Bom dia a todos!
Sou docente do ensino superior público e soube no passado dia 12 de outubro que tinha conseguido bolsa de doutoramento. De forma a poder dar andamento ao meu processo de contratação, liguei esta semana para a FCT para confirmar a % do contrato que poderia manter este ano letivo na escola (uma vez que a recente legislação divulgada pela FCT permite a docência no ano letivo 2012/2013). Fui informada pela senhora que me atendeu o telefone que aquele regime de exceção só se aplica a professores do ensino privado. Citou-me igualmente o artigo 14º do regulamento de bolsas que diz o seguinte:
“Não se podem candidatar a bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT e cujo plano de atividades decorra integralmente em território nacional quem não possa vir a exercer o plano de atividades em regime de dedicação exclusiva, designadamente os trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade do vínculo jurídico de emprego público, exceto quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração”.
Assim sendo, passo a informar (porque acredito que muita gente não saiba disto) que todos os bolseiros da FCT são considerados funcionários públicos pelo que não podem acumular 2 contratos na função pública. Enfim...
Cumprimentos,
Liliana Silva
Regime de exceção: docentes só do privado!!
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Bom dia. A FCT deu-me a mesma informação mas o sr. que me atendeu disse que aguardavam (FCT) um esclarecimento sobre o artigo 14º uma vez que constitui uma discriminação apenas permitir actividade docente nos privados.
Já a ABIC disse em comunicado a 09/10/2012 "aguardar diversos pareceres jurídicos sobre as alterações ao EBI". Segundo notícia do jornal Público no mesmo dia "As alterações ao Estatuto dos Bolseiros de Investigação levantam dúvidas legais à entidade que representa os bolseiros. A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) pediu diversos pareceres jurídicos sobre os ajustes promovidos pelo Governo, cujos resultados são esperados para Novembro".
Estamos a 6 de Dezembro e continuamos a aguardar...
Já a ABIC disse em comunicado a 09/10/2012 "aguardar diversos pareceres jurídicos sobre as alterações ao EBI". Segundo notícia do jornal Público no mesmo dia "As alterações ao Estatuto dos Bolseiros de Investigação levantam dúvidas legais à entidade que representa os bolseiros. A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) pediu diversos pareceres jurídicos sobre os ajustes promovidos pelo Governo, cujos resultados são esperados para Novembro".
Estamos a 6 de Dezembro e continuamos a aguardar...
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Fiz esta semana o pedido à direção da escola para me rescindirem o contrato a 28 de Fevereiro, tal como a FCT recomendou. Que me aconselham a fazer? Cancelo o pedido e fico a aguardar notícias da ABIC? Como é óbvio não posso ficar eternamente à espera que se resolvam quanto a esta situação. Quero enviar a papelada para a FCT mas nem sei o que fazer...
Liliana Silva
Liliana Silva
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Olá.livsilva Escreveu:Fiz esta semana o pedido à direção da escola para me rescindirem o contrato a 28 de Fevereiro, tal como a FCT recomendou. Que me aconselham a fazer? Cancelo o pedido e fico a aguardar notícias da ABIC? Como é óbvio não posso ficar eternamente à espera que se resolvam quanto a esta situação. Quero enviar a papelada para a FCT mas nem sei o que fazer...
Liliana Silva
Eu sugiro contactar diretamente a ABIC sobre isto (geral@abic-online.org) ou então mesmo o apoio ao bolseiro, da ABIC (apoio@abic-online.org).
Estou certo que a ABIC defende que todos os bolseiros devem poder dar aulas (até ao limite estabelecido) e as indicações do MEC e da FCT (adiamentos...) pareciam vir no mesmo sentido, mas de facto, a FCT estava a fazer essa interpretação do regulamento. Talvez tenha havido mais desenvolvimentos e a ABIC possa dar informações mais positivas.
Tiago
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Muito obrigada!
Já enviei email para a ABIC. Assim que tiver uma resposta colocarei aqui.
Liliana
Já enviei email para a ABIC. Assim que tiver uma resposta colocarei aqui.
Liliana
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Muito obrigado pelo vosso esforço. Estou na mesma situação, aguardo com enorme interesse a resposta da ABIC e da FCT (que também me disse que o caso do Artigo 14 está a ser estudado). Quando tiverem novidades, digam, por favor. Farei o mesmo!
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Boa noite a todos!
A ABIC respondeu-me hoje. Tal como combinado, deixo aqui o email.
Cara Liliana,
Neste momento ainda não lhe podemos dar uma resposta definitiva sobre o problema do Artigo 14º (ponto 4) do regulamento de bolsas da FCT, que, de acordo com a interpretação feita pela FCT, impede a acumulação de bolsa com contratos em funções públicas.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
A ABIC tem estado em contacto com a FCT desde Outubro passado para procurar uma solução para o problema do Artigo 14º. A ABIC solicitou também apoio jurídico sobre esta matéria ao SNESup (http://www.snesup.pt/), com quem temos protocolo de colaboração.
No dia 15 de Novembro passado, a ABIC, apoiada por uma jurista do SNESup, reuniu com a FCT para discutir vários problemas do novo regulamento de bolsas e outras questões relativas as bolsas da FCT. O problema do Artigo 14º foi um dos assuntos discutidos nesta reunião. Nessa altura a FCT informou-nos que já estava a trabalhar numa solução para este problema, sendo que seria necessário ainda a aprovação superior, i.e. da Secretaria de Estado da Ciência / Ministério da Educação e Ciência (MEC),
Portanto, desde meados de Novembro que a FCT está a procurar uma solução para o problema do Artigo 14º em contactos com o MEC.
Ainda ontem telefonei para a FCT para saber qual é a situação desta "negociação" sobre o Artigo 14º e a resposta foi que se espera que na próxima semana já possa existir uma resposta definitiva do Ministério sobre este problema.
Estamos à espera, portanto, de saber se se mantém a aplicação do Artigo 14º, como a FCT está a fazer neste momento, ou se o Ministério aprova a suspensão do nº 4 deste artigo, como foi feito no caso do nº 3 do Artigo 22º do regulamento.
Portanto, neste momento, sugerimos que espere até à próxima semana para saber se realmente precisa de rescindir o seu contrato docente a partir do início da bolsa.
Chamo a atenção que, em qualquer caso, a docência do presente ano lectivo 2012/13 só poderá ser acumulada com bolsa se for respeitado o limite de 4 horas lectivas semanais em média anual. Cargas lectivas de duração superior a este limite não serão aceites em nenhuma circunstância.
Aviso também que para o próximo ano lectivo (2013/14) deverão ser aplicadas todas as restrições de docência definidas no Artigo 5º do novo Estatuto do Bolseiro (EBI: Decreto-Lei nº 202/2012 - http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf).
Assim, se nada no EBI mudar entretanto, a colega, como bolseira de doutoramento, não poderá dar aulas no próximo ano lectivo 2013/14.
Assim, que a ABIC for informada sobre a decisão tomada pelo Ministério de Educação e Ciência em relação ao Artigo 14º, iremos divulgar esta informação publicamente através das nossas mailing lists e nas nossas páginas da internet.
A ABIC respondeu-me hoje. Tal como combinado, deixo aqui o email.
Cara Liliana,
Neste momento ainda não lhe podemos dar uma resposta definitiva sobre o problema do Artigo 14º (ponto 4) do regulamento de bolsas da FCT, que, de acordo com a interpretação feita pela FCT, impede a acumulação de bolsa com contratos em funções públicas.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
A ABIC tem estado em contacto com a FCT desde Outubro passado para procurar uma solução para o problema do Artigo 14º. A ABIC solicitou também apoio jurídico sobre esta matéria ao SNESup (http://www.snesup.pt/), com quem temos protocolo de colaboração.
No dia 15 de Novembro passado, a ABIC, apoiada por uma jurista do SNESup, reuniu com a FCT para discutir vários problemas do novo regulamento de bolsas e outras questões relativas as bolsas da FCT. O problema do Artigo 14º foi um dos assuntos discutidos nesta reunião. Nessa altura a FCT informou-nos que já estava a trabalhar numa solução para este problema, sendo que seria necessário ainda a aprovação superior, i.e. da Secretaria de Estado da Ciência / Ministério da Educação e Ciência (MEC),
Portanto, desde meados de Novembro que a FCT está a procurar uma solução para o problema do Artigo 14º em contactos com o MEC.
Ainda ontem telefonei para a FCT para saber qual é a situação desta "negociação" sobre o Artigo 14º e a resposta foi que se espera que na próxima semana já possa existir uma resposta definitiva do Ministério sobre este problema.
Estamos à espera, portanto, de saber se se mantém a aplicação do Artigo 14º, como a FCT está a fazer neste momento, ou se o Ministério aprova a suspensão do nº 4 deste artigo, como foi feito no caso do nº 3 do Artigo 22º do regulamento.
Portanto, neste momento, sugerimos que espere até à próxima semana para saber se realmente precisa de rescindir o seu contrato docente a partir do início da bolsa.
Chamo a atenção que, em qualquer caso, a docência do presente ano lectivo 2012/13 só poderá ser acumulada com bolsa se for respeitado o limite de 4 horas lectivas semanais em média anual. Cargas lectivas de duração superior a este limite não serão aceites em nenhuma circunstância.
Aviso também que para o próximo ano lectivo (2013/14) deverão ser aplicadas todas as restrições de docência definidas no Artigo 5º do novo Estatuto do Bolseiro (EBI: Decreto-Lei nº 202/2012 - http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf).
Assim, se nada no EBI mudar entretanto, a colega, como bolseira de doutoramento, não poderá dar aulas no próximo ano lectivo 2013/14.
Assim, que a ABIC for informada sobre a decisão tomada pelo Ministério de Educação e Ciência em relação ao Artigo 14º, iremos divulgar esta informação publicamente através das nossas mailing lists e nas nossas páginas da internet.
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Re: Regime de exceção: docentes só do privado!!
Caros colegas,
Sobre o assunto da actividade docente exercida por bolseiros de investigação, por favor leiam o seguinte comunicado divulgado hoje pela ABIC:
Informação aos Bolseiros - Docência no ano lectivo 2012/13
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=5238
Neste comunicado a ABIC confirma que a FCT já está a permitir para o ano lectivo 2012/13 todas as situações de docência, em qualquer nível de ensino, e em instituição pública ou privada, desde que seja cumprida a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual.
Saliento que o nº 4 do Artigo 14º do regulamento de bolsas da FCT foi suspenso, a 20 de Dezembro (2012), e que a FCT garantiu à ABIC, no início deste ano, que todos os processos de bolsa afectados pela aplicação do nº 4 do Artigo 14º poderão ser revistos e que nenhum bolseiro será prejudicado.
Relembra-se que, se nada for alterado, no ano próximo ano lectivo (2013/14), o exercício de docência por bolseiros só será permitido no caso de bolseiros de pós-doutoramento e exclusivamente no âmbito de cursos de programas doutorais.
Com os melhores cumprimentos,
Susana Neves
Pela Direcção da ABIC
Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
Sobre o assunto da actividade docente exercida por bolseiros de investigação, por favor leiam o seguinte comunicado divulgado hoje pela ABIC:
Informação aos Bolseiros - Docência no ano lectivo 2012/13
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=5238
Neste comunicado a ABIC confirma que a FCT já está a permitir para o ano lectivo 2012/13 todas as situações de docência, em qualquer nível de ensino, e em instituição pública ou privada, desde que seja cumprida a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual.
Saliento que o nº 4 do Artigo 14º do regulamento de bolsas da FCT foi suspenso, a 20 de Dezembro (2012), e que a FCT garantiu à ABIC, no início deste ano, que todos os processos de bolsa afectados pela aplicação do nº 4 do Artigo 14º poderão ser revistos e que nenhum bolseiro será prejudicado.
Relembra-se que, se nada for alterado, no ano próximo ano lectivo (2013/14), o exercício de docência por bolseiros só será permitido no caso de bolseiros de pós-doutoramento e exclusivamente no âmbito de cursos de programas doutorais.
Com os melhores cumprimentos,
Susana Neves
Pela Direcção da ABIC
Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/