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Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: sexta out 12, 2012 7:21 pm
por jhonsilva
Olá a todos!
A FCT sempre me disse que a atribuição do "subsídio para a apresentação de trabalhos em reuniões científicas" era atribuído por ano civil.
No entanto, hoje foi-me recusado o reembolso de ida a uma conferência com a justificação de que "já usufruiu do subsídio para reuniões científicas no 2º ano de bolsa."
A bolsa começou em finais de 2010. E é verdade que só agora vou iniciar o 3º ano de bolsa... Mas as contas que estava a fazer são por ano civil, ou seja: usufrui deste apoio pela participação numa conferência em 2010 e noutra em 2011. O que pedi agora seria para a participação numa conferência de 2012...
Alguém na mesma situação ou que saiba se a posição da FCT sempre foi esta ou mudou entretanto?
Obrigado,
J Silva
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: sexta out 12, 2012 7:24 pm
por pedromar
jhonsilva Escreveu:Olá a todos!
A FCT sempre me disse que a atribuição do "subsídio para a apresentação de trabalhos em reuniões científicas" era atribuído por ano civil.
No entanto, hoje foi-me recusado o reembolso de ida a uma conferência com a justificação de que "já usufruiu do subsídio para reuniões científicas no 2º ano de bolsa."
A bolsa começou em finais de 2010. E é verdade que só agora vou iniciar o 3º ano de bolsa... Mas as contas que estava a fazer são por ano civil, ou seja: usufrui deste apoio pela participação numa conferência em 2010 e noutra em 2011. O que pedi agora seria para a participação numa conferência de 2012...
Alguém na mesma situação ou que saiba se a posição da FCT sempre foi esta ou mudou entretanto?
Obrigado,
J Silva
Com o novo regulamento só tens uma vez esse subsidio, se ja o usaste mais que uma vez não o poderás pedir mais.
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: sexta out 12, 2012 7:47 pm
por mikex
Não percebo muito bem a tua questão.
O subsídio para ir a conferências não é pedido e nem é um reembolso (isso funcionava assim antigamente, mas já antes de 2010 passou para o sistema atual), é sim dado no primeiro mês de cada ano de bolsa (se o usavas para ir a conferências ou não era contigo).
Como o pedromar disse, agora passou a ser só dado no primeiro ano de bolsa.
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: sábado out 13, 2012 10:27 am
por jhonsilva
Obrigada pelas respostas rápidas!
Esqueci-me de referir um pormenor importante, a minha bolsa é uma BDE (Bolsa de Doutoramento em Empresas) e, em muitas coisas, as BDEs ainda funcionam "à antiga". É o caso para pedir este subsidio: tenho-o feito sempre depois de fazer as despesas, pedindo à FCT um reembolso.
Em todo o caso... o que me estão a dizer é que mesmo sendo a minha bolsa já de 2010 a mudança que diz que o subsidio só é atribuido uma vez já se aplica a mim? pensei que seria sempre o regulamento de 2010 a aplicar-se!
Sabem-me dizer se a alteração foi no regulamento das bolsas ou no estatuto do bolseiro ou noutro tipo de legislação?
Obrigado!
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: sábado out 13, 2012 4:04 pm
por mikex
Foi alteração nas duas coisas: estatuto do bolseiro e regulamento. Se procurares pelo fórum há vários tópicos sobre isso
Agora os detalhes sobre as BDE não faço ideia (eu respondi assumindo que tinhas uma BD regular, que é o caso mais comum no fórum), mas nas outras bolsas aplicou-se tudo com efeitos retroativos (no meu caso, p.e., levei um corte de 25,7% nos rendimentos).
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: segunda out 15, 2012 11:51 am
por jhonsilva
mikex: mais uma vez obrigado pela rapidez
Estive a ler o estatuto com mais atenção, e tudo sobre subsídio de viagem refere especificamente as BD e as BPD. O que quer dizer que deve persistir o regulament das BDE neste caso.
No entanto, o regulamento das BDE parece indicar que não é por ano civil... ainda que sempre tenha sido essa a indicação que me foi dada, até ao momento. O dito regulamento diz:
Subsídio para apresentação de trabalhos em reuniões científicas até um montante que, em cada ano de bolsa, não poderá exceder o valor referido na tabela anexa e que, no caso de não ser utilizado, não poderá transitar de ano de bolsa;
Obg e abraço!
Re: Apoio de ida a conferências: por ano civil ou lectivo?
Enviado: segunda out 15, 2012 1:53 pm
por mikex
De nada!
Realmente lendo isso parece ser por ano de bolsa...