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Regime de Exclusividade

Enviado: sábado jun 23, 2012 7:19 pm
por brunothestudent
Boa tarde,

Estando neste momento empregado no sector privado, estou a pensar concorrer a uma Bolsa de Doutoramento da FCT. Uma vez que, segundo sei, estas bolsas são em regime de exclusividade, gostaria de saber se poderei manter o meu emprego até à data do início da bolsa (caso consiga a bolsa, claro) ou se terei que concorrer já livre de qualquer vínculo laboral.

Pergunto isto pois, de acordo com o Art. 16º, necessito de entregar "Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções, e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;".

Desde já muito obrigado,
Bruno

Re: Regime de Exclusividade

Enviado: sábado jun 23, 2012 8:22 pm
por spca
Olá
Podes estar empregado até ao início dos trabalhos (só quando iniciar a bolsa terás de estar desvinculado).
Podes ver outras intervenções recentes no fórum acerca deste assunto, por exemplo http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... &start=200

Re: Regime de Exclusividade

Enviado: sexta abr 03, 2015 2:42 pm
por DC
Olá,

Gostaría de saber se esta regra da exclusividade só a partir de ínicio da bolsa se mantém? Mesmo com contrato assinado? Há alguém que por exemplo tenha assinado o contrato ainda empregado (ou com outra bolsa) e só depois deste terminado comecou a nova bolsa?

Re: Regime de Exclusividade

Enviado: terça abr 07, 2015 10:42 am
por DC
Acabei de confirmar com a FCT que a exclusividade só tem efeito no início de bolsa, pois apesar de se poder assinar o contrato antes, este só é válido a partir da data de início de bolsa.