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baixa médica

Enviado: sexta jun 14, 2013 3:39 pm
por Sara Valadas
Gostaria de saber se a FCT continua a proceder ao pagamento da bolsa em caso de baixa médica por gravidez de risco, ou se procede apenas à suspensão da bolsa sem o pagamento. Muito obrigada

Re: baixa médica

Enviado: domingo jun 16, 2013 11:20 am
por Mush
Sara Valadas Escreveu:Gostaria de saber se a FCT continua a proceder ao pagamento da bolsa em caso de baixa médica por gravidez de risco, ou se procede apenas à suspensão da bolsa sem o pagamento. Muito obrigada
Também tenho a mesma questão, vou telefonar amanhã para a FCT a perguntar. Tenho os papeis prontos para enviar, mas se ficar só a receber pela SS não vou ter como pagar as contas ao fim do mês. :( não sei bem o que fazer se for esse o caso...

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 2:30 pm
por Mush
Portanto, telefonei para a FCT agora mesmo (incrivel, atenderam logo a primeira tentativa) e confirmaram que durante baixa médica a bolsa é suspensa e não pagam... bela m**da!!!
Temos que escolher entre ter dinheiro para contas e comer ou o bebé :/

Se alguem souber de uma solução para este dilema agradeço que partilhem.

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 3:27 pm
por spca
Mush Escreveu:Portanto, telefonei para a FCT agora mesmo (incrivel, atenderam logo a primeira tentativa) e confirmaram que durante baixa médica a bolsa é suspensa e não pagam... bela m**da!!!
Temos que escolher entre ter dinheiro para contas e comer ou o bebé :/

Se alguem souber de uma solução para este dilema agradeço que partilhem.
Não sei se te faltam muitos meses de gravidez, se tens uma boa relação com o/a teu orientador, ou se onde estás isto não seria bem aceite, mas parece-me que o mais simples seria tentares falar a tua situação com ele/a, referindo em particular que a FCT não te paga a bolsa se puseres baixa, e tentar que te deixem por ex. ficar em casa a trabalhar, ex. escrever artigos ou tese, e continuares a receber a bolsa.

Boa sorte.

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 3:31 pm
por spca
spca Escreveu:
Mush Escreveu:Portanto, telefonei para a FCT agora mesmo (incrivel, atenderam logo a primeira tentativa) e confirmaram que durante baixa médica a bolsa é suspensa e não pagam... bela m**da!!!
Temos que escolher entre ter dinheiro para contas e comer ou o bebé :/

Se alguem souber de uma solução para este dilema agradeço que partilhem.
Não sei se te faltam muitos meses de gravidez, se tens uma boa relação com o/a teu orientador, ou se onde estás isto não seria bem aceite, mas parece-me que o mais simples seria tentares falar a tua situação com ele/a, referindo em particular que a FCT não te paga a bolsa se puseres baixa, e tentar que te deixem por ex. ficar em casa a trabalhar, ex. escrever artigos ou tese, e continuares a receber a bolsa.

Boa sorte.
Ou uma solução um pouco mais "hostil" caso não sejam pessoas muito acessíveis ou antevejas dificuldades talvez possa ser levares a declaração médica da baixa ao teu orientador e não dizeres nada à FCT.
Boa sorte.

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 4:25 pm
por Mush
Obrigada pela sugestão spca.

Estou de 3 meses e tenho uma optima relação com o meu orientador. Não teria qualquer problema da parte dele em tirar a baixa. O problema é que é muito tempo que eu não queria perder e deixar de trabalhar, sem fazer experiências (mesmo que fique a escrever artigos).
Sem conseguir extender o tempo no fim, tenho receio de não comprir alguns dos objectivos do projecto :/

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 11:32 pm
por jp_strife
Se for bem fundamentado (quer por ti, quer pelo teu orientador), a FCT não levanta problemas em casos de alterações de projecto/objectivos. Nem sempre as coisas correm bem, ou os dados suportarem a ideia original, ou o teu trabalho é entretanto publicado por outro grupo... Há tanta coisa que pode correr mal e obrigar a alterações significativas!

Por causa disso, há muita latitude para alterações; agora, não podem ser por razões levianas. Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.

Re: baixa médica

Enviado: segunda jun 17, 2013 11:48 pm
por Mush
jp_strife Escreveu:Se for bem fundamentado (quer por ti, quer pelo teu orientador), a FCT não levanta problemas em casos de alterações de projecto/objectivos. Nem sempre as coisas correm bem, ou os dados suportarem a ideia original, ou o teu trabalho é entretanto publicado por outro grupo... Há tanta coisa que pode correr mal e obrigar a alterações significativas!

Por causa disso, há muita latitude para alterações; agora, não podem ser por razões levianas. Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Pensava que baixa por doença ou gravidez fosse a mesma coisa, não especifiquei qual o motivo da baixa quando me disseram que não pagavam :/ Tenho que telefonar outra vez a perguntar.
Já agora, podes-me indicar onde diz no regulamento que durante baixa de gravidez a FCT paga? Eu sei que pagam a licença de maternidade e confirmaram-me isso quando falei com eles hj, mas não encontrei nada no regulamento que faça referencia a baixa por gravidez.
Obrigada pela informação :)

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 12:58 am
por spca
Mush Escreveu:
jp_strife Escreveu:Se for bem fundamentado (quer por ti, quer pelo teu orientador), a FCT não levanta problemas em casos de alterações de projecto/objectivos. Nem sempre as coisas correm bem, ou os dados suportarem a ideia original, ou o teu trabalho é entretanto publicado por outro grupo... Há tanta coisa que pode correr mal e obrigar a alterações significativas!

Por causa disso, há muita latitude para alterações; agora, não podem ser por razões levianas. Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Pensava que baixa por doença ou gravidez fosse a mesma coisa, não especifiquei qual o motivo da baixa quando me disseram que não pagavam :/ Tenho que telefonar outra vez a perguntar.
Já agora, podes-me indicar onde diz no regulamento que durante baixa de gravidez a FCT paga? Eu sei que pagam a licença de maternidade e confirmaram-me isso quando falei com eles hj, mas não encontrei nada no regulamento que faça referencia a baixa por gravidez.
Obrigada pela informação :)
De facto não sei - felizmente nunca precisei - e a minha ideia era a mesma que tinhas, que em caso de baixa por doença passavas a ser paga pela Seg Social / SSV.

Indo pesquisar no Regulamento e Estatuto do Bolseiro essa questão, vejo o seguinte:

Regulamento
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Artigo 28º – Segurança social
2. A suspensão de atividades e o pagamento dos subsídios durante o período de parentalidade, adoção, doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família é efetuado de acordo com o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. [Estatuto do Bolseiro]
Estatuto do Bolseiro
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 9º - Direitos dos bolseiros

1. Todos os bolseiros têm direito a:
f. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
g. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
(...)
6. Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.
Portanto dá a entender que no caso de doença também te podem pagar a bolsa por inteiro.
Sugiro que telefones para lá novamente e indiques estas alíneas da lei, caso te digam a mesma coisa.

Boa sorte.

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 10:24 am
por jp_strife
O SPCA foi mais rápido a responder. O estatuto do bolseiro baseia-se no código do trabalho, que protege o trabalhador em caso de doença e gravidez.

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 11:40 am
por Mush
Mas dizias:
jp_strife Escreveu: Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Não vejo onde no artigo 9º diz de forma clara que pagam durante baixa de gravidez, falam em baixa por doença (não ha distinção entre baixa por doença ou gravidez), e que a senhora da FCT foi bem clara e insistiu, não pagam. Diz no artigo 9º que "pode" ser mantido o pagamento :/

Não sei, estou a perceber isto mal? Para mim é confuso que falam em parentalidade e doença no nº6 do artigo 9º mas falando com a FCT dizem-nos que só pagam a parentalidade.

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 11:58 am
por jp_strife
Isto parece ser um caso para um advogado analisar, pois para mim o que está escrito é que, apesar do trabalho poder ser suspenso devido a doença ou a gravidez (ou seja, se incorreres em tal podes parar o teu trabalho sem prejuízo para a tua situação laboral), pode continuar a proceder-se ao pagamento da bolsa, apesar da suspensão dos trabalhos.

Esta cláusula foi escrita (imagino) para proteger os trabalhadores em caso de doença ou gravidez. Ao estar escrito "pode", uns (como eu) podem interpretar como "deve". Se é facultativo o pagamento da bolsa nestas situações, não há grande protecção.

Recordo-me de ouvir falar de um ou dois casos de pessoas do meu centro de investigação que engravidaram, tendo continuado a receber bolsa nessa situação. Agora, pode ter sido na altura de "vacas gordas", quando havia dinheiro para tudo e mais alguma coisa.

Eu, em doutoramento, fui 2x para o estrangeiro, com direito a 12 (6+6) meses de bolsa no estrangeiro e bench fees das duas vezes. Agora, já não há nada disso...

Resumindo, na minha opinião deves informar-te com um advogado, pois eu acho que a lei está do teu lado.

Espero ter ajudado e não criado falsas expectativas! Boa sorte!

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 12:01 pm
por Mush
Obrigada :)
jp_strife Escreveu:Isto parece ser um caso para um advogado analisar, pois para mim o que está escrito é que, apesar do trabalho poder ser suspenso devido a doença ou a gravidez (ou seja, se incorreres em tal podes parar o teu trabalho sem prejuízo para a tua situação laboral), pode continuar a proceder-se ao pagamento da bolsa, apesar da suspensão dos trabalhos.

Esta cláusula foi escrita (imagino) para proteger os trabalhadores em caso de doença ou gravidez. Ao estar escrito "pode", uns (como eu) podem interpretar como "deve". Se é facultativo o pagamento da bolsa nestas situações, não há grande protecção.

Recordo-me de ouvir falar de um ou dois casos de pessoas do meu centro de investigação que engravidaram, tendo continuado a receber bolsa nessa situação. Agora, pode ter sido na altura de "vacas gordas", quando havia dinheiro para tudo e mais alguma coisa.

Eu, em doutoramento, fui 2x para o estrangeiro, com direito a 12 (6+6) meses de bolsa no estrangeiro e bench fees das duas vezes. Agora, já não há nada disso...

Resumindo, na minha opinião deves informar-te com um advogado, pois eu acho que a lei está do teu lado.

Espero ter ajudado e não criado falsas expectativas! Boa sorte!

Re: baixa médica

Enviado: terça jun 18, 2013 12:51 pm
por spca
Mush Escreveu:Mas dizias:
jp_strife Escreveu: Em caso de gravidez, o regulamento a que estamos sujeitos é claro: há lugar a pagamento mesmo durante baixa de gravidez. Se te disseram o contrário, disseram-te algo contra a lei vigente e o estatuto do bolseiro.
Não vejo onde no artigo 9º diz de forma clara que pagam durante baixa de gravidez, falam em baixa por doença (não ha distinção entre baixa por doença ou gravidez), e que a senhora da FCT foi bem clara e insistiu, não pagam. Diz no artigo 9º que "pode" ser mantido o pagamento :/

Não sei, estou a perceber isto mal? Para mim é confuso que falam em parentalidade e doença no nº6 do artigo 9º mas falando com a FCT dizem-nos que só pagam a parentalidade.
Olá.
Como disse o JP_Strife, possivelmente é caso para um advogado analisar e, como dizes, pode ser que se refugiem no "pode" para pagar no caso da parentalidade e não pagar na baixa por doença. De qualquer modo, parece-me que uma coisa é perguntares se pode e outra é dizeres "no art. 9, alíneas 1g e 6 do Estatuto do Bolseiro diz isto, e por sua vez a alínea 1g (doença) e 1f (parentalidade) dizem basicamente o mesmo".
Não é referido nada gravidez, pois nesse caso podia-se pedir suspensão por gravidez "normal", mas acredito que gravidez de risco será equiparado a doença.
Eu penso que não perdes nada além de algum tempo, paciência e dinheiro em tentar esclarecer isto falando especificamente nestes artigos. Quanto ao dinheiro, como possivelmente sabes, podes tentar usar um serviço VoIP (ex. VoipBuster, Skype) para reduzir custos das chamadas - ainda que talvez não compense só para uma vez...

Podes tentar contactar o Núcleo de Apoio ao Bolseiro da ABIC - apoio@abic-online.org - para ver a opinião deles.

Boa sorte.

Re: baixa médica

Enviado: terça jul 23, 2013 11:53 am
por Mush
Ola!
Não sei se alguem ainda está interessado/a em saber.
A FCT confirmou (por telefone) que em caso de baixa por gravidez de alto risco a FCT paga.... depois de analisar o caso, claro. O atestato médico deve referir porque é que é uma gravidez de alto risco para eles porderem analisar. A FCT deve ter uma equipa de médicos que confirma se as razões são válidas ou não ;) ...enfim.

Como estou no estrangeiro e aqui as coisas funcionam um bocado diferentes o médico nem me queria dar um atestato que explicasse a razão porque é ilegal eles darem informação pessoal. A unica coisa que ele escreveu foi que eu não podia exercer as minhas funções por morivos de doença.