Olá a todos,
O colega "fredc" escreveu também para o email do Apoio ao Bolseiro da ABIC e vou colocar aqui a parte relevante da minha resposta.
A seguir, apresento um exemplo de texto para declaração comprovativa do estatuto de bolseiro que é necessária para a inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV):
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que [nome do bolseiro] assinou contrato de bolsa de investigação, com início em [dia de mês de ano] pelo período de XX meses [6 meses mínimo - É que o período mínimo de contrato de bolsa para se ter direito a SSV é de 6 meses], eventualmente renovável, para desenvolver investigação na/o [nome da instituição de acolhimento], no projecto [nome do projecto] financiado por [nome da instituição que financia a bolsa, possivelmente o QREN].
Esta bolsa de investigação inclui subsídio de manutenção mensal e seguro de acidentes, e encargos respeitantes à Segurança Social a partir de [dia de mês de ano - início da bolsa], data a partir da qual o Estatuto do Bolseiro de Investigação se lhe aplica, nos termos do seu Artigo 10º, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Esta declaração é emitida por [instituição que paga a bolsa] ao abrigo dos nº 4 e 5 do Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujos poderes foram autorizados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., após aprovação do Regulamento de Bolsas de Investigação de [instituição que paga a bolsa].
Esta declaração é válida para apresentação na Segurança Social.
Assinatura
Diretor/a da Instituição ou Departamento
O texto da declaração não tem que ser idêntico ao exemplo que apresento aqui - Eu própria adaptei o texto ao caso deste colega, tendo como base uma declaração da FCT que é naturalmente diferente daquela que a instituição deste colega precisa de emitir.
A Segurança Social é obrigada a aceitar a declaração emitida pela instituição com que se assinou contrato de bolsa (e que paga a bolsa), desde que a declaração faça referência à aprovação pela FCT do Regulamento de Bolsas desta instituição (no caso deste colega não sei qual é, mas presumo que não será o QREN que apenas estará a financiar o projecto onde trabalha).
A razão é que o
Artigo 7º (nº 4 e 5) do Estatuto do Bolseiro de Investigação (
EBI: Lei n.º 40/2004 e Decreto-Lei n.º 202/2012:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf) define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro. Portanto, não é só a FCT que pode emitir estes documentos.
Sabemos que algumas repartições da Segurança Social continuam a dizer que é necessária uma declaração da FCT, mas isto não está correcto no caso de outras instituições que contratam bolseiros.
Este
problema na inscrição no SSV e a sua solução está descrita num
texto divulgado pela ABIC em 2011:
http://tinyurl.com/6ektgk6
Para além da declaração comprovativa do estatuto do bolseiro, para a inscrição no SSV é necessária também uma
certidão médica de aptidão para o trabalho emitida por qualquer médico de um Centro de Saúde - Esta certidão é equivalente a um atestado de robustez física e psíquica.
Existe um problema com
inscrições tardias no SSV, é que a Segurança Social vai exigir
juros de mora, que no caso de muito atraso podem corresponder a centenas de euros. O problema é que a instituição que paga a bolsa poderá não pagar os juros de mora, que teriam que ser pagos pelo próprio bolseiro. A instituição é obrigada por lei (EBI) a pagar as contribuições mensais para o SSV, mas não os juros de mora.
Sugiro ao colega que peça informação na Seg. Social sobre o valor dos juros de mora que terá que pagar para que escolha a data de início do SSV que lhe for mais conveniente.
Se a Segurança Social insistir que é preciso uma declaração da FCT, sugiro que se contacte (outra vez) a ABIC, porque podemos reclamar com os Serviços Centrais da Segurança Social que, em 2011, foram informados (pela ABIC) desta situação, e do facto de eles serem obrigados por lei a aceitar as declarações comprovativas do estatuto de bolseiro que refiram a aprovação do Regulamento de Bolsas da instituição pela FCT.
E já agora, peçam também o livro de reclamações da repartição de Segurança Social se este "serviço se negar a cumprir o Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004 e Decreto-Lei nº 202/2012) e continuar a exigir uma declaração da FCT quando esta pode ser substituída por uma declaração da instituição que contrata o bolseiro".
Para quem não conheça, deixo também aqui o "link" para o
Guia sobre o SSV disponibilizado pela Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
Com os melhores cumprimentos
Susana
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Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
ABIC, Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
fredc Escreveu:Bom dia
Precisava de ajuda para aderir ao SSV: estou há quase 2 anos ligado a um projecto de investigação ao abrigo de um programa Qren, que é uma parceria entre a empresa que me acolheu e outra empresas privadas mais a universidade.
Vi aqui no fórum que para aderir ao SSV é necessária uma "Declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação (passada pela entidade financiadora)", e aqui reside a minha dúvida: esta declaração deve ser pedida ao Qren ou é a empresa que me acolheu que deve passar esta declaração?
Desloquei-me à Segurança Social e só me falaram da declaração da FCT, o que no meu caso não se aplica, mas confirmaram-me que posso pedir retroactivos (ou seja, os descontos desde o início da bolsa) desde que a declaração tenha a data de início.
Se alguém tivesse um modelo desta declaração (ou pelo menos o da declaração da FCT) era grande ajuda, porque queria tratar de tudo eu e ser só a empresa a assinar/carimbar o que fosse necessário, senão isto vai demorar seguramente uma eternidade...
Obrigado pela ajuda!!