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Exclusividade do bolseiro
Enviado: quinta jan 24, 2013 8:17 pm
por MiguelRamos
Colegas,
Uma das excepções ao regime de exclussividade do nosso estatuto advem de ganhos por direitos de autor e de propriedade industrial. Ou seja, se alguém abrir uma empresa em seu nome, pode receber por essa empresa, certo? Mesmo que essa empresa exerça funções alheias à ciência? E o mesmo é válido para um Empresário em Nome Individual?
Obrigado pela ajuda ^^
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: quinta jan 24, 2013 8:38 pm
por spca
MiguelRamos Escreveu:Colegas,
Uma das excepções ao regime de exclussividade do nosso estatuto advem de ganhos por direitos de autor e de propriedade industrial. Ou seja, se alguém abrir uma empresa em seu nome, pode receber por essa empresa, certo? Mesmo que essa empresa exerça funções alheias à ciência? E o mesmo é válido para um Empresário em Nome Individual?
Obrigado pela ajuda ^^
Ola
Creio que os direitos de propriedade industrial se referem a direitos de patente. Ou seja, nao a possuir empresa.
Basicamente, o que a excepcao do Estatuto do Bolseiro - versao antiga e desactualizada (mas penso que isso nao mudou) em
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º - Exercício de funções
3 Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a Direitos de autor e de propriedade industrial;
se refere é, creio, apenas e so' ganhos de propriedade intelectual - direitos de autor de livros publicados ou de propriedade industrial vindos de patentes ou afins.
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 11:21 am
por MiguelRamos
Então vamos la ver as minhas opções...
Tenho uma propriedade no Alentejo. Daqui a uns meses, no verão, vou ter cortiça para vender e vou ter de emitir um recibo dessa cortiça. Como é que isto pode ser feito de forma a não interferir com a bolsa?
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 2:00 pm
por D_Little_B
spca Escreveu:MiguelRamos Escreveu:Creio que os direitos de propriedade industrial se referem a direitos de patente. Ou seja, nao a possuir empresa.
Também inclui direitos sobre marcas.
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 2:40 pm
por mikex
MiguelRamos Escreveu:Então vamos la ver as minhas opções...
Tenho uma propriedade no Alentejo. Daqui a uns meses, no verão, vou ter cortiça para vender e vou ter de emitir um recibo dessa cortiça. Como é que isto pode ser feito de forma a não interferir com a bolsa?
Não me parece que vá ser aqui que vás encontrar uma resposta a isso (só se tiveres a sorte de passar por aqui algum advogado).
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 2:51 pm
por spca
MiguelRamos Escreveu:Então vamos la ver as minhas opções...
Tenho uma propriedade no Alentejo. Daqui a uns meses, no verão, vou ter cortiça para vender e vou ter de emitir um recibo dessa cortiça. Como é que isto pode ser feito de forma a não interferir com a bolsa?
Na falta de melhor resposta...
Se alguem puder passar esse recibo em vez de ti, ex. o teu pai ou esposa, creio que sera a forma mais simples e eficaz.
Se nao, nao sei se isso pode ser feito atraves de um recibo por acto isolado, e se com parecer favoravel do orientador e atendendo a que é algo que nao te fara' "perder" tempo, a FCT podera' aceitar - ou "fechar os olhos" se optares por nao dizer nada e por alguma razao conseguirem descobrir (nao sei que comunicacao havera entre o Min Financas, unica entidade que tera conhecimento desse recibo, e a FCT).
Podes ver informacao sobre recibos por acto isolado aqui:
http://www.freelancerdinheiro.com/2012/ ... ctividade/
Boa sorte.
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 3:18 pm
por MiguelRamos
Mas o passar um acto isolado não é à partida permitido, certo? Ou seja, mesmo isso seria um contornar das regras.
Re: Exclusividade do bolseiro
Enviado: sexta jan 25, 2013 4:24 pm
por ricardo.figueiredo
Apesar de ser uma pergunta estúpida, vou fazê-la: já expuseste a situação por escrito à FCT? Daqui até ao Verão à partida receberás certamente algum tipo de resposta.
Tirando isto, penso que só a consulta de um advogado te poderá aconselhar devidamente sobre esta matéria.
Não sendo especialista em assuntos legais, parece-me que a via proposta pelo colega spca é a que te permite poupar mais tempo, paciência e dinheiro.