Pagamento de propinas-Bolsas de doutoramento FCT
Enviado: quarta ago 28, 2013 12:52 pm
Bom dia a todos.
Gostaria de saber se há outros colegas nesta situação e se esta alteração estará de acordo com o estatuto dos bolseiros:
A Faculdade de Arquitectura da UTL (agora UL) enviou a seguinte informação aos Bolseiros da FCT de Doutoramento, no que respeita ao pagamento das propinas para o ano de 2013/2014:
"... O aluno Bolseiro deverá efectuar o pagamento da propina prevista para o ano lectivo 2013/2014, bem como as despesas administrativas e o seguro escolar. No momento em que a FCT efectuar o pagamento dos custos de formação à FA, esta Secretaria enviará ao aluno email com essa informação, devendo então o aluno pedir à FA, mediante preenchimento de impresso próprio, o reembolso das propinas correspondentes aos semestres a que os pagamentos da FCT dizem respeito.
Caso necessite de efectuar o pagamento da propina em prestações mais pequenas, deverá solicitar o faseamento de propinas até ao dia 02 de Setembro, através do preenchimento do modelo FA-MOD-063 (em anexo), anexando declaração comprovativa da situação de desemprego, declaração de pobreza passada pela junta de freguesia, declaração de rendimentos ou outros documentos que comprovem situação financeira precária"
Ou seja, o bolseiro terá de pagar a propina para o ano lectivo e só depois da FCT realizar o pagamento à Faculdade, o aluno terá uma restituição.
Isto passa-se em mais alguma faculdade?
Muito obrigada pelos vossos contributos, inês
Gostaria de saber se há outros colegas nesta situação e se esta alteração estará de acordo com o estatuto dos bolseiros:
A Faculdade de Arquitectura da UTL (agora UL) enviou a seguinte informação aos Bolseiros da FCT de Doutoramento, no que respeita ao pagamento das propinas para o ano de 2013/2014:
"... O aluno Bolseiro deverá efectuar o pagamento da propina prevista para o ano lectivo 2013/2014, bem como as despesas administrativas e o seguro escolar. No momento em que a FCT efectuar o pagamento dos custos de formação à FA, esta Secretaria enviará ao aluno email com essa informação, devendo então o aluno pedir à FA, mediante preenchimento de impresso próprio, o reembolso das propinas correspondentes aos semestres a que os pagamentos da FCT dizem respeito.
Caso necessite de efectuar o pagamento da propina em prestações mais pequenas, deverá solicitar o faseamento de propinas até ao dia 02 de Setembro, através do preenchimento do modelo FA-MOD-063 (em anexo), anexando declaração comprovativa da situação de desemprego, declaração de pobreza passada pela junta de freguesia, declaração de rendimentos ou outros documentos que comprovem situação financeira precária"
Ou seja, o bolseiro terá de pagar a propina para o ano lectivo e só depois da FCT realizar o pagamento à Faculdade, o aluno terá uma restituição.
Isto passa-se em mais alguma faculdade?
Muito obrigada pelos vossos contributos, inês