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Remuneração bolsa doutoramento empresas
Enviado: terça set 17, 2013 3:13 pm
por BLUESHARK
Boa tarde
Tenho umas duvidas sobre na interpretação do artigo da exclusividade (Artº 11, 3))
Gostava que me ajudassem a interpretar o seguinte artigo do regulamento da bolsa:
"Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
Isto porque tenho contrato laboral com a empresa e não estamos a conseguir perceber o que querem dizer com isto. Já enviei mail e não obtive nenhuma resposta.
Muito obrigado pela atenção
André Sanots
Re: Remuneração bolsa doutoramento empresas
Enviado: terça set 17, 2013 7:21 pm
por spca
BLUESHARK Escreveu:Boa tarde
Tenho umas duvidas sobre na interpretação do artigo da exclusividade (Artº 11, 3))
Gostava que me ajudassem a interpretar o seguinte artigo do regulamento da bolsa:
"Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
Isto porque tenho contrato laboral com a empresa e não estamos a conseguir perceber o que querem dizer com isto. Já enviei mail e não obtive nenhuma resposta.
Muito obrigado pela atenção
André Sanots
Olá.
Não consigo encontrar o artigo que referes. Nota que o antigo regulamento das BDE foi revogado (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/index.phtml.pt ) e a minha interpretação é que agora aplica-se o regulamento geral das bolsas, que não prevê praticamente nenhuns rendimentos além dos da bolsa (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RB ... 170713.pdf ). Sugiro que tentes ler com atenção o regulamento, tentes encontrar a clausula que referes, ou de facto tentes esclarecer com a FCT - se vives em Lisboa acho melhor ires à Loja do Cientista.
Boa sorte.
Re: Remuneração bolsa doutoramento empresas
Enviado: terça set 17, 2013 10:30 pm
por BLUESHARK
Olá
O que me refiro está no artigo 11 alinea 3
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentobde
Se alguém me conseguir ajudar eu agradecia muito. Já tentei telefonar e por e-mail e ninguém me diz nada!
Obrigado
Re: Remuneração bolsa doutoramento empresas
Enviado: quarta set 18, 2013 12:49 am
por spca
Conforme disse na minha mensagem anterior, esse regulamento foi revogado (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/index.phtml.pt , tópico de 18/7/2013) Só tens acesso a essa página pelo URL directo, pois por alguma razão não a apagaram, mas já não há link para ela na página da FCT.
18.07.2013 - Foi determinada, por Despacho do Presidente da FCT, a revogação do Regulamento de Bolsas de Doutoramento em Empresas a partir da data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, homologadas em 15 de julho de 2013.
A minha interpretação é que agora aplica-se o regulamento geral das bolsas, que não prevê praticamente nenhuns rendimentos além dos da bolsa (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RB ... 170713.pdf ). Creio que terás mesmo de esclarecer com a FCT. De qualquer modo, só daqui a meses saem os resultados e o concorreres não implica assumir um compromisso de aceitar a bolsa (se não a quiseres basta não fazeres nada), pelo que creio que podes concorrer na mesma e logo vês o que te respondem. Se queres resposta com urgência, tenta telefonar (podes ter de insistir MUITO, dezenas ou centenas de vezes) ou se vives próximo de Lisboa vai à Loja do Cientista.
Boa sorte.
Re: Remuneração bolsa doutoramento empresas
Enviado: quarta set 18, 2013 4:19 pm
por BLUESHARK
Olá confirmo tudo!
O regulamento da bolsa foi alterado. Neste momento é igual ao da bolsa doutoramento normal, em exclusividade! Não é possivel manter o contrato laboral e apenas é possivel fazer qualquer outro trabalho caso este esteja inserido no artigo 5 do estatuto de bolseiro.
O Bolseiro, independente da remuneração que tenha, passará a receber o 980 (490 FCT + 490 empresa).
Muito obrigado pela ajuda!
spca Escreveu:
Conforme disse na minha mensagem anterior, esse regulamento foi revogado (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/index.phtml.pt , tópico de 18/7/2013) Só tens acesso a essa página pelo URL directo, pois por alguma razão não a apagaram, mas já não há link para ela na página da FCT.
18.07.2013 - Foi determinada, por Despacho do Presidente da FCT, a revogação do Regulamento de Bolsas de Doutoramento em Empresas a partir da data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, homologadas em 15 de julho de 2013.
A minha interpretação é que agora aplica-se o regulamento geral das bolsas, que não prevê praticamente nenhuns rendimentos além dos da bolsa (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RB ... 170713.pdf ). Creio que terás mesmo de esclarecer com a FCT. De qualquer modo, só daqui a meses saem os resultados e o concorreres não implica assumir um compromisso de aceitar a bolsa (se não a quiseres basta não fazeres nada), pelo que creio que podes concorrer na mesma e logo vês o que te respondem. Se queres resposta com urgência, tenta telefonar (podes ter de insistir MUITO, dezenas ou centenas de vezes) ou se vives próximo de Lisboa vai à Loja do Cientista.
Boa sorte.