Escrita e entrega da Tese-considera-se fim do trabalho?
Enviado: segunda set 10, 2012 3:01 pm
Olá.
Estas perguntas servem para os colegas que vão agora terminar o trabalho experimental e dar início à escrita da Tese:
Conclusão de trabalho experimental e escrita da Tese
1. De quanto tempo dispõe o Bolseiro para a escrita da Tese?
2. Na altura em que se conclui o trabalho experimental e se inicia a escrita de Tese, deve proceder-se à notificação deste facto à FCT?
3. Se sim, quais os documentos a enviar?
Conclusão de escrita da Tese e requerimento das provas
1. Após a Tese estar escrita o Bolseiro deve requerer a marcação das provas públicas de defesa da Tese. A FCT deve ser notificada de que o pedido foi feito e que, portanto, o Bolseiro aguarda a marcação de uma data para a sua prestação de provas?
2. Se sim, quais os documentos a enviar?
3. Quando uma data para a defesa for marcada, a FCT deve ser notificada?
Isto tudo tem a ver com o que a FCT considera ser "Cumprimento antecipado dos objectivos" (artigo 31.º do Regulamento), pois não está explícito se as situações que eu descrevi acima "caem" no critério ou não.
Bem hajam,
Simone
Estas perguntas servem para os colegas que vão agora terminar o trabalho experimental e dar início à escrita da Tese:
Conclusão de trabalho experimental e escrita da Tese
1. De quanto tempo dispõe o Bolseiro para a escrita da Tese?
2. Na altura em que se conclui o trabalho experimental e se inicia a escrita de Tese, deve proceder-se à notificação deste facto à FCT?
3. Se sim, quais os documentos a enviar?
Conclusão de escrita da Tese e requerimento das provas
1. Após a Tese estar escrita o Bolseiro deve requerer a marcação das provas públicas de defesa da Tese. A FCT deve ser notificada de que o pedido foi feito e que, portanto, o Bolseiro aguarda a marcação de uma data para a sua prestação de provas?
2. Se sim, quais os documentos a enviar?
3. Quando uma data para a defesa for marcada, a FCT deve ser notificada?
Isto tudo tem a ver com o que a FCT considera ser "Cumprimento antecipado dos objectivos" (artigo 31.º do Regulamento), pois não está explícito se as situações que eu descrevi acima "caem" no critério ou não.
Bem hajam,
Simone