caros, há por aqui bolseiros que façam parte de alguma sociedade (empresa...) legalmente estabelecida?
surgiu a oportunidade de ter uma participação numa empresa, sem exercer qualquer função executiva, mas não sei até que ponto poderei aceitar essa oferta, dados os contornos do regime de exclusividade...
alguém experimentado nesta área me pode orientar?
desde já o meu agradecimento
(nota: como o empreendedorismo virou moda ultimamente, fazendo até parte de programa doutorais, é de estranhar que as coisas não sejam mais claras...)
regime de exclusividade <-> participação em sociedades
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Re: regime de exclusividade <-> participação em sociedades
Olá.
Não tendo qualquer função na empresa que não seja fazer parte da sociedade, não vejo incompatibilidade nenhuma. O regime de exclusividade diz respeito a atividades. Se não tiveres atividade na empresa, não há questão. Será, para mim, equivalente a comprares acções da GALP ou de um banco ou de qualquer outra empresa
Tiago
Não tendo qualquer função na empresa que não seja fazer parte da sociedade, não vejo incompatibilidade nenhuma. O regime de exclusividade diz respeito a atividades. Se não tiveres atividade na empresa, não há questão. Será, para mim, equivalente a comprares acções da GALP ou de um banco ou de qualquer outra empresa
Tiago
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Re: regime de exclusividade <-> participação em sociedades
Boa tarde,
Tenho uma dúvida relacionada com este assunto. Basicamente está relacionado com a impossibilidade de passar recibos por causa do regime de exclusividade das bolsas.
No entanto, gostaria de saber se é possível abrirmos uma empresa? Ou vai contra o regime de exclusividade?
Caso seja possível, podemos ser sócio-gerente ou apenas sócio?
Eu entendo perfeitamente que não possamos receber remunerações, mas neste caso o dinheiro nunca viria para mim pessoalmente, ficaria sempre nas contas da empresa. No entanto, em termos práticos, eu iria trabalhar pela empresa, mesmo que seja em horários que não impeçam o cumprimentos do plano de trabalhos da bolsa.
É que tenho vários pedidos para freelancer mas tenho de passar recibos para os fazer... Se pudesse abrir uma empresa resolvia o problema.
Cumprimentos e desde já obrigado
Tenho uma dúvida relacionada com este assunto. Basicamente está relacionado com a impossibilidade de passar recibos por causa do regime de exclusividade das bolsas.
No entanto, gostaria de saber se é possível abrirmos uma empresa? Ou vai contra o regime de exclusividade?
Caso seja possível, podemos ser sócio-gerente ou apenas sócio?
Eu entendo perfeitamente que não possamos receber remunerações, mas neste caso o dinheiro nunca viria para mim pessoalmente, ficaria sempre nas contas da empresa. No entanto, em termos práticos, eu iria trabalhar pela empresa, mesmo que seja em horários que não impeçam o cumprimentos do plano de trabalhos da bolsa.
É que tenho vários pedidos para freelancer mas tenho de passar recibos para os fazer... Se pudesse abrir uma empresa resolvia o problema.
Cumprimentos e desde já obrigado