Bom dia:
Tal como em anos anteriores, pretendia entregar nos serviços académicos uma tese (uma chamada pré-tese que, posteriormente, se pode substituir por uma final) para começar a dar início ao processo (que demora uma eternidade). Durante este tempo, continuarei a trabalhar porque ainda há assuntos pendentes.
Contudo, apesar de até Junho de 2013 isto funcionar, tive conhecimento que agora, entregando a tese, perdemos logo o direito à bolsa.
Será que alguém me pode informar melhor sobre esta situação? É que, segundo o regulamento de bolseiros, a bolsa acaba "quando estiverem concluídos os trabalhos" e, muitas vezes, até perto da defesa, ainda se trabalha muito...
Obrigada,
Joana
Perder a bolsa por entregar a tese na Universidade
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Re: Perder a bolsa por entregar a tese na Universidade
No ano passado (com o regulamento de 2011) a bolsa era devida até ao termo dos 48 meses ou até ao cumprimento dos objectivos (o que chegasse primeiro). Era o que se lia no art.º 35.º
"CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS OBJECTIVOS
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser restituídas."
Na minha opinião, o objectivo de uma bolsa de doutoramento é obter o grau de doutor e não entregar uma resma de papel na secretaria, pelo que a bolsa deve continuar a ser paga até ao dia da defesa com sucesso da tese. Essa continua a ser a interpretação que dou ao que está estipulado no regulamento de bolsas actualmente em vigor, no seu art.º 31.º.
"CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS OBJE[C]TIVOS
1. Quando os obje[c]tivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos."
Creio que estes artigos apenas salvaguardam a possibilidade de o bolseiro não precisar de quatro anos para obter o doutoramento. Sem estes artigos, se o investigador acabasse a tese em três anos, podia continuar a ter direito a um quarto ano de bolsa, apesar de já se ter doutorado.
Em todo o caso, podes/deves pedir um parecer ao teu orientador, assegurando que, apesar de já teres entregue a tese - e repara que tu, tanto quanto sei, não és obrigada a dizer à FCT que já entregaste a tese -, continuas a fazer trabalhos de relevo para o doutoramento (participação em congressos, preparação de artigos ou outra actividade mais específica da tua área científica).
"CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS OBJECTIVOS
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser restituídas."
Na minha opinião, o objectivo de uma bolsa de doutoramento é obter o grau de doutor e não entregar uma resma de papel na secretaria, pelo que a bolsa deve continuar a ser paga até ao dia da defesa com sucesso da tese. Essa continua a ser a interpretação que dou ao que está estipulado no regulamento de bolsas actualmente em vigor, no seu art.º 31.º.
"CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS OBJE[C]TIVOS
1. Quando os obje[c]tivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos."
Creio que estes artigos apenas salvaguardam a possibilidade de o bolseiro não precisar de quatro anos para obter o doutoramento. Sem estes artigos, se o investigador acabasse a tese em três anos, podia continuar a ter direito a um quarto ano de bolsa, apesar de já se ter doutorado.
Em todo o caso, podes/deves pedir um parecer ao teu orientador, assegurando que, apesar de já teres entregue a tese - e repara que tu, tanto quanto sei, não és obrigada a dizer à FCT que já entregaste a tese -, continuas a fazer trabalhos de relevo para o doutoramento (participação em congressos, preparação de artigos ou outra actividade mais específica da tua área científica).