Regime de Exclusividade
Enviado: terça jun 19, 2012 3:33 pm
Caros Colegas
Têm-me sido apresentadas algumas questões e dúvidas às quais não consigo encontrar resposta satisfatória. No âmbito do um BD ou mesmo de uma BPD pode ou não um docente de ensino superior manter a sua actividade profissional?
No regulamento menciona:
ARTIGO 22º – EXCLUSIVIDADE
(...)
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
(...)
Ora no art.º 5 do EBI temos:
ARTIGO 5º
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
(...)
Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
(...)
No entanto, recentes posições do SNESUP vão no sentido de os docentes do ensino superior só se poderem candidatar recorrendo à equiparação de bolseiro.
Um docente equiparado a bolseiro pode desempenhar funções docentes (do que li acho que sim)?
Qual o impacto na sua remuneração?
Há alguma diferença entre BD e BPD?
Obrigado
Têm-me sido apresentadas algumas questões e dúvidas às quais não consigo encontrar resposta satisfatória. No âmbito do um BD ou mesmo de uma BPD pode ou não um docente de ensino superior manter a sua actividade profissional?
No regulamento menciona:
ARTIGO 22º – EXCLUSIVIDADE
(...)
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
(...)
Ora no art.º 5 do EBI temos:
ARTIGO 5º
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
(...)
Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
(...)
No entanto, recentes posições do SNESUP vão no sentido de os docentes do ensino superior só se poderem candidatar recorrendo à equiparação de bolseiro.
Um docente equiparado a bolseiro pode desempenhar funções docentes (do que li acho que sim)?
Qual o impacto na sua remuneração?
Há alguma diferença entre BD e BPD?
Obrigado