Licenciatura + Doutoramento: Candidatura a bolsa para Mestre
Enviado: quinta dez 13, 2012 5:55 pm
Boa tarde,
Sou licenciada em Biologia e concluí recentemente o doutoramento. Pretendo candidatar-me a uma bolsa de um projecto da FCT para mestres. Pela leitura do regulamento de bolsas da FCT compreendi que pessoas com o grau de doutor podem concorrer a bolsas que se destinam a pessoas com graus inferiores. No entanto, gostaria de perguntar qual é a regra actual para pessoas que se encontram na minha situação (não tenho mestrado mas tenho doutoramento). Encontrei a informação abaixo exposta no site da ABIC, mas gostaria de saber se está actualizada.
Obrigada
"Na última reunião realizada entre a ABIC e a FCT, a ABIC questionou o Presidente da FCT, Prof. João Sentieiro, sobre situações semelhantes à descrita neste tópico pela colega "ss_researcher".
Assim, no caso de projectos financiados pela FCT, a regra é que o valor da bolsa de projecto deve ser pago de acordo com o grau académico pedido no edital do concurso de bolsa, desde que o candidato possua esse grau ou um grau superior ao pedido.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... osunidades
No caso de um concurso de bolsa para mestre, um doutorado pode concorrer e ser seleccionado, devendo a bolsa ser paga no valor de mestre. Se o candidato não possui mestrado, mas "apenas" licenciatura e doutoramento, a bolsa poderá ainda ser paga no valor de mestre, porque o grau de doutor é superior ao de mestre (logo o candidato tem qualificações superiores às exigidas). Contudo, para evitar a anulação do concurso de bolsa de projecto deverá ficar registado em acta que o candidato doutorado escolhido aceita ser pago por uma bolsa de mestre, que tem um valor inferior àquele definido para o seu grau académico (que é de doutor). O Prof. Sentieiro alertou que, neste tipo de situações, existe o risco de um candidato com mestrado que não foi escolhido possa tentar impugnar o concurso de bolsa legalmente, por ter sido seleccionado um candidato que não tem o grau exigido pelo concurso. Portanto, a FCT não irá anular o concurso se a acta do concurso for bem preparada e estiver de acordo com o edital do concurso, mas um candidato insatisfeito poderá tentar anular o concurso por via judicial.
Para mais informações sobre aquilo que foi discutido na última reunião da ABIC com o Presidente da FCT, por favor consultem o seguinte texto: http://tinyurl.com/67cr26j"
Sou licenciada em Biologia e concluí recentemente o doutoramento. Pretendo candidatar-me a uma bolsa de um projecto da FCT para mestres. Pela leitura do regulamento de bolsas da FCT compreendi que pessoas com o grau de doutor podem concorrer a bolsas que se destinam a pessoas com graus inferiores. No entanto, gostaria de perguntar qual é a regra actual para pessoas que se encontram na minha situação (não tenho mestrado mas tenho doutoramento). Encontrei a informação abaixo exposta no site da ABIC, mas gostaria de saber se está actualizada.
Obrigada
"Na última reunião realizada entre a ABIC e a FCT, a ABIC questionou o Presidente da FCT, Prof. João Sentieiro, sobre situações semelhantes à descrita neste tópico pela colega "ss_researcher".
Assim, no caso de projectos financiados pela FCT, a regra é que o valor da bolsa de projecto deve ser pago de acordo com o grau académico pedido no edital do concurso de bolsa, desde que o candidato possua esse grau ou um grau superior ao pedido.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... osunidades
No caso de um concurso de bolsa para mestre, um doutorado pode concorrer e ser seleccionado, devendo a bolsa ser paga no valor de mestre. Se o candidato não possui mestrado, mas "apenas" licenciatura e doutoramento, a bolsa poderá ainda ser paga no valor de mestre, porque o grau de doutor é superior ao de mestre (logo o candidato tem qualificações superiores às exigidas). Contudo, para evitar a anulação do concurso de bolsa de projecto deverá ficar registado em acta que o candidato doutorado escolhido aceita ser pago por uma bolsa de mestre, que tem um valor inferior àquele definido para o seu grau académico (que é de doutor). O Prof. Sentieiro alertou que, neste tipo de situações, existe o risco de um candidato com mestrado que não foi escolhido possa tentar impugnar o concurso de bolsa legalmente, por ter sido seleccionado um candidato que não tem o grau exigido pelo concurso. Portanto, a FCT não irá anular o concurso se a acta do concurso for bem preparada e estiver de acordo com o edital do concurso, mas um candidato insatisfeito poderá tentar anular o concurso por via judicial.
Para mais informações sobre aquilo que foi discutido na última reunião da ABIC com o Presidente da FCT, por favor consultem o seguinte texto: http://tinyurl.com/67cr26j"