Licenciatura + Doutoramento: Candidatura a bolsa para Mestre

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2012JoB
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Licenciatura + Doutoramento: Candidatura a bolsa para Mestre

Mensagem por 2012JoB »

Boa tarde,

Sou licenciada em Biologia e concluí recentemente o doutoramento. Pretendo candidatar-me a uma bolsa de um projecto da FCT para mestres. Pela leitura do regulamento de bolsas da FCT compreendi que pessoas com o grau de doutor podem concorrer a bolsas que se destinam a pessoas com graus inferiores. No entanto, gostaria de perguntar qual é a regra actual para pessoas que se encontram na minha situação (não tenho mestrado mas tenho doutoramento). Encontrei a informação abaixo exposta no site da ABIC, mas gostaria de saber se está actualizada.

Obrigada

"Na última reunião realizada entre a ABIC e a FCT, a ABIC questionou o Presidente da FCT, Prof. João Sentieiro, sobre situações semelhantes à descrita neste tópico pela colega "ss_researcher".

Assim, no caso de projectos financiados pela FCT, a regra é que o valor da bolsa de projecto deve ser pago de acordo com o grau académico pedido no edital do concurso de bolsa, desde que o candidato possua esse grau ou um grau superior ao pedido.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... osunidades

No caso de um concurso de bolsa para mestre, um doutorado pode concorrer e ser seleccionado, devendo a bolsa ser paga no valor de mestre. Se o candidato não possui mestrado, mas "apenas" licenciatura e doutoramento, a bolsa poderá ainda ser paga no valor de mestre, porque o grau de doutor é superior ao de mestre (logo o candidato tem qualificações superiores às exigidas). Contudo, para evitar a anulação do concurso de bolsa de projecto deverá ficar registado em acta que o candidato doutorado escolhido aceita ser pago por uma bolsa de mestre, que tem um valor inferior àquele definido para o seu grau académico (que é de doutor). O Prof. Sentieiro alertou que, neste tipo de situações, existe o risco de um candidato com mestrado que não foi escolhido possa tentar impugnar o concurso de bolsa legalmente, por ter sido seleccionado um candidato que não tem o grau exigido pelo concurso. Portanto, a FCT não irá anular o concurso se a acta do concurso for bem preparada e estiver de acordo com o edital do concurso, mas um candidato insatisfeito poderá tentar anular o concurso por via judicial.

Para mais informações sobre aquilo que foi discutido na última reunião da ABIC com o Presidente da FCT, por favor consultem o seguinte texto: http://tinyurl.com/67cr26j"

ssneves
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Re: Licenciatura + Doutoramento: Candidatura a bolsa para Me

Mensagem por ssneves »

Car@ colega "2012JoB",

O regulamento de bolsas em vigor (2012) é omisso na matéria que questiona:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml

Contudo, tanto quanto sabemos, a FCT continua a seguir as regras definidas anteriormente (ver "link" e texto a seguir) sobre a candidatura em bolsas de projecto de pessoas com grau superior ao pedido no Edital do concurso.

Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... osunidades

"[...]
Salientamos, mais uma vez, que os parâmetros definidos no edital constituem critérios vinculativos de selecção e contratação, pelo que a FCT recomenda que este processo seja coerente com todas as especificidades do edital. Devem, ainda, ser preparadas actas sucintas das reuniões do júri de selecção, com indicação do nome dos membros do júri, dos critérios aplicados e das decisões tomadas, as quais deverão ser enviadas à FCT de acordo com o descrito no ponto 5 destas Normas.

Concretizando, se for publicado um edital para uma Bolsa de Investigação para Bacharel/Licenciado, se por um lado não se podem excluir candidatos com grau académico superior (Mestres ou Doutores), também não se podem valorar níveis habilitacionais não solicitados.

Os Mestres e Doutores ao concorrerem auto-limitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico actual do(a) candidato(a) seleccionado(a), se superior ao exigido

[...]"

Portanto, a informação que demos o ano passado (http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4497) sobre este assunto mantém-se.

Cumprimentos,
Susana

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Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC

ABIC - Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/

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