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BD desistência e consequências

Enviado: terça jun 19, 2012 3:40 pm
por engine
Boa tarde.

Tenho uma dúvida em relação à desistência da bolsa de doutoramento. Estando já a realizar o doutoramento e a receber a bolsa da FCT. Suponha-se que obtenho uma boa proposta de trabalho numa empresa. Assim pretendo terminar o contrato com a FCT para ir trabalhar para essa mesma empresa. Tenho que devolver à FCT o dinheiro da bolsa recebido nos meses anteriores? Quanto tempo tenho que ficar na instituição de ensino, até poder ir para a empresa? Há mais alguma coisa que deva saber relativamente a este processo?

Obrigado.

Re: BD desistência e consequências

Enviado: terça jun 19, 2012 3:51 pm
por researcher
nas faq da fct pode ler-se:

"Poderei desistir da minha bolsa, sem qualquer penalização?
A aceitação pela FCT da desistência por parte do bolseiro, nos termos previstos no nº 3 do artigo 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, encontra-se dependente da entrega e aprovação do relatório das actividades desenvolvidas até à data subscrito pelo bolseiro, pelo seu orientador e pela instituição de acolhimento.
No caso de o bolseiro não atingir os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado pode ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Este subsídio só é atribuido depois de recebida na FCT uma cópia autenticada daquele certificado."

o tal artigo 18 diz:

"Artigo 18º
Sanções
1. O incumprimento reiterado e grave por parte da entidade acolhedora implica a proibição de receber novos bolseiros durante um período de um a dois anos.
2. No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
3. Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação.
4. A decisão de aplicação das sanções a que se referem os nº 1 e 2 do presente artigo compete ao ministro responsável pela política científica, ouvido o painel consultivo."



diria que tens que ficar pelo menos 30 dias, e que teras que enviar uma declaracao ou carta a explicar o motivo da desistencia. parece q tambem terias q enviar o relatorio de actividades por forma a demonstrar q cumpriste os objectivos pretendidos para aquele periodo. nota que o orientador e a instituicao de acolhimento terao q subscrever o relatorio (suponho q a dizer q corresponde à realidade), pelo que me parece q deverias discutir esta situacao com o teu orientador asap.