Boa tarde a todos,
Recebi recentemente bolsa no concurso de bolsas de doutoramento da FCT 2012. Na Universidade de Coimbra as propinas de doutoramento são fraccionadas em 4 prestações de 687.50 € e, o prazo para pagamento da primeira prestação acaba no dia 31 de Outubro de 2011.
Gostava de saber se a FCT apenas pagará as propinas referentes ao período da bolsas e se não existe possibilidade (na Universidade de Coimbra) de adiar o pagamento desta prestação para que todas sejam pagas já no ano de 2013. Já agora procuro saber de pessoas que estejam na mesma situação que eu e como vão proceder.
Obrigado,
Pagamento de propinas FCTUC
Re: Pagamento de propinas FCTUC
Ola.
Quanto ao caso especifico dos procedimentos na Univ. Coimbra, nao sei.
A partida a FCT apenas paga as propinas dentro do periodo da bolsa. Se conseguires iniciar em Janeiro de 2013, pagara a partir dai. Nota que a FCT emitiu uma nova regra de que a documentacao deve estar entregue 60 dias uteis antes do inicio da bolsa, e o contrato assinado e devolvido a FCT (para o que eles tem de aprovar a documentacao previamente submetida) antes do inicio desta. Se esta regra for cumprida a risca, podes ter de comecar a bolsa mais tarde.
fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... 2.phtml.pt
Quanto ao caso especifico dos procedimentos na Univ. Coimbra, nao sei.
A partida a FCT apenas paga as propinas dentro do periodo da bolsa. Se conseguires iniciar em Janeiro de 2013, pagara a partir dai. Nota que a FCT emitiu uma nova regra de que a documentacao deve estar entregue 60 dias uteis antes do inicio da bolsa, e o contrato assinado e devolvido a FCT (para o que eles tem de aprovar a documentacao previamente submetida) antes do inicio desta. Se esta regra for cumprida a risca, podes ter de comecar a bolsa mais tarde.
fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... 2.phtml.pt
As bolsas aprovadas poderão ter inicio em data a definir pelo candidato desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
a. As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de janeiro de 2013, nem depois do dia 31 de dezembro de 2013;
b. As bolsas não poderão ter início antes da receção pela FCT de toda a documentação de suporte á candidatura que deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da Bolsa;
c. As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de Bolsa devidamente assinado e que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis após a data do recebimento;
d. A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.