Regime de Exclusividade nas BIC

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Responder
Igor
recém-chegado
recém-chegado
Mensagens: 8
Registado: sexta jun 08, 2012 6:25 pm
University/ Institute: Universidade Nova de Lisboa

Regime de Exclusividade nas BIC

Mensagem por Igor »

Boa tarde.

Na semana passada, quando fui assinar o contrato de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) que ganhei (com o valor mensal de 385 EUR), foi-me dito que não era possível eu assinar o contrato dado que tinha um contrato de trabalho em part-time com uma empresa privada que nada tinha em comum com o âmbito da bolsa.

Podem confirmar-me se de facto para as BIC existe um regime de exclusividade que seja incompatível com um trabalho em part-time?

Não à volta a dar?

Se não existir é uma incoerência um regime de exclusividade em que temos que nos sujeitar a 385 EUR para vivermos.

Que incoerência.

Obrigado

Igor

spca
cientista sempre presente
cientista sempre presente
Mensagens: 1709
Registado: sexta jul 29, 2005 11:06 am

Re: Regime de Exclusividade nas BIC

Mensagem por spca »

Ola

Bem-vindo ao mundo das bolsas...

Antigamente a unica bolsa que dava para acumular com outras coisas fora das indicadas no regime de exclusividade era a Bolsa de Iniciacao Cientifica (nao sei se dava para acumular com emprego mas dava para acumular com outras bolsas). Mas ja nao encontro nada quanto a isso, pelo que essa clausula deve ter mudado quando saiu o novo regulamento, ha alguns meses.
Assim, apenas podes ter as actividades indicadas na clausula de exclusividade quer do Estatuto do Bolseiro quer do Regulamento. Pelo que, a menos que o teu part-time seja na docencia, creio que nao e legalmente possivel.
Podes ver o Regulamento em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt (Cap 1, Art 1-12 - tipos de bolsa - a de Iniciacao Cientifica e o Art 8 e a Bolsa de Investigacao o Art 7) e a clausula da exclusividade (Art 22). O Estatuto do Bolseiro antigo, mas que ainda se aplica no proximo ano lectivo quanto a exclusividade no que diz respeito a docencia, esta em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt - o Artigo 5º Exercício de funções descreve a exclusividade.

Boa sorte.

Responder