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Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bolsas
Enviado: quarta jul 18, 2012 10:19 am
por Peterpan
Bom dia.
Não sei se este tópico já foi abordado por alguém e, em caso afirmativo, peço desculpa pela duplicação.
O meu caso tem a ver com o facto de ter tido BD entre 2004 e 2008, sendo que não me foi possível terminar os trabalhos (tenho análises laboratoriais para fazer e a tese para escrever).
Em 2009 consegui um emprego, que mantenho desde então, no mundo empresarial e a verdade é que quase não voltei a pegar nas minhas coisas do PhD.
Em Junho/2011 recebi uma carta da FCT a informar que analisaram o meu caso e que devo enviar, logo que possível, a cópia da tese e a cópia autenticada do certificado comprovativo da obtenção do grau de Doutor.
Diz, ainda, no final, que segundo o artº 36º nº1 do Regulamento das Bolsas, se o bolseiro não atingir os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado poderá ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Acontece que, durante os quatro anos em que beneficiei da bolsa, e para que a mesma fosse renovada, redigi os respectivos relatórios de actividade (quatro), fazendo-os acompanhar do parecer (positivo) do orientador. O orientador sempre acompanhou os trabalhos e foi validando, ano após ano, os relatórios que apresentei. Porque sempre soube dos motivos dos atrasos associados à investigação em causa (trabalho com seres vivos, com todas as implicações e limitações que isso traz).
A minha pergunta é se, nestas condições, é lícito à FCT reclamar o reembolso (total ou parcil) de valores pagos quando, no mínimo, existe uma responsabilidade partilhada e assumida, entre mim e o meu orientador.
Alguém que me possa esclarecer?
Obrigado!
P.S. Faltou referir que, dado o teor da carta da Fundação, fui aconselhado pelo orientador a escrever à FCT uma carta de comprometimento, indicando finais de 1012/meados de 2013 para entrega da tese.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta jul 18, 2012 10:49 am
por spca
Olá
Eu imagino que a FCT esteja a mandar esse mesmo texto para todos os ex-bolseiros que não concluíram os respectivos doutoramentos, independentemente dos pareceres dos orientadores que tenham ou não enviado.
Certamente que se enviares mais um parecer do orientador a dizer que trabalhaste e fizeste um trabalho positivo, não te vão chatear, e mesmo que não mandes, provavelmente como tens os outros pareceres positivos também não te vão chatear.
Não sei se chegaste a apresentar relatório do quarto ano, na ausência de entrega da tese. Se não o fizeste talvez seja de o fazer e enviar mais um parecer do orientador.
Imaginando que tudo corre mal, e que a FCT, na sua sede de dinheiro, te pede devolução do dinheiro da bolsa (de onde creio que apenas poderiam, quanto muito, pedir o quarto ano, dado que aprovaram os pareceres dos outros três), terás sempre o recurso aos tribunais, onde, com esses pareceres positivos, certamente não te podem obrigar a devolver nada.
Boa sorte.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta jul 18, 2012 11:09 am
por Peterpan
Bom dia, SPCA.
Enviei o 4º relatório (em 2010, é certo) e o parecer do orientador a acompanhá-lo.
E, tal como os anteriores, um parecer positivo.
Se concordo contigo pelo facto de, em teoria, não ser justo/lícito a FCT pedir reembolso nestas condições, essa é, apenas, a minha opinião pessoal. Se as coisas resvalarem para o lado legal tenho algum receio. Porque a FCT, como organismo público, tem acessoria jurídica que eu não terei nunca.
Sabes de algum caso semelhante ao meu?
Obrigado.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta jul 18, 2012 2:42 pm
por spca
Peterpan Escreveu:Bom dia, SPCA.
Enviei o 4º relatório (em 2010, é certo) e o parecer do orientador a acompanhá-lo.
E, tal como os anteriores, um parecer positivo.
Se concordo contigo pelo facto de, em teoria, não ser justo/lícito a FCT pedir reembolso nestas condições, essa é, apenas, a minha opinião pessoal. Se as coisas resvalarem para o lado legal tenho algum receio. Porque a FCT, como organismo público, tem acessoria jurídica que eu não terei nunca.
Sabes de algum caso semelhante ao meu?
Obrigado.
Olá
Então se tens tudo em condições, creio que não tens nada a temer. Devem ter resolvido mandar essa mensagem a todos os ex-bolseiros.
Acho que podes pedir mais um parecer ao teu orientador, se quiseres ficar mais descansado, ou alguma coisa a dizer que desististe definitivamente mas o teu trabalho foi positivo, se for o caso e não quiseres que te chateiem outra vez.
Ou simplesmente envias um email de resposta ao
id.bolsas@fct.pt perguntando, uma vez que já mandaste o relatório com parecer do orientador em 2010 e não tens mais nada a acrescentar, o que é preciso fazeres. Provavelmente não será preciso fazeres mais nada, e eles simplesmente não se deram ao trabalho de verificar...
Apesar da ameaça do regulamento, nunca soube de nenhum caso em que tivessem efectivamente pedido para devolver dinheiro da bolsa. Podes tentar pesquisar no fórum. Sinceramente parece-me que essa cláusula existe apenas para "meter medo" e prevenir (alguns) abusos, não para ser usada. Até porque juridicamente duvido muito que consigam obrigar alguém a devolver um "ordenado" por trabalho que fez, só mesmo em algum caso de alguém que de facto nunca pôs os pés no trabalho e recebeu o dinheiro indevidamente, e mesmo assim, tenho muitas dúvidas...
Boa sorte.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta jul 18, 2012 5:08 pm
por Rutegard
mas não será justo, uma vez que existe trabalho feito e os pareceres sempre foram positivos, a FCT exigir a tese final?
quer dizer que eu posso fazer o trabalho todo e chegar ao fim e não obter o grau? Eu tinha a ideia que isso era faltar ao compromisso...neste caso, não atingir os objectivos.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta jul 18, 2012 7:31 pm
por Peterpan
Boa tarde, Rutegard.
Pergunto, então, se, no meu caso, a FCT não deveria ter accionado já os mecanismos legais dado que teria que entregar a tese ao fim de 4 anos. Estou em incumprimento desde Out/2008.
O dinheiro não foi desbaratado.
Os trabalhos atrasaram-se, mas estão validados pelo orientador. Não foi algo que tivesse acontecido por culpa própria.
O certo é que, sem bolsa e sem fonte de rendimento, surgiu-me uma oportunidade de trabalho que agarrei com unhas e dentes. E cá continuo. Mas com o PhD pendurado e com bastantes coisas por terminar.
Pessoalmente, mas é apenas a minha opinião, é certo que estou em falta, mas não acho que tenha que reembolsar a FCT.
Obrigado, de qualquer modo, pela opinião.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quinta jul 19, 2012 1:44 pm
por spca
Rutegard Escreveu:mas não será justo, uma vez que existe trabalho feito e os pareceres sempre foram positivos, a FCT exigir a tese final?
quer dizer que eu posso fazer o trabalho todo e chegar ao fim e não obter o grau? Eu tinha a ideia que isso era faltar ao compromisso...neste caso, não atingir os objectivos.
Em minha opinião, o "cumprir os objectivos" é cumprir o trabalho estabelecido, dentro do que é uma jornada de trabalho não muito fora do normal (40h / semana, 8h/dia mais coisa menos coisa), e não se pode exigir mais.
Pelo que diz o Peterpan, aparentemente ele "fez o trabalho todo", como diz a Rutegard. Se fosse simples ele ter o grau, certamente que já o teria. No entanto, dá a sensação que ele ainda nem sequer iniciou a tese...
Se calhar se, findos os 4 anos, nos quais em teoria ele devia ter discutido o trabalho, ainda nem sequer tem nada que se aproxime do trabalho concluído, e tendo ele cumprido a parte dele (ido trabalhar), alguma coisa claramente está mal, e tenho dúvidas que se possa atribuir toda a culpa a ele. Se calhar, quem o dirigiu devia ter parado os trabalhos a meio do 4º ano, quanto muito, e lhe indicado para escrever o que tinha, mesmo que os resultados não fossem os melhores, por exemplo. Se a situação for algo próximo disso, provavelmente a culpa de ele não ter ainda o grau é mais de quem o orientou do que dele.
Não me parece nada justo ele ter de devolver milhares de euros, meses ou anos de bolsa que, como sabemos, é na realidade um ordenado, por algo cuja maior culpa provavelmente nem é dele.
Entretanto ele teve de arranjar outro ganha-pão, e já se passaram 4 anos, e se ele quiser acabar terá possivelmente de pagar 4 anos de propinas do bolso dele à universidade, para não falar de arranjar tempo para preparar a tese e a discussão, após o tempo que já passou, etc. o que certamente complicará muito as coisas...
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sexta jul 20, 2012 3:43 pm
por Rutegard
Sim atenção, eu obviamente que não acho que se deva devolver o dinheiro. Até porque, para além de nem ser o caso aqui, seria até mesmo éticamente reprovável a FCT fazer tal juízo.
Mas tal como foi dito, realmente alguma coisa falhou, porque na minha ideia, ao fim de 4 anos com trabalho realizado, seja com resultados extraordinários ou não, tanto a FCT como a própria universidade deveriam exigir a tese final. E tinha também a ideia de que nem sequer seria possível essa situação. Sinceramente, e na minha situação, não estou mesmo nada a ver algo semelhante acontecer (o orientador nem a universidade iam deixar), a não ser, claro está, que eu desista ou tenha pareceres negativos.
Acho uma situação delicada e não me parece mal que a FCT queira alguma resposta quanto a este caso. Pedir o dinheiro seria de loucos acima de tudo! Nem faz sentido. Acho também que a FCT se atrasou muito a resolver este caso...mas também...nada de novo!
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quarta abr 10, 2013 8:44 pm
por Peterpan
Boa noite a todos.
Volto a esta questão porque tenho ouvido (não sei com que fundamento e/ou em que condições) que há bolseiros/ex-bolseiros PhD que tiveram que devolver (parte de) montantes recebidos.
Sabem de alguma coisa?
A FCT ou algum serviço estatal (e.g. Finanças) andam a tentar recuperar verbas "perdidas"?
Obrigado.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quinta abr 11, 2013 10:06 am
por Peterpan
Bom dia.
Peço desculpa pela insistência...mas alguém tem informações sobre algum caso de reembolso de valores de bolsas de PhD à FCT?
Obrigado.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quinta abr 11, 2013 5:11 pm
por hjssp
Não conheço nenhum caso desses, mas muito sinceramente acho que a FCT tem razão se exigir, não digo todo, mas parte do dinheiro de volta, seja a ti, ao teu orientador ou à tua universidade (as propinas), porque é o que está estipulado no regulamento e – mais importante – deve forçosamente haver responsabilidade na gestão de dinheiros públicos. As bolsas de doutoramento são, como o próprio nome indica, para obtenção de grau de doutor (após cumprimentos dos objectivos indicados no plano de trabalhos) no período consagrado pelo regulamento e contrato (os quatro anos de bolsa mais, se não me engano, dois anos de tolerância). Na minha opinião, as bolsas aproximam-se mais de um contrato de empreitada do que de um contrato de trabalho. O bolseiro não recebe um salário, mas sim um valor em troca do cumprimento de determinados objectivos por ele próprio propostos. Quer o regulamento, quer o contrato foram aceites e assinados de livre vontade entre as duas partes por todos os bolseiros. Os investigadores têm que apresentar projectos e objectivos de investigação exequíveis e se não os cumprirem devem ser responsabilizados. Os orientadores devem ter a coragem para assumir se os seus orientandos podem ou não cumprir os objectivos e em caso negativo, aconselhar à FCT a suspensão da bolsa, em vez de assinar de cruz os relatórios anuais. Caso contrário, a opinião pública diz, e com razão, que o dinheiro dos seus impostos anda a ser gasto para uns jovenzinhos andarem a brincar à ciência. E aí é a ciência e toda a classe que perde. Além disso, há que também respeitar quem cumpre (muitas vezes à custa de muito sacrifício pessoal e do abandono de linhas de investigação que gostaria de abordar, mas não pode por falta de tempo) e também quem não viu o seu projecto aprovado e que agora se sente injustiçado porque as oportunidades são dadas a quem não cumpre. Tem lá paciência, mas quando é que tu e o teu orientador descobriram que afinal não ias poder entregar a tese a tempo? Foi só no último dia do quarto ano de bolsa? E quando havia atrasos nos teus trabalhos, tu dizias à FCT para suspender a bolsa ou continuavas a recebê-la? Não ponho em causa o teu trabalho nem a tua honradez, mas a responsabilização pelo não-cumprimento dos objectivos tem de existir, não digo somente sobre o investigador, mas também sobre o orientador (que afinal não orienta) e sobre a universidade (que anda a receber propinas sem saber se o projecto avança ou não).
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quinta abr 11, 2013 7:23 pm
por spca
hjssp Escreveu:Não conheço nenhum caso desses, mas muito sinceramente acho que a FCT tem razão se exigir, não digo todo, mas parte do dinheiro de volta, seja a ti, ao teu orientador ou à tua universidade (as propinas), porque é o que está estipulado no regulamento e – mais importante – deve forçosamente haver responsabilidade na gestão de dinheiros públicos. As bolsas de doutoramento são, como o próprio nome indica, para obtenção de grau de doutor (após cumprimentos dos objectivos indicados no plano de trabalhos) no período consagrado pelo regulamento e contrato (os quatro anos de bolsa mais, se não me engano, dois anos de tolerância). Na minha opinião, as bolsas aproximam-se mais de um contrato de empreitada do que de um contrato de trabalho. O bolseiro não recebe um salário, mas sim um valor em troca do cumprimento de determinados objectivos por ele próprio propostos. Quer o regulamento, quer o contrato foram aceites e assinados de livre vontade entre as duas partes por todos os bolseiros. Os investigadores têm que apresentar projectos e objectivos de investigação exequíveis e se não os cumprirem devem ser responsabilizados. Os orientadores devem ter a coragem para assumir se os seus orientandos podem ou não cumprir os objectivos e em caso negativo, aconselhar à FCT a suspensão da bolsa, em vez de assinar de cruz os relatórios anuais. Caso contrário, a opinião pública diz, e com razão, que o dinheiro dos seus impostos anda a ser gasto para uns jovenzinhos andarem a brincar à ciência. E aí é a ciência e toda a classe que perde. Além disso, há que também respeitar quem cumpre (muitas vezes à custa de muito sacrifício pessoal e do abandono de linhas de investigação que gostaria de abordar, mas não pode por falta de tempo) e também quem não viu o seu projecto aprovado e que agora se sente injustiçado porque as oportunidades são dadas a quem não cumpre. Tem lá paciência, mas quando é que tu e o teu orientador descobriram que afinal não ias poder entregar a tese a tempo? Foi só no último dia do quarto ano de bolsa? E quando havia atrasos nos teus trabalhos, tu dizias à FCT para suspender a bolsa ou continuavas a recebê-la? Não ponho em causa o teu trabalho nem a tua honradez, mas a responsabilização pelo não-cumprimento dos objectivos tem de existir, não digo somente sobre o investigador, mas também sobre o orientador (que afinal não orienta) e sobre a universidade (que anda a receber propinas sem saber se o projecto avança ou não).
Se estivéssemos num mundo ideal onde todos os orientadores são pessoas que cumprem efectivamente a sua função de orientar e preocupados com o andamento dos trabalhos dos seus orientandos, e todos doutoramentos que não se realizassem fosse por culpa dos estudantes de doutoramento que são uns mandriões, eu até era capaz de concordar contigo. No entanto, a realidade não é bem essa. E em pelo menos muitos casos as pessoas que não acabam os PhD não o conseguem sobretudo por não ter sido bem orientadas (por exemplo, orientadores que não cumprem a sua função de orientar ou abusam do seu poder ou exigem que a pessoa continue a fazer trabalho experimental para além do que seria razoável para acabar o doutoramento nos 4 anos).
Acresce neste caso que se trata de uma norma que pode ter efeitos retroactivos. Ou seja, se já sabes que se não entregares a tese podes ser obrigado a devolver os últimos 2 anos de bolsa, já podemos considerar que se calhar quem via que ao 2º ano a coisa não andava bem devia desistir. Mas esta regra não existia, antigamente podias desistir sem penalizações desde que avisasses com 30 dias de antecedência, pelo que se se aplicar a quem já estava em doutoramentos antes de ela existir, acho bastante injusto.
Quem não acaba o doutoramento já é penalizado por precisamente esse facto. Agora, quando ao não acabar é ainda por cima obrigado/a a devolver o ordenado dos últimos 4 anos (que é isso que efectivamente uma bolsa é, um ordenado não especialmente avantajado, não é exactamente um contrato em que no final se cumprires os objectivos ganhas um bónus), enquanto que o orientador não tem qualquer penalização além de um orientando que não acabou o doutoramento independentemente do seu grau de envolvimento com a tese ou da qualidade da orientação que deu, também não me parece muito justo.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: quinta abr 11, 2013 9:01 pm
por spca
spca Escreveu:hjssp Escreveu:Não conheço nenhum caso desses, mas muito sinceramente acho que a FCT tem razão se exigir, não digo todo, mas parte do dinheiro de volta, seja a ti, ao teu orientador ou à tua universidade (as propinas), (...)
Se estivéssemos num mundo ideal onde todos os orientadores são pessoas que cumprem efectivamente a sua função (...)
Para além do anteriormente exposto, no caso de uma BD não se está a falar de uma pessoa que está apenas a estudar e a quem foi atribuída uma bolsa de estudos. O que um doutorando faz é efectivamente produzir trabalho de investigação científica. Sendo pago pelo mesmo nível "salarial" que um bolseiro de investigação com grau de mestre.
Penso que pode ser discutível se deve haver alguma penalização a quem não concluir o doutoramento, eu acho que não salvo nalgum caso de claro incumprimento e abuso, por exemplo, o doutorando deixar de aparecer no trabalho mas continuar a receber a bolsa, mas reconheço que pode ser discutível.
Agora, o que estamos a falar não é propriamente de uma pessoa que deixa de receber um bónus por cumprimento de objectivos, ou a quem é aplicada uma multa de, sei lá, 500 ou 1000 euros, está-se a falar de obrigar alguém que esteve efectivamente a produzir trabalho e a receber uma bolsa equivalente à de alguém que produz esse tipo de trabalho sem ser no âmbito de obter um grau académico (e seria outra discussão se é muito ou pouco para as suas habilitações) a devolver todo o seu ordenado de um até quatro anos - dos quais nos três primeiros à partida teve um parecer positivo relativamente ao trabalho realizado, senão a bolsa teria sido entretanto cancelada...
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sexta abr 12, 2013 2:33 pm
por Echuu
hjssp, não sei em que área trabalhas, mas nas Ciências Biológicas e afins, até podes passar o dia no laboratório durante 4 anos e mesmo assim não ter resultados para escrever uma tese digna de um Doutoramento. Simplesmente porque as coisas podem não correr como se espera. A Ciência é isso mesmo, observar, pôr uma hipótese e testá-la. Obviamente, a hipótese pode estar errada, ou podemos não conseguir testá-la da forma necessária para a comprová-la ou falsificá-la.
Pegando nas últimas palavras do(a) spca, então também a FCT tem culpa no cartório. Pois afinal de contas, eles renovam a bolsa. Se renovam, é porque concordam com o que lhes é transmitido e não sentem necessidade de fazer confirmações adicionais. Logo, até só deviam exigir o dinheiro do último ano. Ou mais, quem aprova a bolsa são eles. Tal inclui aprovação do projecto, e se o trabalho falhou porque o projecto estava mal elaborado, então a culpa também é de quem o aprovou e não só do bolseiro.
Isto da responsabilização é muito giro, mas não é só o bolseiro que é o culpado. Se calhar, de todos, até é o menos culpado.
E se comparas uma BD a uma empreitada, então bem que deveriam continuar a pagar aos bolseiros que não terminam nos 4 anos (é rara a empreitada que termina no prazo acordado), e muito mais do que o previsto inicialmente (o habitual derrape orçamental). E só para que fique claro, isto que acabei de dizer é, obviamente, ironia.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sexta abr 12, 2013 3:50 pm
por anidras
Eu acho que estás a confundir as definições de método cientifico (que foi o que definiste) e Ciência. A minha definição inclui, no mínimo, a transmissão do conhecimento (adquirido/criado) à comunidade cientifica.
Se passas 4 anos num laboratório tens que ter material (não digo só resultados) para escrever uma tese. Podes não conseguir publicar os resultados em nenhum outro sitio, mas tens a obrigação de escrever a tese a detalhar os métodos que utilizaste e os resultados que obtiveste e concluir porque é que não conseguiste verificar a tua hipótese. E o que é que fizeste para solucionar os problemas que encontraste.
Mesmo no caso que o teu projecto fosse muito arriscado (e nesses casos devia haver sempre um plano de contingência) tens que ter algo. No mínimo para que não haja outro iluminado a tentar testar essa hipótese.
É a única forma de a ciência avançar. Se estiveste 4 anos a receber dinheiro e a trabalhar num laboratório, o mínimo que deves fazer é deixar um registo à comunidade cientifica do que fizeste.
Tem mais sentido escrever a tese nesse caso que em outros casos (como o meu) que está tudo publicado (e escrever a tese se torna redundante).
É a minha opinião.
Echuu Escreveu:hjssp, não sei em que área trabalhas, mas nas Ciências Biológicas e afins, até podes passar o dia no laboratório durante 4 anos e mesmo assim não ter resultados para escrever uma tese digna de um Doutoramento. Simplesmente porque as coisas podem não correr como se espera. A Ciência é isso mesmo, observar, pôr uma hipótese e testá-la. Obviamente, a hipótese pode estar errada, ou podemos não conseguir testá-la da forma necessária para a comprová-la ou falsificá-la.
Pegando nas últimas palavras do(a) spca, então também a FCT tem culpa no cartório. Pois afinal de contas, eles renovam a bolsa. Se renovam, é porque concordam com o que lhes é transmitido e não sentem necessidade de fazer confirmações adicionais. Logo, até só deviam exigir o dinheiro do último ano. Ou mais, quem aprova a bolsa são eles. Tal inclui aprovação do projecto, e se o trabalho falhou porque o projecto estava mal elaborado, então a culpa também é de quem o aprovou e não só do bolseiro.
Isto da responsabilização é muito giro, mas não é só o bolseiro que é o culpado. Se calhar, de todos, até é o menos culpado.
E se comparas uma BD a uma empreitada, então bem que deveriam continuar a pagar aos bolseiros que não terminam nos 4 anos (é rara a empreitada que termina no prazo acordado), e muito mais do que o previsto inicialmente (o habitual derrape orçamental). E só para que fique claro, isto que acabei de dizer é, obviamente, ironia.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sexta abr 12, 2013 4:09 pm
por Echuu
Concordo e não concordo contigo.
Concordo quando dizes que aquilo que é feito durante os 4 anos tem de ser comunicado. E não tem de ser sob a forma de tese, a FCT pede um relatório - que normalmente é substituído pela tese por razão óbvias.
E, tal como tu dizes, os resultados podem não ser publicáveis. Ora, dificilmente uma tese com resultados não publicáveis serve a comunidade científica, pois esta dificilmente irá tomar conhecimento dessa mesma tese.
Quantos de nós fazemos coisas que se calhar já foram feitas mas que pela razão X ou Z não resultaram e nunca se chegou a saber? Se foi feito por alguém que publicou a sua tese em Húngaro, por ex., achas provável vires a tomar conhecimento disso? Isso faz de ti menos ou mais iluminado?
A título de exemplo, num congresso recente fiquei a saber (pelo próprio) que aquilo que estou a fazer já tinha sido tentado, há bastantes anos, sem qualquer sucesso. E obviamente ninguém fora do grupo dele ficou a saber disso. Não é assim tão simples quanto dizes.
Também concordo quando dizes "...detalhar os métodos que utilizaste e os resultados que obtiveste e concluir porque é que não conseguiste verificar a tua hipótese. E o que é que fizeste para solucionar os problemas que encontraste."
Mas isto pode não ser possível fazer nos 4 anos. Mostrar que algo funciona é muito fácil, demonstrar o porquê de não funcionar pode ser um trabalho sem fim pois podes ter inúmeras razões (desde a simples "não funciona porque não é funcional" a uma miríade de erros experimentais).
O registo de que falas tem de existir, chama-se caderno de laboratório. E tens o relatório de actividades que a FCT te exige. Vais escrever uma tese e defendê-la como, se não conseguiste atingir os objectivos mas não sabes explicar porquê?
"Iluminados" são aqueles que acham que sabem sempre tudo e que fazem as experiências para terem os resultados que querem e não os que são biologicamente verdadeiros. Assim é fácil ter uma tese e fazer a Ciência de que falas. Mas isto, para mim, não é Ciência.
Nota: não fiz nem pretendo fazer qualquer juízo de valor acerca de ti, do que fazes ou deixas de fazer.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sexta abr 12, 2013 4:52 pm
por anidras
Echuu Escreveu:Concordo e não concordo contigo.
Concordo quando dizes que aquilo que é feito durante os 4 anos tem de ser comunicado. E não tem de ser sob a forma de tese, a FCT pede um relatório - que normalmente é substituído pela tese por razão óbvias.
o relatório da FCT vale o que vale
Echuu Escreveu:
E, tal como tu dizes, os resultados podem não ser publicáveis. Ora, dificilmente uma tese com resultados não publicáveis serve a comunidade científica, pois esta dificilmente irá tomar conhecimento dessa mesma tese.
É sempre melhor o dificil (tomar conhecimento da tese) que o impossivel (não haver tese)
Echuu Escreveu:
Quantos de nós fazemos coisas que se calhar já foram feitas mas que pela razão X ou Z não resultaram e nunca se chegou a saber? Se foi feito por alguém que publicou a sua tese em Húngaro, por ex., achas provável vires a tomar conhecimento disso? Isso faz de ti menos ou mais iluminado?
A título de exemplo, num congresso recente fiquei a saber (pelo próprio) que aquilo que estou a fazer já tinha sido tentado, há bastantes anos, sem qualquer sucesso. E obviamente ninguém fora do grupo dele ficou a saber disso. Não é assim tão simples quanto dizes.
Por isso mesmo digo que deves tornar o teu trabalho publico
Echuu Escreveu:
Também concordo quando dizes "...detalhar os métodos que utilizaste e os resultados que obtiveste e concluir porque é que não conseguiste verificar a tua hipótese. E o que é que fizeste para solucionar os problemas que encontraste."
Mas isto pode não ser possível fazer nos 4 anos. Mostrar que algo funciona é muito fácil, demonstrar o porquê de não funcionar pode ser um trabalho sem fim pois podes ter inúmeras razões (desde a simples "não funciona porque não é funcional" a uma miríade de erros experimentais).
Mas não digo que tens de mostrar o porquê de n funcionar. Digo que tens de mostrar o que fizeste para tentar solucionar o teu problema.
E acho que é sempre bom submeteres o teu (vosso, pq tb é do teu chefe) a avaliação (tribunal da tese) porque se calhar era fácil solucionar o problema mas tu não conseguiste
Echuu Escreveu:
O registo de que falas tem de existir, chama-se caderno de laboratório. E tens o relatório de actividades que a FCT te exige. Vais escrever uma tese e defendê-la como, se não conseguiste atingir os objectivos mas não sabes explicar porquê?
Só podes estar a brincar ao comparar o caderno de laboratório a uma tese.
Alem disso:
1º O objectivo da investigação é testar a hipótese e não chegar aos resultados que se querem.
2º O objectivo do doutoramento é a tua formação como investigador
Acho que deves conseguir defender isto, independentemente dos resultados
Echuu Escreveu:
"Iluminados" são aqueles que acham que sabem sempre tudo e que fazem as experiências para terem os resultados que querem e não os que são biologicamente verdadeiros. Assim é fácil ter uma tese e fazer a Ciência de que falas. Mas isto, para mim, não é Ciência.
Isso p mim tb n é ciência. E são 2 coisas totalmente diferentes
Echuu Escreveu:
Nota: não fiz nem pretendo fazer qualquer juízo de valor acerca de ti, do que fazes ou deixas de fazer.
Claro. Eu digo o mm em relação ao que disse
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sábado abr 13, 2013 12:33 am
por Echuu
Das duas uma, ou não consegui transmitir aquilo que pretendia dizer, ou tu não estás com abertura para perceber.
De qualquer forma, não vou insistir.
Claramente eu estou num extremo em que acho plausível que um doutorando não atinja o grau, enquanto tu estás no outro extremo em que para ti isso é inconcebível. Provavelmente isto resulta das nossas experiências enquanto bolseiros e investigadores.
Re: Não cumprimento dos objectivos BD - artº 36º nº1 Reg. Bo
Enviado: sábado abr 13, 2013 12:25 pm
por hjssp
Eu acho que fui bastante claro quando disse que a responsabilidade não deve cair só sobre o investigador bolseiro. Se o orientador assina de cruz, dizendo que está tudo a correr bem quando na verdade não está, é óbvio que também deve ser punido. No regulamento deste ano isso está mais ou menos bem definido (art.º 21, n.º 4): "O orientador científico, ou responsável pela atividade do bolseiro, responde pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhe caiba realizar nos termos do artigo anterior". Não sei como era anteriormente. Já a universidade deve devolver o dinheiro das propinas, em primeiro lugar porque não foi bem aplicado e em segundo lugar porque não controla aquilo que os professores andam a fazer, como deve. É aliás isso que está também estipulado no regulamento mais recente (o que não significa que assim fosse há quatro ou cinco anos). Quanto à FCT ser responsabilizada por não controlar, isso era como eu contratar um empreiteiro para fazer uma casa, ele não a fazer e depois responsabilizar-me a mim por não o ter vigiado. Não faz sentido.
Se calhar é uma atitude antiquada, mas eu acho que cumprir aquilo a que nos comprometemos livremente é uma obrigação. E se não cumprirmos com as nossas obrigações, devemos ser responsabilizados. Pode haver mais ou menos atenuantes, mas a responsabilização tem de existir, caso contrário é toda a classe que fica mal vista.