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Suspensão da bolsa

Enviado: quinta set 27, 2012 7:21 pm
por joanacoelho79
Sabem se é possível suspender a bolsa (sem pagamento) fora dos casos previstos (paternidade, maternidade, doença)? E podemos retomar quanto tempo depois? Logo a seguir ou há um "período de carência"?

Obrigado!

Re: Suspensão da bolsa

Enviado: quinta set 27, 2012 9:05 pm
por spca
Olá

Creio que era possível suspender até um ano (ainda que isso dependesse da boa vontade da FCT, não era nenhum direito previsto em lei ou regulamento), mas com todas estas alterações não sei se isso se mantém.

Nota que pelo actual Estatuto do Bolseiro ( http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf - que à data deste "post" ainda não foi actualizado no site da FCT), a partir de metade do período da bolsa (suponho que 3º ano), em caso de desistência, a FCT pode pedir a devolução do montante pago. (Art 18 - 5)
4 — A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 — O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
EDIT: Quando coloquei esta parte da legislacao, estava a pensar no caso das bolsas de doutoramento. No caso das outras bolsas que nao se dirigem a obtencao de graus academicos, nao se aplica.

Re: Suspensão da bolsa

Enviado: sexta set 28, 2012 3:58 pm
por joanacoelho79
Obrigado. Eis mais um caso em que os regulamentos não são claros... Eu tenho bolsa de pós-doc, por isso a última regra não se aplica, creio eu.

Há alguém no fórum que tenha pedido suspensão da bolsa sem ser por doença ou filhos?

Obrigado!

Re: Suspensão da bolsa

Enviado: sexta set 28, 2012 5:15 pm
por researcher
joanacoelho79 Escreveu:Obrigado. Eis mais um caso em que os regulamentos não são claros... Eu tenho bolsa de pós-doc, por isso a última regra não se aplica, creio eu.

Há alguém no fórum que tenha pedido suspensão da bolsa sem ser por doença ou filhos?

Obrigado!
Eu estou no processo de enviar um pedido de suspensao (BD). No meu caso, o programa doutoral requere um semestre de teaching, que necessariamente requere mais horas do que o maximo permitido pela FCT. A unica hipotese foi pedir a suspensao da bolsa no semestre em que estiver responsavel pela unidade curricular.
Contactei a FCT para saber qual o procedimento, foi-me dito o seguinte:

"Em resposta ao seu email, informo que de forma a proceder à suspensão da sua bolsa deverá apresentar a seguinte documentação:
* pedido de suspensão, referindo o período e os motivos;
* relatório de actividades até à data;
* parecer do orientador em conformidade;
* Declaração institucional com a situação profissional que vai desempenhar no referido período"

Espero que isto ajude!

Re: Suspensão da bolsa

Enviado: sexta set 28, 2012 5:20 pm
por D_Little_B
researcher Escreveu:
joanacoelho79 Escreveu:Obrigado. Eis mais um caso em que os regulamentos não são claros... Eu tenho bolsa de pós-doc, por isso a última regra não se aplica, creio eu.

Há alguém no fórum que tenha pedido suspensão da bolsa sem ser por doença ou filhos?

Obrigado!
Eu estou no processo de enviar um pedido de suspensao (BD). No meu caso, o programa doutoral requere um semestre de teaching, que necessariamente requere mais horas do que o maximo permitido pela FCT. A unica hipotese foi pedir a suspensao da bolsa no semestre em que estiver responsavel pela unidade curricular.
Contactei a FCT para saber qual o procedimento, foi-me dito o seguinte:

"Em resposta ao seu email, informo que de forma a proceder à suspensão da sua bolsa deverá apresentar a seguinte documentação:
* pedido de suspensão, referindo o período e os motivos;
* relatório de actividades até à data;
* parecer do orientador em conformidade;
* Declaração institucional com a situação profissional que vai desempenhar no referido período"

Espero que isto ajude!
A fazer fé no comunicado enviado pela FCT recentemente, a tua docência pode ser permitida, já que o limite de carga horária é 4h/semana em média anual. Mesmo após a entrada "em força" das novas regras da dedicação exclusiva, a FCT contempla o cenário de as funções docentes fazerem parte dos requisitos do programa doutoral. Aconselhava-te a esclarecer isso com a FCT antes de pedires a suspensão.

Re: Suspensão da bolsa

Enviado: sexta set 28, 2012 5:46 pm
por researcher
D_Little_B Escreveu: A fazer fé no comunicado enviado pela FCT recentemente, a tua docência pode ser permitida, já que o limite de carga horária é 4h/semana em média anual. Mesmo após a entrada "em força" das novas regras da dedicação exclusiva, a FCT contempla o cenário de as funções docentes fazerem parte dos requisitos do programa doutoral. Aconselhava-te a esclarecer isso com a FCT antes de pedires a suspensão.
Obrigada pelo esclarecimento, pode ser util para outras pessoas.
Eu nao entrei em detalhes na resposta acima, mas na realidade o meu committee recomendou um semestre adicional de teaching (o requerimento é de pelo menos um semestre, mas pode ser recomendado mais do que isso).
Alem disso:
(a) a unidade curricular é de licenciatura, se percebi bem pelas novas regras a docencia so é permitida para unidades currculares "acima" de licenciatura.
(b) pelas minhas contas, se o limite sao 4h/semana em media anual, isso quer dizer que se deres aulas apenas um semestre (meio ano?), o limite sao 8h/semana. (note-se que nao confirmei isto, foi o que me pareceu acertado). Cada unidade curricular aqui requere 20 h/semana, o que seria mais do que o maximo permitido.