Página 1 de 1

BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientandos

Enviado: terça jun 26, 2012 9:21 pm
por bmscmoreira
Boa tarde,
o concurso de 2012 possui esta nota:

"No caso de orientadores que supervisionam mais do que 5 estudantes de doutoramento, o mérito global das condições de acolhimento terá a classificação de 2,5. Nos casos de supervisão de 10 ou mais estudantes de doutoramento o mérito global das condições de acolhimento é automaticamente classificado com 1."

Ora isto poderá ser muito ambíguo. Neste momento tinha já orientador e a sua associação à minha candidatura lacrada, mas o que se passa é que o professor em causa tem algumas orientações em curso.

Ora, o professor tem um campo próprio para declarar o nº de orientações em curso (que é diferente do nº de candidaturas FCT associadas)... A questão é: como vai a FCT garantir a eficácia do processo?

Imagine-se por exemplo: o professor tem, hipoteticamente, 5 orientações em curso. Com a minha seriam 6, logo eu seria prejudicado na classificação. Mas se o professor declarar 4, já não seria prejudicado.

É que estou a ponderar mudar de orientador por causa deste pormenor dele ter candidaturas em curso (não sei ao certo quantas, mas tem pelo menos 8 associações de candidaturas de anos passados!)... se os orientadores não declararem as orientações que têm, como vai a FCT garantir a legitimidade das avaliações?

Só não queria sair prejudicado; o orientador que tive a sorte de ter, além do mais indicado para o tema, deverá ter uma classificação de 4,5 ou 5... e agora, por causa deste problema (culpa minha também não ter reparado na regra) corro o risco da classificação ser reduzida para 2,5... e se mudar de orientador, corro o risco de ficar prejudicado se, em vez do orientador declarar "x", declarar "y")...

Creio que este problema se aplicará a mais pessoas. Na prática, espero que a FCT seja exemplar a averiguar o nº de doutoramentos que os orientadores declaram estar a orientar!

PS: não pretendo insinuar que os professores irão propositadamente enganar a FCT; mas que há hipótese de isso acontecer, e da situação criar injustiças, aí penso que faz sentido questionar esta regra!

Cumprimentos.

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quarta jun 27, 2012 5:47 pm
por Jucilene
Olá colega,

Esta situação está muito confusa. Eu tenho um orientador e 2 co-orientadores, onde um dos co-orientadores tem uns 8 orientandos. Ele está receoso de associar a minha candidatura e o painel levar em consideração seus muitos orientandos. Visto que na pagina principal não especifica quem é quem .
Você já obteve alguma resposta quanto ao FCT?

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quarta jun 27, 2012 6:38 pm
por bmscmoreira
Jucilene Escreveu:Olá colega,

Esta situação está muito confusa. Eu tenho um orientador e 2 co-orientadores, onde um dos co-orientadores tem uns 8 orientandos. Ele está receoso de associar a minha candidatura e o painel levar em consideração seus muitos orientandos. Visto que na pagina principal não especifica quem é quem .
Você já obteve alguma resposta quanto ao FCT?
Olá. Creio que o problema é só com orientador, não com co-orientadores. A FCT respondeu há pouco:

"O orientador na sua área da FCT é questionado relativamente ao número de orientações em curso e número de orientações no presente concurso."

donde se depreende que será a palavra do orientador a contar.

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quarta jun 27, 2012 11:17 pm
por Jucilene
Obrigada, Moreira,

Mas o que eu queria saber era se o FCT considera quem é o orientador e co-orientador apenas pelo que colocamos no formulário de candidatura. Por que na pagina inicial os nomes estão todos listados como orientador. Ou seja, como o FCT sabe quem é nosso orientador e co-orientador? Pelo que indicamos no formulário?

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quarta jun 27, 2012 11:50 pm
por bmscmoreira
Jucilene Escreveu:Obrigada, Moreira,

Mas o que eu queria saber era se o FCT considera quem é o orientador e co-orientador apenas pelo que colocamos no formulário de candidatura. Por que na pagina inicial os nomes estão todos listados como orientador. Ou seja, como o FCT sabe quem é nosso orientador e co-orientador? Pelo que indicamos no formulário?
Eu penso que sim. Senão, porque razão introduziríamos os nomes em dois campos distintos? Além disso, o orientador tem que se associar à tua candidatura; se adicionares co-orientadores, esse procedimento não é feito.

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quinta jun 28, 2012 12:04 am
por Jucilene
Obrigada, outra vez, BMoreira

Tanto meu orientador como os co-orientadores estão associados, por isto é que surgiu a dúvida deles. Pois eles ( orientador e co-orientadores) não estavam visualizando aonde eles se referiam .

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: quinta jun 28, 2012 12:54 pm
por Jucilene
Olá, para que conste, esta foi a respostado FCT.


Ao preencher o seu formulário de candidatura, indica quem é o orientador e os dois co-orientadores.

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: segunda jul 02, 2012 5:53 pm
por ccatarina
Olá,

gostaria de colocar outra questão relativamente a este assunto das penalizações de mais de cinco orientandos para o mesmo orientador.
Pergunto se nesse número (cinco indivíduos) faz diferença serem de doutoramento, de pós-doutoramento ou de mestrado. Isto é, se um orientador tiver cinco orientandos de doutoramento, poderá ter mais orientandos desde que sejam de pós-doutoramento ou de mestrado, sem prejuízo na avaliação dos seus orientandos? Podem indicar-me o regulamento relativo a essa questão, por favor?
Muito obrigada.

Grata pela resposta,

Catarina

Re: BD 2012 - penalização de orientadores com > 5 orientando

Enviado: segunda jul 02, 2012 6:34 pm
por spca
ccatarina Escreveu:Olá,

gostaria de colocar outra questão relativamente a este assunto das penalizações de mais de cinco orientandos para o mesmo orientador.
Pergunto se nesse número (cinco indivíduos) faz diferença serem de doutoramento, de pós-doutoramento ou de mestrado. Isto é, se um orientador tiver cinco orientandos de doutoramento, poderá ter mais orientandos desde que sejam de pós-doutoramento ou de mestrado, sem prejuízo na avaliação dos seus orientandos? Podem indicar-me o regulamento relativo a essa questão, por favor?
Muito obrigada.

Grata pela resposta,

Catarina
Olá
Esse assunto já foi discutido, creio que, além deste tópico, em
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4886
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 37&p=27541
Não sei se são todas, tenta usar a opção de pesquisar.
Salvo erro, a opinião mais frequente é que apenas contam orientações de doutoramentos.
As orientações não estão no Regulamento, mas sim no Guião de Avaliação
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... 2.phtml.pt
na parte "Base de referência para a classificação do mérito das condições de acolhimento "
A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta.

No caso de orientadores que supervisionam mais do que 5 estudantes de doutoramento, o mérito global das condições de acolhimento terá a classificação de 2,5. Nos casos de supervisão de 10 ou mais estudantes de doutoramento o mérito global das condições de acolhimento é automaticamente classificado com 1.