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Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: terça nov 13, 2012 9:47 pm
por Souki
Boa tarde a todos,


Gostaria de saber se alguém me conseguiria ajudar na minha situação (talvez algo rara). Surgiu uma oportunidade de me candidatar a uma espécie de bolsa (intitulada de "fellowship"), através da qual eu poderia fazer um período de investigação numa universidade no estrangeiro e esse período era-me totalmente financiado pela instituição que concede a dita bolsa. No entanto, tanto a FCT como essa mesma bolsa têm uma cláusula de exclusividade, ou seja, supostamente não poderia estar a receber as duas bolsas ao mesmo tempo (no regulamento da bolsa no estrangeiro, estipula que seja escolhida uma das duas bolsas). Sendo que a bolsa no estrangeiro é quase o triplo da BD que tenho neste momento, e sendo que esse programa fornece condições excepcionais de acolhimento e acompanhamento, seria benéfico para mim usufruir dessa outra bolsa, mesmo que não tivesse direito à bolsa da FCT durante esse período de tempo.

A minha questão é: será possível pedir à FCT para me suspender a bolsa durante um certo número de meses, sob a justificação de que esse programa será extremamente benéfico para a minha investigação? É possível pedir que simplesmente não me paguem o subsídio mensal, não afectando assim o pagamento de propinas para o ano de 2013?

Caso alguém já tenha estado na mesma situação, ou saiba algo que me possa ajudar, agradecia imenso, visto que, se for realmente impossível, nem sequer vale a pena estar a "matar a cabeça" com as milhares de burocracias por detrás do processo de candidatura à bolsa no estrangeiro...

(Peço desculpa se o post foi algo longo e talvez um pouco confuso!)

Muito obrigada!

Cumprimentos.

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: terça nov 13, 2012 10:24 pm
por spca
Olá
Aparentemente podes suspender a bolsa até 1 ano e depois reactivá-la. Não sei se é suficiente para o que queres.
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 895#p29895

Boa sorte.

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: terça nov 13, 2012 10:33 pm
por spca
Olá de novo.
Para evitar surpresas, talvez convenha também consultares o regulamento da tua universidade, ou alguma secretaria ligada aos doutoramentos, para saberes se pela universidade está tudo OK. Por exemplo, podes ter de pagar propinas à mesma por esse tempo do teu bolso.
Boa sorte.

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: sábado nov 17, 2012 4:18 pm
por inesr
Boa tarde a todos,

tenho também uma dúvida parecida que se calhar alguém me pode esclarecer. Tendo bolsa de doutoramento financiada pela FCT, podemos candidatar-nos a uma oferta de emprego e, caso consigamos esse emprego, rescindir o contrato com a FCT? A minha dúvida é se podemos candidatar-nos, ou se esse gesto é já considerado uma "infracção", visto termos assinado um termo de responsabilidade e um contrato de exclusividade.
Não sei se alguém saberá ajudar-me...Muito obrigada e bom fim-de-semana!

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: domingo nov 18, 2012 12:03 am
por spca
inesr Escreveu:Boa tarde a todos,

tenho também uma dúvida parecida que se calhar alguém me pode esclarecer. Tendo bolsa de doutoramento financiada pela FCT, podemos candidatar-nos a uma oferta de emprego e, caso consigamos esse emprego, rescindir o contrato com a FCT? A minha dúvida é se podemos candidatar-nos, ou se esse gesto é já considerado uma "infracção", visto termos assinado um termo de responsabilidade e um contrato de exclusividade.
Não sei se alguém saberá ajudar-me...Muito obrigada e bom fim-de-semana!
Olá
Creio que candidatares-te nunca poderá ser considerado uma infracção. E mesmo aceitar não devia ser uma infracção, mas no caso das BD pode haver uma complicação. A partir do 3º ano de BD, segundo o novo Estatuto do Bolseiro podes ser obrigado a devolver o dinheiro da bolsa pago até aí se desistires da bolsa ou não concluíres o doutoramento até 3 anos depois do fim da bolsa.
Vê a discussão do novo estatuto (que inclui link para a lei no Diário da República - ainda não actualizaram na página da FCT) no subfórum do Estatuto dos Bolseiros de Investigação em http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=4&t=4950
Deixo o artigo do novo Estatuto no DR - http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf
Artigo 18.º - Sanções
4 — A entidade financiadora tem ainda direito a exigir
do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição
das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente
justificados, em caso de não entrega da tese
para a obtenção do grau no período de três anos após a
cessação do contrato de bolsa.
5 — O disposto no número anterior é aplicável no caso
de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de
decorrido metade do período da duração da mesma e sem
a entrega da tese para a obtenção do grau no período de
três anos após a cessação do contrato de bolsa.

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: domingo nov 18, 2012 12:52 am
por inesr
Muito obrigada!

Re: Suspensão de BD para realizar programa no estrangeiro

Enviado: domingo nov 18, 2012 10:31 am
por Souki
Agradeço também as respostas! A ver vamos como isto corre... (Por enquanto cá vou esperando, quietinha, que me aceitem a renovação sem atrasos!....)