiro.pt/), explicando em detalhe a tua situação, referindo que a Segurança Social te está a negar um direito que é conferido a todos os bolseiros (com bolsas de duração igual ou superior a 6 meses) pelo Artigo 10º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro).

Na tua queixa ao Provedor do Bolseiro refere também a informação sobre o Artigo 7º (nº 5 e 6) do EBI, que define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT (o caso da tua instituição de acolhimento) são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Explica que a declaração comprovativa do estatuto de bolseiro que apresentaste na Segurança Social refere os poderes conferidos pelo Artigo 7º do EBI a tua instituição, mas que mesmo assim a Segurança Social (repartição em Braga) continua a insistir que só aceita declarações da FCT, e não aceita a declaração da tua instituição.

Sugiro também que contactes o Apoio ao Bolseiro da ABIC (apoio@abic-online.org) para informar a ABIC da situação. Na tua mensagem à ABIC, inclui o "link" para este tópico no Fórum (http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5602), para o caso dos colegas que trabalham agora no Grupo de Apoio não estarem muito a par deste problema e da sua solução.

Boa sorte!
Susana

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Susana Neves
mjlima Escreveu:Em Braga está a acontecer-me exactamente a mesma coisa.
Já entreguei a declaração que indica todos esses artigos/decretos-lei.
Não aceitam outra declaração para além da declaração da FCT.
Fiz o pedido no dia 19 de Novembro de 2012 e até agora tenho obtido a mesma resposta e a FEUP não pode fazer mais nada porque fez o que deveria.

O que posso fazer?
A ABIC pode chamar a atenção da Seg. Social de BRAGA?

É inadmissível este tipo de ignorância nos serviços públicos!

Peço desta forma ajuda da vossa parte porque eu já não sei o que fazer.

Obrigada

mjlima
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por mjlima »

Muito obrigada Susana Neves.
Vou tentar novamente a minha "sorte".

Cumprimentos,

Maria José Lima

daliasofiasantos
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por daliasofiasantos »

Boa tarde,

Sou bolseira de doutoramento (Programa de doutoramentos da UBI) na Faculdade de Ciências da UBI desde 1 de Fevereiro de 2013, no entanto só em Novembro decidi aderir ao Seguro Social Voluntário. Contactei a Segurança Social direta que me informou que o SSV é voluntário e por isso posso aderir no mês que quiser, assim aderir a partir de Novembro. Passado um mês recebo uma carta da segurança social a informar-me que a adesão tinha sido efetuada a partir de Fevereiro de 2013. Voltei a contactar a Seg. Social Direta que me informou que devia tratar-se de um erro informático porque eu posso escolher o mês de adesão. Assim desloquei-me à segurança social (Fundão) e apresentei uma reclamação. Responderam-me passado uma semana, informando que para me corrigirem o mês de adesão tenho que solicitar à UBI uma declaração como não fui ressarcida do valor em causa. Como não concordo com tal situação, pois não têm a mínima lógica... Se não efetuei pagamentos, não tenho comprovativos, se não tenho comprovativos não fui ressarcida pela UBI. Assim voltei a fazer uma reclamação a referindo o Guia técnico da Seg. Social (onde na página 8 diz a inscrição no SSV pode ser feita quando quiser uma vez que o regime não é obrigatório); mas mais uma vez responderam-me do Centro distrital de Castelo Branco a citar o nº5 do artigo 10º do estatuto do bolseiro, (...produz efeitos desde o inicio da bolsa...).

Como acho toda esta situação ridícula, será que me podem ajudar?

Obrigada

Dália

sofia_mingueis
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por sofia_mingueis »

Olá a todos.

Preciso da vossa ajuda.

A situação é a seguinte: desde Fevereiro de 2013 que sou bolseira de um projecto de uma instituição (não é um projecto FCT mas é uma bolsa de investigação) e a minha bolsa acaba este mês.
Nunca me increvi no SSV e só agora percebi que o podia e devia ter feito desde o início da bolsa. Estupidez minha, eu sei. Mas adiante.

-Posso ainda fazer o pedido, visto que ainda não acabou a bolsa?
"... desde que o bolseiro peça o seu reembolso antes do processo dessa bolsa (ou do projecto que a financiou) ser encerrado.
" ???

-A minha instituição é obrigada a pagar o valor do SSV destes últimos 12 meses?

-Sou eu a responsável pelos juros de mora, certo? Qual é o valor dos juros?

Obrigado desde já pela ajuda

Sofia

gmartins82
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por gmartins82 »

Olá a todos,

Durante 3 anos fui bolseira de projetos de investigação e tive durante esse período o SSV. Entretanto, o meu contrato terminou em 2013 e por isso cancelei o seguro.

Agora ganhei bolsa de doutoramento FCT e estou indecisa se devo reativar novamente o SSV. Ainda não compreendi bem os benefícios. Tenho regalias no caso de durante os próximos 4 anos pedir licença de maternidade?

Agradeço a quem me possa responder a estas questões.

sandra.r.santos
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por sandra.r.santos »

gmartins82 Escreveu:Olá a todos,

Durante 3 anos fui bolseira de projetos de investigação e tive durante esse período o SSV. Entretanto, o meu contrato terminou em 2013 e por isso cancelei o seguro.

Agora ganhei bolsa de doutoramento FCT e estou indecisa se devo reativar novamente o SSV. Ainda não compreendi bem os benefícios. Tenho regalias no caso de durante os próximos 4 anos pedir licença de maternidade?

Agradeço a quem me possa responder a estas questões.
Olá,
eu lembro-me de ler no estatuto do bolseiro que sim, tens esse direito, no entanto informa-te melhor na segurança social :)

Parabéns pela BD :)
Sandra

sandra.r.santos
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por sandra.r.santos »

gmartins82 Escreveu:Olá a todos,

Durante 3 anos fui bolseira de projetos de investigação e tive durante esse período o SSV. Entretanto, o meu contrato terminou em 2013 e por isso cancelei o seguro.

Agora ganhei bolsa de doutoramento FCT e estou indecisa se devo reativar novamente o SSV. Ainda não compreendi bem os benefícios. Tenho regalias no caso de durante os próximos 4 anos pedir licença de maternidade?

Agradeço a quem me possa responder a estas questões.
Olá,
eu lembro-me de ler no estatuto do bolseiro que sim, tens esse direito, no entanto informa-te melhor na segurança social :)

Parabéns pela BD :)
Sandra

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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

sandra.r.santos Escreveu:
gmartins82 Escreveu:Olá a todos,

Durante 3 anos fui bolseira de projetos de investigação e tive durante esse período o SSV. Entretanto, o meu contrato terminou em 2013 e por isso cancelei o seguro.

Agora ganhei bolsa de doutoramento FCT e estou indecisa se devo reativar novamente o SSV. Ainda não compreendi bem os benefícios. Tenho regalias no caso de durante os próximos 4 anos pedir licença de maternidade?

Agradeço a quem me possa responder a estas questões.
Olá,
eu lembro-me de ler no estatuto do bolseiro que sim, tens esse direito, no entanto informa-te melhor na segurança social :)

Parabéns pela BD :)
Sandra
Olá.

Apesar do nome, o SSV não é um seguro no sentido tradicional do termo, mas sim aquilo que os bolseiros têm como segurança social (uma vez que não somos considerados trabalhadores).
Direitos, só mesmo pensão de reforma, invalidez e doença (> 30 dias de baixa) e maternidade (que na prática não é usado, vê adiante) pelo escalão que descontares (o mínimo, que a FCT subsidia, é equivalente a 420 euros)
A meu ver, uma vez que a FCT reembolsa o escalão mínimo, vale a pena subscrever o SSV nesse escalão. Mais do que isso, com todas as incertezas que pairam sobre a Seg Social, e uma vez que a principal cobertura é pensão de reforma, acho duvidoso.
Nota que o SSV também te conta como anos de descontos para acesso a pensão de reforma.
Creio que tens direito a subsídio da FCT por maternidade com o valor da bolsa durante 5 meses, independentemente da subscrição do SSV (antigamente podias acumular o subsídio do SSV com este subsídio, agora já não).

spca
cientista sempre presente
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação

Mensagem por spca »

sofia_mingueis Escreveu:Olá a todos.

Preciso da vossa ajuda.

A situação é a seguinte: desde Fevereiro de 2013 que sou bolseira de um projecto de uma instituição (não é um projecto FCT mas é uma bolsa de investigação) e a minha bolsa acaba este mês.
Nunca me increvi no SSV e só agora percebi que o podia e devia ter feito desde o início da bolsa. Estupidez minha, eu sei. Mas adiante.

-Posso ainda fazer o pedido, visto que ainda não acabou a bolsa?
"... desde que o bolseiro peça o seu reembolso antes do processo dessa bolsa (ou do projecto que a financiou) ser encerrado.
" ???

-A minha instituição é obrigada a pagar o valor do SSV destes últimos 12 meses?

-Sou eu a responsável pelos juros de mora, certo? Qual é o valor dos juros?

Obrigado desde já pela ajuda

Sofia
Olá.
-A minha instituição é obrigada a pagar o valor do SSV destes últimos 12 meses?
Creio que o projecto do teu orientador é em teoria obrigado a pagar o SSV. Possivelmente ele/a não gostará muito da ideia de pagar prestações atrasadas, talvez fosse bom conversarem sobre isso... Uma vez que possivelmente já renovaste contrato é possível que só possas aceder ao SSV desde a última renovação, não sei.
-Sou eu a responsável pelos juros de mora, certo? Qual é o valor dos juros?
Sim, serás a responsável pelos juros de mora. Mas é possível que logo quando recebes a carta em casa, se fores pagar ao multibanco não tenhas que pagar juros, pelo menos há algum tempo era assim. Senão creio que tens o direito de só começar o SSV na altura em que te inscreves - o "voluntário" do SSV supostamente vem de inscrição voluntária, que pode ser feita a qualquer altura. Logicamente que o valor do SSV que a FCT te reembolsará é muito superior aos juros.
Podes ver a informação na página da Seg Social
http://www4.seg-social.pt/seguro-social-voluntario#
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv

Boa sorte.

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