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cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 12:24 am
por alguém
lê-se num dos artigos: "Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do número 3, devendo os 3. restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa."

Ou seja, as cartas de recomendação apenas serão enviadas após a avaliação da candidatura que estará "condicionada"

Poderiam-me ajudar a entender esta "concessão condicional da bolsa" e então para que servem as facultativas cartas de recomendação?

Obrigado

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 11:24 am
por spca
Olá.
Há vários anos, era obrigatório submeter cartas de recomendação. Nos últimos anos passaram a ser facultativas (a menos que isso tenha mudado neste concurso) e, em teoria, não contam para nada. Assim, ou pedes a alguém, ex. ex-patrões, orientadores, professores... algumas cartas de recomendação se isso não te der muito trabalho, ou ignoras o assunto.

Boa sorte.

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 1:48 pm
por alguém
obrigado pelo esclarecimento, mas o problema é perceber o que se entende por "concessão condicional da bolsa".

Em relação ás cartas, no guião de abertura lê-se que são passíveis de entregar na própria candidatura, mas no regulamento apenas se podem entregar após a "concessão condicional da bolsa" e é neste caso que não entendo para que servem as cartas de recomendação.

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 1:54 pm
por dexter
Julgo que quando se referem à "concessão condicional da bolsa" estão a referir-se ao período de tempo que decorre entre ser aceite e enviar os papeis originais. Ou seja, nesse período a bolsa foi concedida à condição de estar tudo certo com os papeis e comprovativos que tens que enviar posteriormente por correio.

É a minha interpretação, posso estar a dizer um grande disparate.

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 5:39 pm
por spca
alguém Escreveu:lê-se num dos artigos: "Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do número 3, devendo os 3. restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa."

Ou seja, as cartas de recomendação apenas serão enviadas após a avaliação da candidatura que estará "condicionada"

Poderiam-me ajudar a entender esta "concessão condicional da bolsa" e então para que servem as facultativas cartas de recomendação?

Obrigado
As cartas de recomendação são a alínea j do art 16, número 3 do Regulamento, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt , pelo que isto não se aplica aqui (alíneas b a g).
E como já foi dito, isto refere-se à submissão dos documentos (online e originais em papel depois de gerado o contrato) depois de te ter sido "atribuída condicionalmente" a bolsa (condicionalmente pois ainda não assinaste o contrato e entregaste os papéis).

Boa sorte.

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 6:16 pm
por spca
spca Escreveu:
alguém Escreveu:lê-se num dos artigos: "Quando sejam exigidas para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas b) a g) do número 3, devendo os 3. restantes ser submetidos, se necessários, aquando da concessão condicional da bolsa."

Ou seja, as cartas de recomendação apenas serão enviadas após a avaliação da candidatura que estará "condicionada"

Poderiam-me ajudar a entender esta "concessão condicional da bolsa" e então para que servem as facultativas cartas de recomendação?

Obrigado
As cartas de recomendação são a alínea j do art 16, número 3 do Regulamento, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt , pelo que isto não se aplica aqui (alíneas b a g).
E como já foi dito, isto refere-se à submissão dos documentos (online e originais em papel depois de gerado o contrato) depois de te ter sido "atribuída condicionalmente" a bolsa (condicionalmente pois ainda não assinaste o contrato e entregaste os papéis).

Boa sorte.
Eu acho que me confundi ao ler a tua resposta.
Basicamente têm de ser submetidas as alíneas b a g quando da candidatura. Logo as cartas de recomendação não têm obrigatoriamente de ser submetidas. Poderão sê-lo se o quiseres.
As restantes deverão ser submetidas se necessário quando da submissão dos documentos depois de a bolsa ser "condicionalmente" aprovada. Obviamente as cartas de recomendação não servirão para nada se não as tiveres submetido na candidatura - mas se o tiveres feito será mais um documento que deverás submeter.

Boa sorte.

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 9:04 pm
por alguém
obrigado aos dois pelo esclarecimento. Posso enviar aquando da candidatura e depois tenho de as submeter se necessário já depois de aprovada a bolsa.

Já agora só mais uma coisa em relação às cartas:

Existe alguma carta modelo para saber o limite de palavras ou mais ou menos a forma e/ou conteúdo ou isso é deixado ao critério de quem a escreve?

E já agora, as cartas podem ir na línguas das pessoas que escrevem, isto é, Françês , ect?

Muito obrigado desde já pela rapidez na ajuda

Re: cartas de recomendação

Enviado: quinta ago 01, 2013 9:37 pm
por spca
alguém Escreveu:obrigado aos dois pelo esclarecimento. Posso enviar aquando da candidatura e depois tenho de as submeter se necessário já depois de aprovada a bolsa.

Já agora só mais uma coisa em relação às cartas:

Existe alguma carta modelo para saber o limite de palavras ou mais ou menos a forma e/ou conteúdo ou isso é deixado ao critério de quem a escreve?

E já agora, as cartas podem ir na línguas das pessoas que escrevem, isto é, Françês , ect?

Muito obrigado desde já pela rapidez na ajuda
Olá

Penso que isso é ao critério de quem as faz. Mais uma vez, isto é uma coisa opcional e que em teoria não conta para nada.
O "normal" é dizerem algo do estilo que és muito bom, trabalhaste muito bem ou foste um excelente aluno, conforme o caso, e recomendam que a tua candidatura seja aprovada. Penso que quanto à língua é mais normal ser em Português ou Inglês (até por serem as línguas oficiais da candidatura), pelo que se essa pessoa domina bem o Inglês talvez seja melhor.

Boa sorte.

Re: cartas de recomendação

Enviado: sexta ago 02, 2013 1:39 am
por alguém
Muito obrigado