Marlene24 Escreveu:Ola, não sei se alguém reparou que a fct fez uma alteração ao regulamento de 2012. No regulamento de 2013 consta que:
Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do número 3, devendo os 3. restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa.
Ou seja, segundo o que entendo é necessário adicionar
e) Parecer do orientador científico e,
g)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição.
No entanto não existe nenhum sitio onde colocar esses documentos de suporte na candidatura para BD. Por isso acho que só será necessário depois na aceitação da bolsa.
Espero que alguém me possa esclarecer esta pergunta.
Tens toda a razão, Marlene!
Isto é uma confusão, porque eles têm duas versões do regulamento. Não seria muito melhor redigirem um novo regulamento apenas com o que está em vigor? Vejamos a redação do Artigo 16º em ambas versões:
Regulamento de 2012:
2. Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso, devem ser
submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a d), f), i) e j) do número 3, devendo os restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa.
3.Para bolsas de tipo BD, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
documentos correspondentes ao intervalo de alíneas enunciadas:
b. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
c. Programa de trabalhos a desenvolver;
d. Curriculum vitae do candidato;
f. Curriculum vitae resumido do orientador científico incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
i.Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções, e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
J.Facultativamente, cartas de recomendação;
Regulamento 2013 (com alterações)
2. Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso,
devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do número 3, devendo os 3. restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa.
3. Sem prejuízo das disposições específicas para cada tipo de bolsa, o processo de bolsa deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
documentos correspondentes ao intervalo de alíneas enunciadas:
b. […]
c. Plano de trabalhos a desenvolver;
d. […]
e. Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contato, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas;
f. Curriculum vitae resumido do orientador, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
g. […]
O problema é que em algumas alíneas referidas no ponto 2, nomeadamente
b, d e g, o texto está omisso, ou seja, se está omisso porque foram estas alíneas incluídas nos documentos a submeter? Devemos afinal guiar-nos pelo regulamento de 2012 ou pelo de 2013? Não sei serei eu mas acho isto uma grande confusão!
Enviei uma longa mensagem para o Helpdesk e não tive resposta até agora e tento ligar mas está sempre ocupado...
Alguém tem novidades em relação a isto?
Boa sorte! (agora um bocadinho mais stressada