Procedimento em casos de doença

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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AnaRosadelaGloria
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Procedimento em casos de doença

Mensagem por AnaRosadelaGloria »

Olá a todos,

Já pesquisei no fórum, mas infelizmente não encontrei exactamente uma resposta à minha pergunta:
Vou ter que ser operada logo ao início do ano novo, com internamento hospitalar de uma semana e ter uma baixa médica a seguir prevista para 4 semanas.

Tenho o SSV, e encontrei informações não muito claras, se posso suspender a bolsa durante o período de doença e receber o pagamento da bolsa (neste caso de doutoramento) via a FCT, ou se é a Segurança Social que me vai pagar.

Como não tive as melhores experiências com a Segurança Social e sei que qualquer processo é sempre muito demorado, gostaria de perguntar se alguém já passou por uma situação parecida e se tem alguma recomendação o que fazer? Vale a pena suspender a bolsa ou não? Não poderei ficar com um mês sem receber, mesmo se a Segurança Social me pague mais tarde...
Quais são os procedimentos a seguir, seja na FCT ou na Segurança Social (formulários / documentos a entregar)? Já escrevi um mail à FCT, mas nem sei se vou receber uma resposta ainda este ano.

Muito obrigada pela ajuda e votos de um feliz natal!

P.S. Os meus orientadores estiveram sempre a par da situação e já sabem que vou estar off em Janeiro... Falta-me tratar das burocracias com a FCT e/ou Seg. Social...

Tiago H. Silva
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por Tiago H. Silva »

Acho que a prática atual é que as situações de doença prolongada são tratadas via Segurança Social. A FCT suspende a bolsa, quer em tempo, quer em pagamento.
Uma hipótese poderá ser não suspender a bolsa... é "só" um mês...

Tiago

AnaRosadelaGloria
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por AnaRosadelaGloria »

Obrigada, Tiago!
Pois, estive a pensar o mesmo. Mas alguém sabe, em caso eu queira suspender, o que é preciso fazer, seja na FCT, seja na Seg. Social?

Mais uma vez obrigada!

Tiago H. Silva
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por Tiago H. Silva »

Na Segurança Social não sei: não tenho experiência de tratamento com eles, mas imagino que haja um formulário a preencher e entretanto a baixa declarada pelo médico de família deve ir automaticamente para os registos deles...

Na FCT, deverás ter de enviar uma carta com o pedido de suspensão, com o motivo (doença), juntamente com um parecer dos orientadores concordando com a coisa... Eventualmente será preciso algum relatório do trabalho feito. Digo isto, porque normalmente em qualquer pedido deste género, pedem um parecer dos orientadores e um relatório :)

Tiago

AnaRosadelaGloria
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por AnaRosadelaGloria »

Ok, obrigada!
Vou ver o que a FCT me responde! Acho que este tópico seria algo que podia constar de forma mais clara no Guia dos Bolseiros ( se estiverem a planear uma actualização, li a informação de 2007). E claro, devia estar sobretudo mais explícito no site da FCT, mas en fim...

De qualquer das maneiras, a Segurança Social dificulta por já a organização deste pedido, http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca, e também não tenho certeza se percebi bem qual seria a percentagem a receber no caso de entregar o formulário para o subsídio de doença...
Provavelmente seja de facto melhor simplesmente não fazer nada... Embora não seja o mais correcto...

Agradeço muito a tua ajuda na mesma!

DC
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por DC »

Ana,

O que acontece em geral (leia-se, mundo dos não bolseiros), é que depois da operação vão te entregar o papel da baixa. O papel da baixa é um documento com 3 cópias: 1 para ti, 1 para o teu empregador e outra para enviares para segurança social. Passado alguns meses a SS paga-te o valor que deves receber...

Parto do principio que sendo no caso dos bolseiros será semelhante mas é melhor perguntares junto da FCT e da SS.

Que corra tudo pelo melhor! (clinicamente e burocraticamente)

DC

AnaRosadelaGloria
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por AnaRosadelaGloria »

Obrigada, DC, pela resposta e pelos votos simpáticos!

Sim, acho que é parecido... Mas foi exactamente o tempo de espera para receber que me assusta, que deve ser, como escreves "passado alguns meses..."...

E ainda por cima, vou ser operada fora do território nacional, e aí pedem, segundo a informação no site da Seg. Social, a tradução de um consulário português... e com estas coisas todas ainda respeitar o prazo de 5 dias para entregar o formulário, e depois eventualmente nem receber em pouco tempo, parece-me uma boa estratégia de afastar o cidadão deste serviço / direito... :roll:

spca
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por spca »

Ja agora, creio que a Seg Social nao te pagara o valor da bolsa, mas sim o correspondente ao escalao do SSV que descontas - se for o minimo (o "normal" nos bolseiros) estas a descontar como se ganhasses 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 419,22 euros, ou em proporcao conforme o escalao escolhido. E possivelmente receberas menos do que o valor pelo qual estas a descontar como ordenado.

Nota que os bolseiros tem 1 mes (22 dias uteis) de ferias por ano de bolsa, talvez possas, por ex., negociar com os teus orientadores fazer menos ferias e nao suspender a bolsa.

Boa sorte.

AnaRosadelaGloria
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Re: Procedimento em casos de doença

Mensagem por AnaRosadelaGloria »

Obrigada pela resposta!
Já estou a ver que estamos, infelizmente, mesmo mal protegidos...

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