Boa tarde,
Sou bolseira de pós-doutoramento e a alterações do regulamento das bolsas veio pôr em causa o meu programa de trabalho.
Quando fiz o proposta do projecto o nº 5 do art. 27 dizia que podíamos recorrer ao subsidio extraordinário 1 vez por cada ano de bolsa. Agora com a alteração diz 1 vez por bolsa. No meu plano tinha programadas várias viagens de campo recorrendo a este subsidio e agora só posso fazer uma e talvez passando fome....
Alguma sugestão?
Já agora quando fiz o doutoramento em casos excepcionais eles deixavam acumular o subsidio extraordinário (750€) com estadia no estrangeiro (ou seja passar a receber como estando no estrangeiro) mas pareceu-me pelos posts no forum que isso agora não era possível. Será mesmo assim?
desde já obrigado.
asf