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Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: quinta jun 14, 2012 3:48 pm
por manethiernofaty
Olá a todos,

Gostaria de saber se há alguém na mesma situação que me possa ajudar a esclarecer esta dúvida.

Estou a fazer o mestrado em Paris (EPHE) e gostaria de continuar inscrita no doutoramento nesta mesma universidade, fazendo-o em co-tutela com a Universidade de Lisboa (FLUL). candidatar-me-ei a uma bolsa mista, portanto.

Naturalmente, visto que estou a estudar em Paris, a minha residência actual é nessa cidade. A minha dúvida surgiu quando li na página de edital da abertura das candidaturas BD2012 que:
Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal.
Enquanto que no regulamento (14º artigo, do capítulo III- Regime das bolsas...):
2. Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido totalmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal.
Assim sendo fico sem saber se hei-de colocar a minha morada de Paris ou, pelo contrário, a de Portugal, sob pena de ser excluída como possível candidata.

Muito agradecida pela atenção.
Carolina

Re: Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: quinta jun 14, 2012 5:19 pm
por spca
Creio que isto (residência permanente) só diz respeito a cidadãos estrangeiros, uma vez que, para efeitos do concurso, é exigido ser cidadão nacional ou estrangeiro com residência permanente.
De qualquer modo, como residência em Portugal podes colocar, por exemplo, a morada dos teus pais ou algum familiar. Parece-me mais seguro. Até porque em princípio te vão escrever muito pouco (apenas enviar o contrato depois de assinado por eles e eventualmente devolver os teus documentos ou enviar alguma certidão que peças) e creio ser muito mais provável que mudes de residência em Paris do que os teus pais / familiares mudem de residência em Portugal.

Re: Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: quinta jun 14, 2012 6:26 pm
por manethiernofaty
Obrigada pela resposta. Realmente penso que seja mais seguro dar a morada dos meus pais pelos motivos que apontaste.

De qualquer maneira, a exigência é feita aos dois : cidadãos estrangeiros e nacionais.

Boa continuação!

Re: Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: sexta jun 15, 2012 1:43 am
por spca
manethiernofaty Escreveu:De qualquer maneira, a exigência é feita aos dois : cidadãos estrangeiros e nacionais
Eu sei que o termo é confuso, mas da forma como eu leio é:

cidadão nacional
ou
estrangeiro com residência permanente
do artigo:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Capítulo III · Regime das bolsas de investigação científica
Secção I · Candidatura, avaliação, concessão e renovação de bolsas
Artigo 14º – Candidatos

1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas direta ou indiretamente pela FCT os:
a. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
b. Cidadãos de estados terceiros, titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respetivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho;
Por isso parece-me que a "residência permanente" se refere apenas aos cidadãos estrangeiros com autorização de residência permanente (que só é dada ao fim de uns 5 anos de permanência em Portugal)

Re: Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: sexta jun 15, 2012 10:18 am
por manethiernofaty
Obrigada, mais uma vez. Realmente no extracto que citas não há dúvidas quanto ao sentido e é então provável que nos outros assim seja também.

Re: Bolsa mista/ residência permanente em Portugal

Enviado: quinta jun 21, 2012 1:26 pm
por manethiernofaty
olá spca,
acabo de receber a resposta da FCT em relação a esta dúvida. dizem o seguinte:
Informamos que essa Regra se aplica a cidadãos estrangeiros e a cidadãos nacionais que pretendam relaizar a bolsa unicamente no Estrangeiro.
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