Regime de exceção: docentes só do privado!!
Enviado: quinta dez 06, 2012 10:47 am
Bom dia a todos!
Sou docente do ensino superior público e soube no passado dia 12 de outubro que tinha conseguido bolsa de doutoramento. De forma a poder dar andamento ao meu processo de contratação, liguei esta semana para a FCT para confirmar a % do contrato que poderia manter este ano letivo na escola (uma vez que a recente legislação divulgada pela FCT permite a docência no ano letivo 2012/2013). Fui informada pela senhora que me atendeu o telefone que aquele regime de exceção só se aplica a professores do ensino privado. Citou-me igualmente o artigo 14º do regulamento de bolsas que diz o seguinte:
“Não se podem candidatar a bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT e cujo plano de atividades decorra integralmente em território nacional quem não possa vir a exercer o plano de atividades em regime de dedicação exclusiva, designadamente os trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade do vínculo jurídico de emprego público, exceto quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração”.
Assim sendo, passo a informar (porque acredito que muita gente não saiba disto) que todos os bolseiros da FCT são considerados funcionários públicos pelo que não podem acumular 2 contratos na função pública. Enfim...
Cumprimentos,
Liliana Silva
Sou docente do ensino superior público e soube no passado dia 12 de outubro que tinha conseguido bolsa de doutoramento. De forma a poder dar andamento ao meu processo de contratação, liguei esta semana para a FCT para confirmar a % do contrato que poderia manter este ano letivo na escola (uma vez que a recente legislação divulgada pela FCT permite a docência no ano letivo 2012/2013). Fui informada pela senhora que me atendeu o telefone que aquele regime de exceção só se aplica a professores do ensino privado. Citou-me igualmente o artigo 14º do regulamento de bolsas que diz o seguinte:
“Não se podem candidatar a bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT e cujo plano de atividades decorra integralmente em território nacional quem não possa vir a exercer o plano de atividades em regime de dedicação exclusiva, designadamente os trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade do vínculo jurídico de emprego público, exceto quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração”.
Assim sendo, passo a informar (porque acredito que muita gente não saiba disto) que todos os bolseiros da FCT são considerados funcionários públicos pelo que não podem acumular 2 contratos na função pública. Enfim...
Cumprimentos,
Liliana Silva