Regime de exclusividade artigo 5º alínea 3, ponto b
Enviado: sexta nov 09, 2012 1:09 am
Boa noite pessoal
A minha questão é simples:se é possível, na minha condição de bolseiro de investigação prestar um serviço esporádico (através de um acto isolado) de dar aulas de música, numa instituição não homologada pelo IEFP.
A legislação suscita-me dúvidas já que o ponto a que me refiro ("Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; ") refere outras actividades análogas. Já mandei um mail à FCT a questionar este ponto, mas não à meio de obter resposta.
O que é a história de outras actividades análogas?
Obrigado
Sérgio den Boer
A minha questão é simples:se é possível, na minha condição de bolseiro de investigação prestar um serviço esporádico (através de um acto isolado) de dar aulas de música, numa instituição não homologada pelo IEFP.
A legislação suscita-me dúvidas já que o ponto a que me refiro ("Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; ") refere outras actividades análogas. Já mandei um mail à FCT a questionar este ponto, mas não à meio de obter resposta.
O que é a história de outras actividades análogas?
Obrigado
Sérgio den Boer