Caros colegas,
As alterações ao Estatuto do Bolseiro que o Decreto-Lei N.º202/2012 vem impor não auguram nada de bom para a minha situação de bolseiro, razão pela qual venho pedir-vos alguma luz para as escuras dúvidas que me assolam.
De acordo com Regulamento N.º 234/2012, que aprovou, nos finais de junho, o novo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, e mais concretamente de acordo com o ponto 2, do Artigo 21.º, no qual diz que "o bolseiro deve apresentar à FCT, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma...", acompanhado pelos documentos necessários (pareceres do orientador e do responsável pela instituição de acolhimento, e esclarecimento profissional), enviei o respetivo e anexos, por carta registada, na passada 2.ª-feira, precisamente o dia em que saiu o Decreto-Lei N.º202/2012.
Ora, a minha bolsa teve início em novembro de 2011. Por isso, o pedido de renovação é o meu primeiro. O problema é que, ao longo deste ano de bolsa, e porque o Estatuto permitia e porque a FCT, depois de analisada a minha situação, também permitiu, acumulei com quatro horas semanais num estabelecimento de ensino particular no ensino básico. Estas aulas nada têm a ver com o meu programa doutoral. No entanto, agora com este novo Estatuto, que pelos vistos não permite qualquer tipo de acumulação, creio que o meu pedido de renovação não vai ser aprovado.
A minha questão prende-se com esta situação. Se a FCT não renovar a minha bolsa terei de devolver alguma quantia? A não renovação por parte da FCT não implica a desistência da minha parte, certo? A verdade é que eu não quero desistir da bolsa, mas também vou sair do de um local de trabalho onde estou efetivo e, a nível profissional, estável. A FCT pode exigir-me (embora eu creio que não) o fim do meu vínculo ao estabelecimento de ensino ao qual estou vinculado? Porque, muito honestamente, a olhar para a realidade, prefiro ficar sem a bolsa do que deixar de ser efetivo, desde que isso não me traga complicações monetárias.
Obrigado e cumprimentos!
Novo Estatuto e renovação da bolsa
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Re: Novo Estatuto e renovação da bolsa
Segundo creio, sempre que renovas a bolsa, além de prestares prova de que o trabalho está a decorrer favoravelmente e conforme previsto, estás a comprometer-te com o regulamento em vigor na altura da renovação. São estes os dois propósitos da renovação.
Se o regulamento tiver sido mudado drasticamente desde o último contrato que assinaste, não acredito que haja qualquer base legal que te obrigue a prolongar o teu vínculo à FCT. E muito menos que te obrigue a devolver o que quer que seja, desde que tenhas cumprido as tuas obrigações durante os 12 meses que dizem respeito ao anterior contrato, o que parece ser o caso.
Se o regulamento tiver sido mudado drasticamente desde o último contrato que assinaste, não acredito que haja qualquer base legal que te obrigue a prolongar o teu vínculo à FCT. E muito menos que te obrigue a devolver o que quer que seja, desde que tenhas cumprido as tuas obrigações durante os 12 meses que dizem respeito ao anterior contrato, o que parece ser o caso.