Renovação segundo triénio; outra dúvida
Enviado: quinta ago 29, 2013 7:07 pm
Olá!
Gostava que me pudessem ajudar numa questão no âmbito das bolsas de pós-doc e que tem a ver com a renovação de bolsa para o 2º triénio. Eu estou a candidatar-me ainda só ao 1º triénio, mas gostaria de esclarecer isto para planear melhor o meu trabalho.
É o seguinte: no regulamento, fala-se em apresentar um novo plano de trabalhos quando se pede a renovação de bolsa. Este novo plano de trabalhos é um novo projecto? Um novo projecto dentro do mesmo assunto, ou com outro assunto? Ou é um prolongamento do projecto original? E neste último caso, pode servir para completarmos trabalho que não conseguimos concluir no 1º triénio (objectivos que não atingimos, etc)? E se assim for, não será melhor um projecto a 6 anos?
E já agora outra dúvida, que tem a ver com as alterações efectuadas no âmbito do regulamento de bolsas de investigação FCT para 2013, no artigo 16º. De acordo com essas alterações, é agora necessário apresentar, no próprio processo de candidatura à bolsa de pós-doutoramento e não depois, como era antes, a documentação indicada nas alíneas b) a g). As alíneas b) (certificados de habilitações), c) (curriculum vitae) e d) (programa de trabalhos)já se encontram cobertas pelo formulário de candidatura habitual, mas e as alíneas e)(parecer do orientador), f) (cv do orientador) e g) (documento comprovativo da instituição onde vai desenvolver os trabalhos)?
É assim ou estou a interpretar mal?
Obrigado
Gostava que me pudessem ajudar numa questão no âmbito das bolsas de pós-doc e que tem a ver com a renovação de bolsa para o 2º triénio. Eu estou a candidatar-me ainda só ao 1º triénio, mas gostaria de esclarecer isto para planear melhor o meu trabalho.
É o seguinte: no regulamento, fala-se em apresentar um novo plano de trabalhos quando se pede a renovação de bolsa. Este novo plano de trabalhos é um novo projecto? Um novo projecto dentro do mesmo assunto, ou com outro assunto? Ou é um prolongamento do projecto original? E neste último caso, pode servir para completarmos trabalho que não conseguimos concluir no 1º triénio (objectivos que não atingimos, etc)? E se assim for, não será melhor um projecto a 6 anos?
E já agora outra dúvida, que tem a ver com as alterações efectuadas no âmbito do regulamento de bolsas de investigação FCT para 2013, no artigo 16º. De acordo com essas alterações, é agora necessário apresentar, no próprio processo de candidatura à bolsa de pós-doutoramento e não depois, como era antes, a documentação indicada nas alíneas b) a g). As alíneas b) (certificados de habilitações), c) (curriculum vitae) e d) (programa de trabalhos)já se encontram cobertas pelo formulário de candidatura habitual, mas e as alíneas e)(parecer do orientador), f) (cv do orientador) e g) (documento comprovativo da instituição onde vai desenvolver os trabalhos)?
É assim ou estou a interpretar mal?
Obrigado