Períodos de permanência no estrangeiro
Enviado: quarta set 18, 2013 5:56 pm
Boa tarde,
Lacrei a minha candidatura (sem ter dado nenhum erro) antes de estarem disponíveis as FAQ's.
Estando a candidatar-me a bolsa no estrangeiro assumi que não fosse necessário preencher o campo "Períodos de permanência no estrangeiro" porque é suposto a bolsa decorrer exclusivamente no estrangeiro. O ponto 3 do artigo 5º do regulamento parece-me claro quanto a isto: "As BD podem ser no país, mistas ou no estrangeiro, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente, parcialmente ou não decorra em instituições nacionais."
Contudo nas FAQ's está escrito:
"4.1.1 Períodos de permanência no estrangeiro
O que devo indicar nos períodos de permanência no estrangeiro?
Para candidaturas a bolsas mistas e no estrangeiro deve sempre indicar o início e duração do(s) período(s) em que vai permanecer no estrangeiro."
Pensam que posso ter algum problema com esta situação?
Cumprimentos,
Ezequiel
Lacrei a minha candidatura (sem ter dado nenhum erro) antes de estarem disponíveis as FAQ's.
Estando a candidatar-me a bolsa no estrangeiro assumi que não fosse necessário preencher o campo "Períodos de permanência no estrangeiro" porque é suposto a bolsa decorrer exclusivamente no estrangeiro. O ponto 3 do artigo 5º do regulamento parece-me claro quanto a isto: "As BD podem ser no país, mistas ou no estrangeiro, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente, parcialmente ou não decorra em instituições nacionais."
Contudo nas FAQ's está escrito:
"4.1.1 Períodos de permanência no estrangeiro
O que devo indicar nos períodos de permanência no estrangeiro?
Para candidaturas a bolsas mistas e no estrangeiro deve sempre indicar o início e duração do(s) período(s) em que vai permanecer no estrangeiro."
Pensam que posso ter algum problema com esta situação?
Cumprimentos,
Ezequiel