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Cortes na despesa

Enviado: terça abr 09, 2013 12:07 pm
por hjssp
Segundo a comunicação social, o ministro das Finanças proibiu os ministérios de contrair nova despesa (http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Inte ... U.facebook). Sendo a FCT gerida pelo ministério da Educação e Ciência, até que ponto esta medida pode prejudicar o sucesso dos recursos entretanto interpostos? Conceder novas bolsas além daquelas que já foram aprovadas em Outubro passado constitui nova despesa ou pelo contrário é algo que já estava previsto no orçamento da FCT?

Re: Cortes na despesa

Enviado: terça abr 09, 2013 2:04 pm
por bmscmoreira
É uma questão pertinente. Espero que as bolsas aprovadas mas cujo contrato ainda não tenha sido assinado (meu caso e de muitos outros) não estejam comprometidas. Dos recursos, também há duvida...

Re: Cortes na despesa

Enviado: terça abr 09, 2013 9:39 pm
por ngoncalves
Confesso-me também preocupado com este memorando do Ministério das Finanças. Aguardo ainda também o meu contrato de bolsa e só espero que as bolsas concedidas não sejam afectadas...

Re: Cortes na despesa

Enviado: terça abr 09, 2013 9:55 pm
por ngoncalves
O despacho estabelece que todas estas entidades “não podem (…) assumir novos compromissos sem autorização prévia do ministro de Estado e das Finanças”, salvo em três situações excepcionais: nos custos com pessoal, no pagamento de custas judiciais e nos gastos decorrentes de contratos em execução “cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em que foi celebrado, nomeadamente por depender dos consumos a efectuar pela entidade adjudicante”, lê-se.
Fonte: http://www.publico.pt/economia/noticia/ ... do-1590644

Diria que isto excluirá pelo menos a atribuição de bolsas já concedidas mas é tão vago que não consigo ter a certeza. De certeza que conseguirão arranjar um qualquer argumento para dizer que as bolsas de investigação não são 'custos com pessoal'...

Re: Cortes na despesa

Enviado: quarta abr 10, 2013 3:38 pm
por spca
Pessoal, esta situação que referem no primeiro post é temporária, até se chegar a um acordo com a troika.
Conforme diz no artigo do Público citado na mensagem anterior:
http://www.publico.pt/economia/noticia/ ... do-1590644
O ministro explica, no documento, que a proibição de novos compromissos vigorará “até deliberação em sede de Conselho de Ministros em matéria de medidas de adequação do OE a esta nova realidade e de reforço do controlo da execução orçamental”. E acrescenta que o despacho emitido na segunda-feira “produz efeitos a partir da data da sua assinatura, caducando com a deliberação do Conselho de Ministros que aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos programas orçamentais”.
Resta saber que cortes haverão quando se chegar a uma conclusão definitiva deste processo. Ainda que eu esteja convencido que os contratos existentes não serão afectados, o mais provável é que futuros concursos, por exemplo, o venham a ser.